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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Segunda-feira, 20 de maio de 2019 Páx. 24377

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (DSP 467/2018).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 467/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Enrique Armijo Herrera contra Invertaresa, S.L., Isowat Made, S.L., Isowat Electric Engineering, S.L., Fogasa, administração concursal de Isowat Made, S.L. (Argo Asoc. Abogados y Ases. Trib., S.L.P.), administração concursal de Isowat Electric Engineering, S.L. (Insolvency and Legal, S.L.P.), sobre despedimento, ditou-se a sentença com a seguinte parte dispositiva:

Decido que devo desestimar e desestimar a demanda que, em matéria de resolução de contrato, foi interposta por Enrique Armijo Herrera contra as entidades Invertaresa, S.L., Isowat Made, S.L., Isowat Electric Engineering, S.L., e as administrações concursal de Isowat Made, S.L. e Isowat Electric Engineering, S.L. e, em consequência, devo absolver das pretensões formuladas na sua contra.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Enrique Armijo Herrera contra as entidades Isowat Made, S.L. e Isowat Electric Engineering, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno solidariamente as entidades Isowat Made, S.L. e Isowat Electric Engineering, S.L. a que abonen ao candidato a quantidade de 8.122,95 € líquidos por salários devindicados entre fevereiro e setembro de 2018, com inclusão de paga extra de julho e média extra, assim como o juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais.

Que devo desestimar e desestimar a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Enrique Armijo Herrera contra Invertaresa, S.L., à que devo absolver das pretensões formuladas na sua contra.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

E para que sirva de notificação em legal forma a Invertaresa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 25 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça