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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Segunda-feira, 20 de maio de 2019 Páx. 24324

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 8 de maio de 2019, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se convoca concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escalas do Serviço de Guarda-costas da Galiza.

O artigo 89 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, em diante LEPG, estabelece que o concurso é o procedimento normal de provisão de postos de trabalho para o pessoal funcionário de carreira e consiste na valoração dos méritos e das capacidades e, de ser o caso, das aptidões dos candidatos conforme as bases estabelecidas na correspondente convocação.

O artigo 14.2.d) do supracitado texto legal atribui à pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública a competência para convocar e resolver os concursos de provisão de postos de trabalho incluídos nas relações de postos de trabalho do pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

O artigo 90.1 da LEPG estabelece o concurso ordinário como o procedimento geral de provisão dos postos de trabalho que não tenham estabelecida outra forma de provisão na relação de postos de trabalho.

Ao existirem na relação de postos de trabalho vacantes dotadas orçamentariamente e cuja provisão se considera necessária, esta direcção geral, em uso das competências que tem atribuídas, depois de negociação na Mesa Geral de Empregados Públicos e na Comissão de Pessoal, resolve convocar concurso ordinário de deslocações para a provisão dos postos de trabalho vacantes de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escalas do Serviço de Guarda-costas da Galiza, de conformidade com as seguintes

Bases

I. Requisitos para a participação.

1. Poderão participar neste concurso:

a) O pessoal funcionário de carreira de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escalas do Serviço de Guarda-costas da Galiza, uma vez transcorridos dois anos desde que acedessem ao posto que venham desempenhando com carácter definitivo, excepto que este se provese pelo sistema de livre designação, caso em que não se exixir permanência. Não obstante, de acordo com o disposto no artigo 90.2 da LEPG, o pessoal funcionário de nova receita terá que acreditar em todo o caso, para os efeitos de poder participar neste concurso, uma antigüidade mínima de dois anos desde a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

Ao pessoal funcionário de carreira que acedesse a um/uma corpo/escala por promoção interna ou em virtude de um procedimento de integração e permanecesse no posto de trabalho que desempenhava, computaráselle o tempo de serviços prestados neste posto em o/na corpo/escala de procedência para os efeitos do disposto no parágrafo anterior.

b) O pessoal funcionário de carreira de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escalas do Serviço de Guarda-costas da Galiza, em situação de excedencia voluntária por interesse particular, uma vez transcorrido o período mínimo de permanência nesta situação.

c) O pessoal funcionário de carreira de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escalas do Serviço de Guarda-costas da Galiza, em situação de excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público.

d) O pessoal funcionário de carreira de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escalas do Serviço de Guarda-costas da Galiza, em situação de excedencia por violência de género.

2. Estão obrigados/as a participar neste concurso:

a) O pessoal funcionário de carreira de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escalas do Serviço de Guarda-costas da Galiza, que se encontre ao dispor do órgão competente ou adscrito provisionalmente a um posto de trabalho estará obrigado a participar e a solicitar todos os postos situados na mesma localidade ou em localidades que, de acordo com o disposto no artigo 97.5 e na disposição transitoria quinta da LEPG, se encontrem a uma distância de 30 quilómetros em relação com a localidade do último posto que ocupou com carácter definitivo ou da localidade do posto a que está adscrito provisionalmente, eleição que deverá manifestar expressamente na solicitude de eleição de postos de trabalho a que se refere a base IV. O não cumprimento desta obrigação determinará a declaração da situação de excedencia voluntária por interesse particular (artigo 97 da LEPG).

Para estes efeitos, tomar-se-á como data de referência a situação da pessoa concursante a do dia da publicação da convocação de concurso de deslocações no Diário Oficial da Galiza.

Ao pessoal funcionário de carreira que, cumprindo a obrigação estabelecida no artigo 97.5 da LEPG, não obtenha largo consequência da resolução do concurso, ser-lhe-á adjudicado pela Direcção-Geral da Função Pública, de ofício e com carácter definitivo, um posto de trabalho correspondente ao seu corpo ou escala dentre aqueles que ficassem vacantes.

Exceptúase do estabelecido neste ponto o pessoal de nova receita que não tenha uma antigüidade mínima de dois anos desde a nomeação como pessoal funcionário de carreira.

O pessoal a que se refere esta base I.2.a) poderá solicitar, ademais dos que está obrigado a pedir no concurso, qualquer outro posto oferecido para o qual cumpra os requisitos.

b) O pessoal funcionário de carreira de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escalas do Serviço de Guarda-costas da Galiza, que se encontre adscrito por motivo de saúde ou rehabilitação a um posto de trabalho em diferente localidade daquela em que tenha o seu destino definitivo estará, em aplicação do disposto no artigo 89 da LEPG, obrigado a participar no concurso e deverá solicitar todos os postos situados na mesma localidade do posto ao qual figure adscrito provisionalmente.

O não cumprimento desta obrigação determinará a demissão no posto em que figure adscrito por motivos de saúde ou rehabilitação.

3. Não poderão participar neste concurso:

a) O pessoal funcionário de carreira de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escalas do Serviço de Guarda-costas da Galiza, nomeado com carácter provisório como consequência da resolução de processos selectivos, quaisquer que seja a situação em que se encontre. Este pessoal será convocado para eleger destino definitivo trás a resolução do concurso atendendo à ordem de prelación obtida no correspondente processo selectivo.

b) O pessoal funcionário de carreira de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escalas do Serviço de Guarda-costas da Galiza, suspenso firme, enquanto dure a suspensão.

II. Tramitação electrónica.

Os trâmites relativos à formalização e apresentação das solicitudes de participação ou das solicitudes de eleição de postos de trabalho, assim como os de formalização da justificação dos méritos e requisitos ou a cobertura, de ser o caso, do impresso de emenda, deverão realizar-se electronicamente acedendo através do Portal do empregado no endereço electrónico https://portax.junta.és para todo o pessoal que se encontre em serviço activo na sua escala de participação. Adicionalmente, habilitar-se-á um acesso alternativo na web corporativa da Direcção-Geral da Função Pública (no seguinte endereço:
https://www.xunta.gal/funcion-publica concurso-de deslocações/) para os concursantes que se encontrem em qualquer situação administrativa em que possam participar e que não seja a do serviço activo.

Para aceder ao Portal do empregado requer-se um certificado electrónico válido, dispor de cartão de empregado público ou bem dispor de utente e chave de acesso a um ordenador no directorio da Junta. No caso de aceder desde o portal corporativo da Direcção-Geral da Função Pública, deverá dispor de um certificar electrónico válido, cartão de empregado público ou bem de credenciais de acesso de Chave365. Pode dar-se de alta em Chave365 empregando o procedimento PR001A que se encontra na sede electrónica da Xunta de Galicia, no seguinte endereço https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=PR001A

Com independência do que em cada ponto desta convocação se estabeleça, a documentação requerida que não fosse possível entregar de modo electrónico deverá apresentar no Registro Geral da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nas chefatura territoriais e escritórios comarcais da dita conselharia, ou nos demais lugares previstos no artigo 16, relativo a registros, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dirigida ao à Direcção-Geral da Função Pública, Serviço de Concursos.

Em caso que esta documentação adicional esteja formada por cópias autênticas ou documentos electrónicos com código de verificação electrónico, poderá ser apresentada electronicamente empregando o procedimento PR004A disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, no seguinte endereço:
https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=PR004A

III. Solicitudes de participação no concurso e documentação que se lhes deve juntar.

1. Poder-se-á aceder ao modelo de solicitude através do Portal do empregado:

A solicitude de participação encontra-se disponível no Portal do empregado, no endereço https://portax.junta.és, ou bem na web corporativa da Direcção-Geral da Função Pública no endereço https://www.xunta.gal/funcion-publica, na zona de Concursos de deslocações. Deverá indicar obrigatoriamente um endereço de correio electrónico que se empregará como médio de comunicação electrónica para este concurso.

Uma vez que acedessem à solicitude de participação, deverão cobrir todos os dados que aparecem em tela e posteriormente validar, confirmá-los e realizar a apresentação electrónica seguindo as instruções que lhes proporcionará o sistema.

O pessoal funcionário de carreira integrado em mais de uma escala do Serviço de Guarda-costas só poderá participar numa única escala, à sua eleição, e apresentar uma única solicitude.

A solicitude deverá apresentar-se electronicamente a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza e até o dia 12 de junho de 2019 incluído.

2. Na solicitude fá-se-ão constar os dados pessoais e os dados administrativos referentes à sua situação actual e às condições de participação.

Em caso que se precise apresentar documentação complementar à solicitude de participação, tanto desde o Portal do empregado como desde a web corporativa da Direcção-Geral da Função Pública, disporá de um modelo de solicitude com o qual deverá achegar a dita documentação. Só em caso que esta documentação complementar esteja composta por cópias electrónicas autênticas poderá empregar-se a opção de apresentação electrónica. Em qualquer outro caso imprimir a solicitude de apresentação de documentação complementar e juntar-se-á à dita documentação, realizando a sua apresentação no Registro Geral da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nas chefatura territoriais e escritórios comarcais da dita conselharia, ou nos demais lugares previstos no artigo 16, relativo a registros, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dirigida à Direcção-Geral da Função Pública, Serviço de Concursos. O prazo de apresentação desta documentação complementar será o mesmo que o prazo indicado para a solicitude de participação.

Nesta fase do concurso não se poderão solicitar os postos de trabalho a que se deseja optar.

Os postos vacantes na data de convocação deste concurso publicarão no anexo II desta resolução.

3. O pessoal funcionário de carreira com alguma deficiência poderá pedir na sua solicitude a adaptação do posto ou postos de trabalho que vá solicitar na fase de eleição de postos a que se refere a base IV. Com a solicitude de apresentação de documentação complementar dever-se-á achegar obrigatoriamente um relatório expedido pelo órgão competente na matéria que acredite a procedência da adaptação (artigo 10 do Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro).

4. Para os efeitos previstos na base V.4.3.1, o pessoal funcionário de carreira que não tenha destino definitivo na mesma localidade que o seu cónxuxe ou casal de facto deverá achegar, junto com a solicitude de apresentação de informação adicional, a seguinte documentação:

a) Certificar de casal ou acreditação de ser casal de facto.

b) Certificar do departamento de pessoal ou de vida laboral, segundo o caso:

– Administrações públicas:

Certificado expedido por o/a chefe/a de pessoal do centro directivo onde o cónxuxe ou casal de facto preste serviços, em que conste que este/a é empregue/a público/a, o posto que ocupa e a localidade onde o posto consista (anexo I).

– Empresas privadas:

Certificado de vida laboral e contrato de trabalho por conta alheia em vigor com um mínimo de três meses de antelação à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes de participação.

– Trabalhadores independentes/as:

Certificado de vida laboral e documento de alta no regime de trabalhadores independentes da Segurança social com efeitos de um mínimo de três meses de antelação à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação.

5. Para os efeitos previstos na base V.4.3.2, o pessoal funcionário de carreira que não tenha destino definitivo na mesma localidade em que consista o centro de estudos ou escola infantil de os/das filhos/as menores de doce anos deverá achegar junto com a solicitude de participação:

a) Certificar de nascimento de o/da filho/a menor de 12 anos ou fotocópia compulsado do livro de família.

b) Certificado acreditador da matrícula durante o curso escolar 2018/19.

6. No suposto de estarem interessados/as nos postos de uma mesma localidade que se anunciam neste concurso dois/duas funcionários/as de carreira poderão, por razões de convivência familiar, condicionar o seu pedido ao feito de que ambos/as obtenham destino neste concurso e na mesma localidade; caso contrário, perceber-se-ão anuladas os pedidos efectuados por ambos. Os/as concursantes que se acolham a este pedido condicional deverão fazê-lo constar na sua solicitude.

7. As solicitudes de participação vincularão as pessoas solicitantes uma vez finalizado o prazo de apresentação destas.

Poder-se-á renunciar a participar no concurso em qualquer momento até os dez dias hábeis seguintes ao da publicação das pontuações provisórias no Diário Oficial da Galiza. Uma vez transcorrido o dito prazo, não se admitirá nenhuma renúncia à participação excepto erro manifesto do solicitante apreciado pela Administração.

IV. Solicitudes de eleição de postos de trabalho.

Uma vez rematado o período de apresentação de solicitudes de participação (base III), publicará no DOG a abertura de um prazo de 15 dias hábeis para a apresentação de solicitudes de eleição de postos de trabalho.

As pessoas interessadas poderão solicitar por ordem de preferência os postos oferecidos no anexo II desta convocação, aos cales se acrescentarão as potenciais resultas consequência das solicitudes de participação apresentadas. A relação de postos publicará no Portal do empregado (Portax), no endereço https://portax.junta.és e na web corporativa da Direcção-Geral da Função Pública, no endereço https://www.xunta.gal/funcion-publica.

A pontuação mínima requerida para poder adjudicar os postos de trabalho será a que na publicação da oferta se especifique para cada um deles.

A adjudicação dos postos de trabalho efectuar-se-á num processo de asignação único que incluirá todas as vagas oferecidas.

As pessoas solicitantes só poderão ser adxudicatarias daqueles postos para cujo desempenho reúnam os requisitos estabelecidos na correspondente relação de postos de trabalho. A adjudicação de um posto de resultas estará condicionado a que o dito posto seja de necessária cobertura.

Com independência do estabelecido na base I.2, relativa a quem está obrigado a participar, perceber-se-á que renunciam a participar no concurso todas aquelas pessoas que, tendo apresentado uma solicitude de participação, não apresentem solicitude de eleição de postos de trabalho.

De acordo com o disposto na base I.2, o pessoal funcionário de carreira que se encontre ao dispor do órgão competente ou adscrito provisionalmente a um posto de trabalho estará obrigado a participar e a solicitar todos os postos situados na mesma localidade e em localidades que, de acordo com o disposto no artigo 97.5 e na disposição transitoria quinta da LEPG, se encontrem a uma distância de 30 quilómetros em relação com a localidade do último posto que ocupou com carácter definitivo ou da localidade do posto a que está adscrito provisionalmente. Esta eleição de localidade deverá manifestar-se expressamente na solicitude de eleição de postos de trabalho.

Para a eleição dos postos de trabalho as pessoas concursantes, depois de clicar na epígrafe da modalidade de solicitude, deverão cobrir todos os dados que aparecem em tela e validar e confirmá-los.

Na dita solicitude deverá indicar-se por ordem de preferência os postos a que se opta no concurso, e poder-se-ão combinar e intercalar os inicialmente vacantes nas relações de postos de trabalho com os potenciais de resultas. Estes últimos corresponder-se-ão com postos de trabalho cujo sistema de provisão fosse o concurso ordinário e que estivessem ocupados com carácter definitivo por aqueles participantes que obtivessem um posto de trabalho como consequência da adjudicação do concurso.

A solicitude deverá apresentar-se electronicamente através do Portal do empregado (Portax), no endereço https://portax.junta.és ou bem através da web corporativa da Direcção-Geral da Função Pública, no endereço https://www.xunta.gal/funcion-publica.

As solicitudes de eleição de postos de trabalho vincularão as pessoas solicitantes uma vez finalizado o prazo de apresentação destas.

V. Valoração de méritos.

A valoração dos méritos para a adjudicação de postos de trabalho efectuar-se-á conforme o seguinte barema:

1. Antigüidade (serviços prestados nas administrações públicas):

Por cada mês de serviços como funcionário/a de carreira: 0,02 pontos.

A pontuação máxima da base V.1 será de 7,5 pontos.

Para estes efeitos, computaranse os serviços reconhecidos pelo órgão competente de conformidade com o estabelecido na Lei 70/1978, de 26 de dezembro, de reconhecimento de serviços prestados na Administração pública.

2. Méritos específicos adequados às características do posto de trabalho:

Os méritos que se especifiquem para cada posto de trabalho desta resolução valorar-se-ão do seguinte modo:

2.1. Por estar em posse do título académico que especificamente se mencione na RPT para o posto de trabalho: 1 ponto. Em caso que se mencione mais de um título só se valorará uma.

2.2. Por cada mês de serviços da experiência adquirida com a condição de pessoal funcionário que, de ser o caso, para cada posto de trabalho se especifique: 0,02 pontos.

As diferentes alíneas da base V.2 não se valorarão como mérito quando figurem como requisito imprescindível para aceder ao posto.

A pontuação da alínea 2.2 não poderá superar os 3,2 pontos.

A pontuação máxima da base V.2 será de 3,5 pontos.

3. Grau pessoal.

Pelo nível 14 de grau consolidado, formalizado e reconhecido: 1,6 pontos.

Por cada unidade de nível que exceda do 14: 0,15 pontos.

A pontuação máxima da base V.3 será de 4 pontos.

No suposto em que os/as funcionários/as não tenham reconhecido nenhum grau pessoal ou este seja inferior a 14 computarase, para os efeitos de pontuação nesta epígrafe, o nível mínimo correspondente ao intervalo de níveis do grupo a que pertença o/a funcionário/a.

4. Trabalho desenvolvido, tempo transcorrido desde o último posto de trabalho obtido com carácter definitivo e medidas de conciliação laboral e igualdade de género:

4.1. Trabalho desenvolvido.

4.1.1. Só se computará o trabalho desenvolvido com a condição de funcionário/a nos diferentes subgrupos.

4.1.2. A determinação da pontuação realizar-se-á a partir do sumatorio das pontuações parciais obtidas no desempenho de um ou mais postos de trabalho do mesmo ou diferente nível de destino como consequência de aplicar a seguinte fórmula.

Trabalho desenvolvido = (T1×P1 + T2×P2 + ... + Tn×Pn)

Onde:

– Tu mostra o tempo total de trabalho desenvolvido num nível de destino concreto (i) expressado em meses (ter-se-ão em conta meses de 30 dias).

– Pi mostra a pontuação atribuída ao nível de destino (i) segundo o seguinte critério:

Pelo nível de destino 10: 0,001 pontos.

