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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Segunda-feira, 20 de maio de 2019 Páx. 24317

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 16 de maio de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas, para a criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens, e para a criação de empresas para o desenvolvimento de pequenas explorações, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2019 (códigos de procedimento MR405A, MR404A e MR405B).

BDNS (Identif.): 455511.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções.

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Em função do tipo de ajuda solicitada, poderão ser beneficiárias as seguintes pessoas:

a) Medida 4. Investimentos em activos físicos.

– Submedida 4.1 Apoio aos investimentos nas explorações agrícolas (planos de melhora nas explorações agrárias, procedimento MR405A).

a. Pessoas físicas ou jurídicas titulares de explorações agrárias.

b. Agricultores jovens que se instalam numa exploração de nova criação.

b) Medida 6. Desenvolvimento de explorações agrícolas e empresariais.

– Submedida 6.1 Criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens (procedimento MR404A).

a. Qualquer pessoa física que, no momento de apresentar a solicitude, não tenha mais de quarenta anos, conte com a capacidade e competências profissionais adequadas e se instale numa exploração agrária por vez primeira como chefe da dita exploração.

– Submedida 6.3 Criação de empresas para o desenvolvimento de pequenas explorações (procedimento MR405B).

a. Pessoas físicas ou jurídicas titulares de explorações agrárias.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto convocar para o ano 2019 as seguintes linhas de ajuda incluídas no Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, em regime de concorrência competitiva:

a) Medida 4. Investimentos em activos físicos.

– Submedida 4.1 Apoio aos investimentos nas explorações agrícolas (planos de melhora nas explorações agrárias, procedimento MR405A).

b) Medida 6. Desenvolvimento de explorações agrícolas e empresariais.

– Submedida 6.1 Criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens (incorporação de pessoas jovens à actividade agrária, procedimento MR404A).

– Submedida 6.3 Criação de empresas para o desenvolvimento de pequenas explorações (procedimento MR405B).

Estas ajudas têm como finalidade:

a) Incrementar a competitividade e o rendimento global das explorações mediante a sua modernização.

b) Assegurar a competitividade e a continuidade do tecido agrário.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 16 de maio de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas, para a criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens, e para a criação de empresas para o desenvolvimento de pequenas explorações, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2019 (códigos de procedimento MR405A, MR404A e MR405B).

Quarto. Montante

Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito de quarenta e dois milhões de euros (42.000.000), repartido em:

– Submedida 4.1 Apoio aos investimentos nas explorações agrícolas (planos de melhora nas explorações agrárias, procedimentos MR405A), vinte e cinco milhões de euros (25.000.000).

– Submedida 6.1 Criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens (procedimento MR404A), catorze milhões de euros (14.000.000).

– Submedida 6.3 Criação de empresas para o desenvolvimento de pequenas explorações (procedimento MR405B), três milhões de euros (3.000.000).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes é de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de maio de 2019

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias