Advertido um erro na citada resolução, publicada no DOG núm. 89, de 10 de maio de 2019, procede, em virtude do estabelecido no artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, corrigir o dito erro no anexo II. Requisitos específicos das pessoas solicitantes, na página 22644:
Onde diz:
«– Possuir uma nota média no seu expediente académico igual ou superior a 7 pontos,…».
Deve dizer:
«– Possuir uma nota média no seu expediente académico igual ou superior a 6 pontos,…».