Por cada unidade de nível de destino que exceda do 10: 0,001 pontos, até um máximo de 0,020 pontos.

O trabalho desenvolvido na situação de comissão de serviços pontuar como realizado no posto de origem do funcionário.

4.2. Tempo transcorrido desde a última adjudicação de um posto com carácter definitivo:

Por cada mês de serviços de tempo transcorrido desde a última adjudicação de um posto com carácter definitivo do corpo ou escala desde o qual participa: 0,0125 pontos. Exceptúanse os periodos de tempo que não sejam computales de acordo com a LEPG.

Excluem da pontuação os dois anos de permanência obrigatória se o último posto adjudicado com carácter definitivo se obteve pelo sistema de concurso, e os dois primeiros anos se o último posto adjudicado com carácter definitivo se obteve pelo sistema de livre designação.

4.3. Medidas de conciliação e de igualdade de género.

4.3.1. Outorgar-se-ão 0,5 pontos para aceder aos postos situados na localidade onde consista o posto de trabalho do cónxuxe ou casal de facto sempre que o solicitante não tenha destino definitivo nessa mesma localidade.

Esta circunstância justificar-se-á documentalmente junto com a solicitude de participação no concurso nos termos estabelecidos na base III.4.

4.3.2. Outorgar-se-ão 0,5 pontos para aceder aos postos situados na localidade onde consista o centro de estudos ou escola infantil em que esteja matriculado/a um/uma ou mais filhos/as menores de doce anos sempre que a pessoa solicitante não tenha destino definitivo nessa mesma localidade.

Esta circunstância justificar-se-á documentalmente junto com a solicitude de participação no concurso nos termos estabelecidos na base III.5.

Para os efeitos do disposto nas alíneas 4.3.1 e 4.3.2, perceber-se-á por localidade do posto de trabalho do cónxuxe ou localidade do domicílio familiar tanto a câmara municipal em que com efeito consistam ambas como as câmaras municipais geograficamente limítrofes com este.

A pontuação das alíneas 4.3.1 e 4.3.2 outorgar-se-á com carácter alternativo e nunca acumulativo.

4.3.3. Outorgar-se-ão 0,01 pontos por mês a os/às funcionários/as que estejam desfrutando ou desfrutassem em cinco anos anteriores ao remate do prazo de apresentação de solicitudes de uma excedencia para o cuidado de filhos/as ou familiares. Esta circunstância, de ser o/a participante funcionário/a da Administração da Xunta de Galicia incluído no âmbito de competências da Direcção-Geral da Função Pública, apreciar-se-á de ofício.

A pontuação da alínea 4.3.3 não poderá superar os 0,6 pontos.

A pontuação máxima da base V.4 será de 5,5 pontos.

5. Cursos de formação e aperfeiçoamento.

Valorar-se-á a assistência e, de ser o caso, a superação de cursos organizados e dados directamente pela Escola Galega de Administração Pública, Academia Galega de Segurança Pública, escolas oficiais de formação do Estado e das restantes comunidades autónomas, e cursos dados no marco do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas (Afedap).

Para cada curso de duração igual ou superior a 12 horas lectivas valorar-se-ão com 0,01 pontos cada hora de formação, até um máximo de 1 ponto por curso.

Para os efeitos de pontuação desta alínea, estimar-se-ão como valorables as provas de avaliação de carácter livre organizadas pela EGAP ao considerá-las equivalentes a um aproveitamento pelas horas previstas dos correspondentes cursos organizados e dados directamente pela EGAP.

Não se valorará:

A assistência a congressos, jornadas, seminários, simposios e similares.

Os módulos ou partes integrantes de um curso.

As matérias (créditos) que façam parte de um título académico.

Os cursos de doutoramento.

Os cursos que façam parte dos processos de selecção de pessoal funcionário.

A pontuação máxima da base V.5 será de 4 pontos.

6. Grau de conhecimento do idioma galego:

a) Curso de Celga 3 ou equivalente: 1,25 pontos.

b) Curso de Celga 4 ou equivalente: 2,00 pontos.

c) Curso de nível médio de linguagem administrativa galega, curso de nível médio de linguagem administrativa local galega, curso de linguagem jurídica galega, ciclo superior dos estudos de galego das escolas oficiais de idiomas ou Celga 5: 2,75 pontos.

d) Curso de nível superior de linguagem administrativa galega ou curso de nível superior de linguagem jurídica galega: 3,50 pontos.

Em caso de acreditar mais de um grau de conhecimento de galego, só se computará o superior.

Só se lhe concederá validade, no que se refere à acreditação do conhecimento do galego, aos cursos, estudos ou títulos validar pelo órgão competente competente de acordo com a Ordem de 16 de julho de 2007 (DOG nº 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG nº 34, de 19 de fevereiro), pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos niveles de conhecimento da língua galega (Celga).

O conhecimento do idioma galego só será objecto de valoração nesta epígrafe.

A pontuação máxima da base V.6 será de 3,5 pontos.

7. Pelo grupo a que pertence o/a funcionário/a e desde o qual participa no concurso outorgar-se-ão os seguintes pontos:

– Subgrupo A1: 4 pontos.

– Subgrupo A2: 3,25 pontos.

– Subgrupo C1: 2,5 pontos.

8. A ordem de prioridade para a adjudicação das vagas determinará pela pontuação obtida de acordo com a barema anterior.

Todos os méritos contemplados na base V se computarán até a data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação no concurso.

Em caso de empate nas pontuações acudir-se-á para dirimilo à outorgada pelos méritos alegados seguindo a ordem estabelecida nas diferentes alíneas desta base. De persistir o empate resolverá pela ordem alfabética do primeiro apelido e, de ser igual, pelo segundo, a partir da letra resultante no sorteio que teve lugar o dia 24 de janeiro de 2019 (DOG nº 25, de 5 de fevereiro). Em último lugar, o empate dirimirase por sorteio entre os implicados.

VI. Justificação da posse de méritos e requisitos.

1. Os méritos e os requisitos específicos para o acesso aos postos deverão possuir na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação no concurso, concretamente o dia 12 de junho de 2019 incluído.

2. O procedimento para a justificação destes méritos e requisitos será o seguinte:

Para a justificação dos méritos e/ou requisitos as pessoas concursantes, no prazo de 15  dias hábeis contado desde o dia de abertura do prazo de apresentação de solicitudes de eleição de postos de trabalho a que se refere o parágrafo primeiro da base IV, actuarão do seguinte modo:

– Os concursantes deverão aceder à aplicação de geração de impressos para justificar méritos (na aplicação: impresso de emenda) desde a zona de concurso de deslocações do Portal do empregado (Portax) no endereço https://portax.junta.és ou bem através da web corporativa de Direcção-Geral de Função Pública no endereço
https://www.xunta.gal/funcion-publica

– No suposto de estar conforme com os dados consultados, a pessoa interessada deverá validar e apresentar electronicamente o impresso de conformidade.

– No suposto de desconformidade com algum dos dados por erróneos ou incompletos, o interessado deverá formalizar o impresso de emenda. Este documento deverá ser apresentado por registro nas unidades que a seguir se relacionam:

• Serviços centrais: secretário/a geral técnico/a, subdirector/a geral ou chefes/as de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva ou ente público instrumental.

• Serviços periféricos: chefes/as territoriais, funcionários/as responsáveis pela área de pessoal das chefatura territoriais, delegações ou ente público instrumental respectivo.

– As pessoas interessadas achegarão a documentação justificativo das modificações que proponham para que as unidades anteriormente relacionadas emitam a oportuna certificação segundo o modelo que estabeleça a Direcção-Geral da Função Pública, em que validar, de considerá-lo procedente, as correcções realizadas.

– Em caso que toda a documentação justificativo sejam cópias autênticas, poderá realizar a apresentação electrónica empregando a solicitude de apresentação electrónica do impresso de emenda que terá disponível no Portal do empregado, com a qual deverá achegar o dito impresso de emenda junta com todas as cópias autênticas electrónicas correspondente à informação acreditador das mudanças que se pretendem realizar no seu expediente. Alternativamente, também poderá apresentar electronicamente estes documentos empregando o procedimento PR004A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia no seguinte endereço: https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=PR004A

Para estes efeitos, perceber-se-á por cópia autêntica electrónica todo documento electrónico assinado electronicamente pelo órgão ou pessoa que tenha as competências ou bem todo documento electrónico que possua um código electrónico de verificação junto com o endereço web do organismo emissor em que se possa obter um original electrónico.

O prazo para expedir esta certificação será de vinte dias hábeis contado desde o dia de abertura do prazo de apresentação de solicitudes de eleição de postos de trabalho a que se refere o parágrafo primeiro da base IV.

Uma vez expedida a certificação, esta ser-lhe-á enviada ao endereço de correio electrónico introduzido na sua solicitude de participação. Desde a zona de concurso do Portal do empregado no endereço https://portax.junta.és ou bem através da web corporativa de Direcção-Geral da Função Pública no endereço https://www.xunta.gal/funcion-publica, terá disponível a solicitude de apresentação electrónica do impresso de certificação a que deverá anexar a própria certificação dos seus méritos.

Alternativamente, também poderá apresentar a certificação de méritos empregando o procedimento PR004A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia no seguinte endereço: https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=PR004A

O prazo para apresentar a certificação, ou a justificação de tê-la solicitado, será de vinte dias hábeis contado desde o dia de abertura do prazo de apresentação de solicitudes de eleição de postos de trabalho a que se refere o parágrafo primeiro da base IV.

3. Os dados reflectidos no impresso de conformidade ou na certificação serão os que tenha em conta a comissão de valoração do concurso para a adjudicação dos postos de trabalho solicitados. Qualquer dado omitido não poderá ser invocado para os efeitos de futuras reclamações, nem considerar por tal motivo lesionados os seus interesses e/ou direitos.

4. Qualquer impresso de conformidade ou certificação que não reúna os requisitos ou que fosse enviado pela pessoa interessada fora do prazo estabelecido, se considerará não apresentado, excepto no suposto estabelecido no último parágrafo da base VI.2.

VII. Listagem de admitidos e excluído.

1. Rematados os prazos de apresentação das solicitudes de participação no concurso e de pedido de postos de trabalho, a Direcção-Geral da Função Pública ditará resolução que se publicará no Diário Oficial da Galiza na qual se declararão aprovadas as listas de admitidos/as e excluídos/as com indicação do lugar em que estarão à disposição das pessoas interessadas.

2. As pessoas excluído disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução, para poder emendar, de ser o caso, o defeito que motivasse a exclusão. O formulario de reclamação estará à disposição das pessoas interessadas no Portal do empregado (Portax) no endereço https://portax.junta.és, e deverá cobrir-se e apresentar-se electronicamente desde o próprio Portal do empregado. Para tal efeito, a estimação ou desestimação das ditas reclamações perceber-se-ão implícitas na resolução pela qual se publique a listagem definitiva.

Uma vez transcorrido o dito prazo, a Direcção-Geral da Função Pública ditará resolução definitiva. Contra esta resolução poder-se-á interpor, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão ou, directamente, recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data e de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

VIII. Comissão de valoração.

1. A valoração dos méritos alegados pelas pessoas concursantes para a adjudicação dos postos de trabalho vacantes será efectuada pela comissão de valoração que prevê o artigo 12 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, com a composição estabelecida nele. Esta comissão terá a categoria primeira das previstas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, e será nomeada pelo órgão convocante. Os acordos da comissão adoptar-se-ão por maioria dos seus membros.

2. A comissão poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores para aquelas tarefas que o requeiram, e o órgão convocante procederá ao sua nomeação.

3. A proposta de adjudicação dos postos de trabalho oferecidos recaerá sobre o/a concursante que obtivesse maior pontuação conforme a barema estabelecida na base V, assim como, se é o caso, conforme os critérios de desempate fixados na base V.8.

4. Uma vez efectuada a proposta de valoração provisória dos méritos, esta fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza mediante resolução da Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.

Contra a dita resolução as pessoas concursantes poderão formular as oportunas reclamações no prazo de dez dias hábeis que se contarão a partir do seguinte ao da publicação.

As reclamações dirigir-se-ão à Direcção-Geral da Função Pública e poderão apresentar no Registro Geral da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nas chefatura territoriais, nos escritórios comarcais da dita conselharia, ou nos demais lugares previstos no artigo 16, relativo a registros, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Este escrito deverá especificar a alínea ou alíneas da base V sobre as quais se formula a reclamação, com indicação expressa daqueles méritos que se consideram erroneamente pontuar e a causa concreta objecto de reclamação.

O formulario de reclamação estará à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Xunta de Galicia.

5. Examinadas e resolvidas pela comissão as reclamações apresentadas, elevar-se-á proposta definitiva de resolução do concurso. A convocação resolver-se-á por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral da Função Pública, que se publicará no Diário Oficial da Galiza e na qual figurarão os destinos adjudicados a cada um dos participantes.

A estimação ou desestimação das reclamações apresentadas contra a valoração provisória de méritos perceber-se-ão implícitas na supracitada resolução.

IX. Adjudicação de destinos.

1. Os destinos adjudicados serão irrenunciáveis salvo que com anterioridade à finalização do prazo posesorio se obtenha outro destino mediante convocação pública, bem pelo procedimento de livre designação ou por concurso, casos em que poderão optar entre os postos adjudicados, e estarão obrigados a comunicar por escrito a opção seleccionada à Direcção-Geral da Função Pública no prazo dos três dias seguintes ao da resolução pela qual se abrem os prazos posesorios.

2. As deslocações que derivem da resolução do presente concurso terão a consideração de voluntários pelo que, em consequência, não gerarão direito à indemnização.

X. Tomada de posse.

A tomada de posse em todos os postos adjudicados como consequência da realização do presente concurso efectuar-se-á a partir da data que se faça constar na resolução deste e iniciará o cômputo dos prazos posesorios estabelecidos no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 24 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna.

XI. Recursos.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta mesma direcção geral, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas ou, directamente, recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2019

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Certificação do posto do cónxuxe ou casal de facto

Nome de o/da funcionário/a que certificar:

Cargo:

CERTIFICAR:

Que, segundo os antecedentes que constam neste centro directivo e em vista da documentação apresentada por o/a funcionário/a:

D/Dª.............................................................................................. DNI ............................., tem acreditados os seguintes dados administrativos:

NRP

Corpo/escala

Subgrupo

Administração (geral/especial)

Situação administrativa

(1)

Data do passo à situação
administrativa

Posto de trabalho

Data de tomada de posse

Forma de provisão

Código do posto

Unidade orgânica de que depende

Conselharia

Localidade

Província

Administração a que pertence o posto: Junta ( ) Estado ( ) Local ( ) Outras ( )

(1) Reservado para cobrir pela Direcção-Geral da Função Pública.

ANEXO II

POSTO

CÓDIGO DO POSTO

NV.

GRUPOS

CORPO/ESCALA

ADM. PÚB./ÁREAS FUNC.

DENOMINAÇÃO DO POSTO

CONS.

CENTRO DIRECTIVO

CENTRO DE DESTINO

CONC.

TÍTULOS REQUERIDOS

FORMAC. ESPECÍF.

OBSERV.

(1)

1

PE.C01.00.001.15770.021

25

A1A2C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. EXECUTIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. TÉCNICA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

CHEFATURA SECÇÃO DE CONTROLO E VIGILÂNCIA II

PE

GABINETE CONSELHEIRO/A

SUBDIRECÇÃO GERAL GUARDA-COSTAS DA GALIZA

15770

954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

2

PE.C01.00.001.15770.035

20

A1A2C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. EXECUTIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. TÉCNICA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

POSTO SEGUNDA ACTIVIDADE

PE

GABINETE CONSELHEIRO/A

SUBDIRECÇÃO GERAL GUARDA-COSTAS DA GALIZA

15770

954

2.505

3

PE.C01.00.001.15770.048

16

A2C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. EXECUTIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

SUBINSPECTOR/A

PE

GABINETE CONSELHEIRO/A

SUBDIRECÇÃO GERAL GUARDA-COSTAS DA GALIZA

15770

954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

4

PE.C01.00.001.15770.049

16

A2C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. EXECUTIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

SUBINSPECTOR/A

PE

GABINETE CONSELHEIRO/A

SUBDIRECÇÃO GERAL GUARDA-COSTAS DA GALIZA

15770

954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

5

PE.C01.00.001.15770.055

16

A2C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. EXECUTIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

SUBINSPECTOR/A

PE

GABINETE CONSELHEIRO/A

SUBDIRECÇÃO GERAL GUARDA-COSTAS DA GALIZA

15770

954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

6

PE.C01.00.001.15770.065

25

A1A2C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. EXECUTIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. TÉCNICA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

CHEFATURA SECÇÃO SEGURANÇA MARÍTIMA

PE

GABINETE CONSELHEIRO/A

SUBDIRECÇÃO GERAL GUARDA-COSTAS DA GALIZA

15770

954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

7

PE.C99.10.910.15001.001

22

A1A2C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. EXECUTIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. TÉCNICA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

CHEFATURA UNIDADE OPERATIVA

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (A CORUNHA)

15001

954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

8

PE.C99.10.910.15001.003

20

A1A2C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. EXECUTIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. TÉCNICA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

POSTO SEGUNDA ACTIVIDADE

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (A CORUNHA)

15001

954

2.505

9

PE.C99.10.910.15001.006

16

A2C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. EXECUTIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

SUBINSPECTOR/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (A CORUNHA)

15001

954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

10

PE.C99.10.910.15001.010

18

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA - ESP. PATRÃO)

AXG

PATRÃO/OA

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (A CORUNHA)

15001

105, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

11

PE.C99.10.910.15001.022

16

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA - ESP. MECÂNICO)

AXG

MECÂNICO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (A CORUNHA)

15001

106, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

12

PE.C99.10.910.15001.031

14

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (A CORUNHA)

15001

107, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

13

PE.C99.10.910.15001.032

14

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (A CORUNHA)

15001

107, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

14

PE.C99.10.910.15001.035

14

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (A CORUNHA)

15001

107, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

15

PE.C99.10.910.15001.039

14

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (A CORUNHA)

15001

107, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

16

PE.C99.10.910.15001.040

14

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (A CORUNHA)

15001

107, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

17

PE.C99.10.910.15510.001

22

A1A2C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. EXECUTIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. TÉCNICA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

CHEFATURA UNIDADE OPERATIVA

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (MUXÍA)

15510

954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

18

PE.C99.10.910.15510.010

18

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA - ESP. PATRÃO)

AXG

PATRÃO/OA

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (MUXÍA)

15510

105, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

19

PE.C99.10.910.15510.012

18

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA - ESP. PATRÃO)

AXG

PATRÃO/OA

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (MUXÍA)

15510

105, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

20

PE.C99.10.910.15510.020

16

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA - ESP. MECÂNICO)

AXG

MECÂNICO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (MUXÍA)

15510

106, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

21

PE.C99.10.910.15510.021

16

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA - ESP. MECÂNICO)

AXG

MECÂNICO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (MUXÍA)

15510

106, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

22

PE.C99.10.910.15510.022

16

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA - ESP. MECÂNICO)

AXG

MECÂNICO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (MUXÍA)

15510

106, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

23

PE.C99.10.910.15510.031

14

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (MUXÍA)

15510

107, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

24

PE.C99.10.910.15510.032

14

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (MUXÍA)

15510

107, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

25

PE.C99.10.910.27650.001

22

A1A2C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. EXECUTIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. TÉCNICA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

CHEFATURA UNIDADE OPERATIVA

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (CELEIRO)

27650

954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

26

PE.C99.10.910.27650.003

20

A1A2C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. EXECUTIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. TÉCNICA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

POSTO SEGUNDA ACTIVIDADE

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (CELEIRO)

27650

954

2.505

27

PE.C99.10.910.27650.004

20

A1A2

ESPECIAL (ESC. EXECUTIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. TÉCNICA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

INSPECTOR/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (CELEIRO)

27650

954

HORÁRIO ESPECIAL

3.257

28

PE.C99.10.910.27650.006

16

A2C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. EXECUTIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

SUBINSPECTOR/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (CELEIRO)

27650

954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

29

PE.C99.10.910.27650.010

18

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA - ESP. PATRÃO)

AXG

PATRÃO/OA

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (CELEIRO)

27650

105, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

30

PE.C99.10.910.27650.011

18

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA - ESP. PATRÃO)

AXG

PATRÃO/OA

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (CELEIRO)

27650

105, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

31

PE.C99.10.910.27650.020

16

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA - ESP. MECÂNICO)

AXG

MECÂNICO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (CELEIRO)

27650

106, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

32

PE.C99.10.910.27650.021

16

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA - ESP. MECÂNICO)

AXG

MECÂNICO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (CELEIRO)

27650

106, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

33

PE.C99.10.910.27650.034

14

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (CELEIRO)

27650

107, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

34

PE.C99.10.910.27650.035

14

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (CELEIRO)

27650

107, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

35

PE.C99.10.910.36560.001

22

A1A2C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. EXECUTIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. TÉCNICA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

CHEFATURA UNIDADE OPERATIVA

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (VIGO)

36560

954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

36

PE.C99.10.910.36560.004

20

A1A2

ESPECIAL (ESC. EXECUTIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. TÉCNICA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

INSPECTOR/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (VIGO)

36560

954

HORÁRIO ESPECIAL

3.257

37

PE.C99.10.910.36560.008

16

A2C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. EXECUTIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

SUBINSPECTOR/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (VIGO)

36560

954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

38

PE.C99.10.910.36560.010

18

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA - ESP. PATRÃO)

AXG

PATRÃO/OA

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (VIGO)

36560

105, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

39

PE.C99.10.910.36560.012

18

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA - ESP. PATRÃO)

AXG

PATRÃO/OA

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (VIGO)

36560

105, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

40

PE.C99.10.910.36560.021

16

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA - ESP. MECÂNICO)

AXG

MECÂNICO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (VIGO)

36560

106, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

41

PE.C99.10.910.36560.034

14

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (VIGO)

36560

107, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

42

PE.C99.10.910.36560.035

14

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (VIGO)

36560

107, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

43

PE.C99.10.910.36560.036

14

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (VIGO)

36560

107, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

44

PE.C99.10.910.36560.041

14

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (VIGO)

36560

107, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

45

PE.C99.10.910.36560.042

14

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (VIGO)

36560

107, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

46

PE.C99.10.910.36560.043

14

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (VIGO)

36560

107, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

47

PE.C99.30.010.15350.001

22

A1A2C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. EXECUTIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. TÉCNICA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

CHEFATURA UNIDADE OPERATIVA

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (FERROL)

15350

954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

48

PE.C99.30.010.15720.001

22

A1A2C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. EXECUTIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. TÉCNICA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

CHEFATURA UNIDADE OPERATIVA

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (RIBEIRA)

15720

954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

49

PE.C99.30.010.15720.011

18

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA - ESP. PATRÃO)

AXG

PATRÃO/OA

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (RIBEIRA)

15720

105, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

50

PE.C99.30.010.15720.020

16

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA - ESP. MECÂNICO)

AXG

MECÂNICO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (RIBEIRA)

15720

106, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

51

PE.C99.30.010.15720.022

16

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA - ESP. MECÂNICO)

AXG

MECÂNICO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (RIBEIRA)

15720

106, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

52

PE.C99.30.010.15720.025

16

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA - ESP. MECÂNICO)

AXG

MECÂNICO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (RIBEIRA)

15720

106, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

53

PE.C99.30.010.15720.040

14

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (RIBEIRA)

15720

107, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

54

PE.C99.30.010.15720.041

14

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (RIBEIRA)

15720

107, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

55

PE.C99.30.010.15720.042

14

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (RIBEIRA)

15720

107, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

56

PE.C99.30.010.15720.043

14

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (RIBEIRA)

15720

107, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

57

PE.C99.30.010.15720.044

14

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (RIBEIRA)

15720

107, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

58

PE.C99.30.010.15720.045

14

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (RIBEIRA)

15720

107, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

59

PE.C99.30.010.15720.046

14

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (RIBEIRA)

15720

107, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

60

PE.C99.30.010.15720.047

14

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (RIBEIRA)

15720

107, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

61

PE.C99.30.010.15720.049

14

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (RIBEIRA)

15720

107, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

62

PE.C99.30.010.15720.050

14

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (RIBEIRA)

15720

107, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

63

PE.C99.30.010.36001.001

22

A1A2C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. EXECUTIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. TÉCNICA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

CHEFATURA UNIDADE OPERATIVA

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (PONTEVEDRA)

36001

954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

64

PE.C99.30.010.36001.010

18

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA - ESP. PATRÃO)

AXG

PATRÃO/OA

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (PONTEVEDRA)

36001

105, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

65

PE.C99.30.010.36001.011

18

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA - ESP. PATRÃO)

AXG

PATRÃO/OA

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (PONTEVEDRA)

36001

105, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

66

PE.C99.30.010.36001.020

16

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA - ESP. MECÂNICO)

AXG

MECÂNICO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (PONTEVEDRA)

36001

106, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

67

PE.C99.30.010.36001.032

14

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (PONTEVEDRA)

36001

107, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

68

PE.C99.30.010.36001.033

14

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (PONTEVEDRA)

36001

107, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

69

PE.C99.30.010.36001.034

14

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (PONTEVEDRA)

36001

107, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

70

PE.C99.30.010.36590.001

22

A1A2C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. EXECUTIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. TÉCNICA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

CHEFATURA UNIDADE OPERATIVA

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (VILAGARCÍA)

36590

954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

71

PE.C99.30.010.36590.003

20

A1A2C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. EXECUTIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. TÉCNICA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

POSTO SEGUNDA ACTIVIDADE

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (VILAGARCÍA)

36590

954

2.505

72

PE.C99.30.010.36590.011

18

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA - ESP. PATRÃO)

AXG

PATRÃO/OA

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (VILAGARCÍA)

36590

105, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

73

PE.C99.30.010.36590.012

18

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA - ESP. PATRÃO)

AXG

PATRÃO/OA

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (VILAGARCÍA)

36590

105, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

74

PE.C99.30.010.36590.020

16

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA - ESP. MECÂNICO)

AXG

MECÂNICO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (VILAGARCÍA)

36590

106, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

75

PE.C99.30.010.36590.021

16

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA - ESP. MECÂNICO)

AXG

MECÂNICO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (VILAGARCÍA)

36590

106, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

76

PE.C99.30.010.36590.022

16

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA - ESP. MECÂNICO)

AXG

MECÂNICO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (VILAGARCÍA)

36590

106, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

77

PE.C99.30.010.36590.023

16

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA - ESP. MECÂNICO)

AXG

MECÂNICO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (VILAGARCÍA)

36590

106, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

78

PE.C99.30.010.36590.030

14

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (VILAGARCÍA)

36590

107, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

79

PE.C99.30.010.36590.034

14

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (VILAGARCÍA)

36590

107, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

80

PE.C99.30.010.36590.036

14

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (VILAGARCÍA)

36590

107, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

81

PE.C99.30.010.36590.037

14

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (VILAGARCÍA)

36590

107, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

82

PE.C99.30.010.36590.038

14

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

UNIDADE OPERATIVA DE GUARDA-COSTAS (VILAGARCÍA)

36590

107, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

83

PE.C99.40.301.36235.035

18

C1

ESPECIAL (ESC. AGENTES SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESC. OPERATIVA SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA - ESP. PATRÃO)

AXG

PATRÃO/OA

PE

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

INSTITUTO GALEGO DE FORMAÇÃO EM ACUICULTURA ILLA DE AROUSA

36235

105, 954

HORÁRIO ESPECIAL

2.505

(1) Pontuação mínima requerida para adjudicar o posto oferecido.

(*) Formações específicas codificadas. A relação de códigos encontrar-se-á ao remate do anexo.

(*) Câmaras municipais codificados. A relação de códigos encontrar-se-á ao remate do anexo.

Relação de câmaras municipais

CÓDIGO

CÂMARA MUNICIPAL

15001

A CORUNHA

15350

FERROL

15510

MUXÍA

15720

RIBEIRA

15770

SANTIAGO DE COMPOSTELA

27650

VIVEIRO

36001

PONTEVEDRA

36235

A ILLA DE AROUSA

36560

VIGO

36590

VILAGARCÍA DE AROUSA

Relação de formações específicas

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

105

LIBRETA DE NAVEGAÇÃO. TÍTULO PROFISSIONAL DE PATRÃO DE ALTURA SEM RESTRIÇÕES PARA O MANDO OU QUALQUER OUTRO TÍTULO NÁUTICA DA MARINHA MERCANTE QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DE GABINETE DE BUQUES IGUAL OU SUPERIOR À ANTERIOR (R.I.).

106

LIBRETA DE NAVEGAÇÃO. TÍTULO PROFISSIONAL DE MECÂNICO MAIOR NAVAL HABILITADO PARA EXERCER A CHEFATURA DE MÁQUINAS EM BUQUES DE POTÊNCIA DE ATÉ 3.000 KW OU QUALQUER OUTRO TÍTULO NÁUTICA DA MARINHA MERCANTE QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS (R.I.).

107

LIBRETA DE NAVEGAÇÃO. CERTIFICADO DE SUFICIENCIA DE MARINHEIRO DE PONTE DA MARINHA MERCANTE OU QUALQUER OUTRA HABILITAÇÃO NÁUTICA DA MARINHA MERCANTE QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DE GABINETE DE BUQUES IGUAL OU SUPERIOR À ANTERIOR (R.I.).

954

PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.).

Relação de adscrições a outras administrações públicas/áreas funcional

CÓDIGO

ADMINISTRAÇÃO/ÁREAS FUNCIONAL

AXG

ADSCRIÇÃO EXCLUSIVA A FUNCIONÁRIOS DA XUNTA DE GALICIA.