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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Segunda-feira, 20 de maio de 2019 Páx. 24352

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 14 de maio de 2019, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se modifica a Resolução de 30 de janeiro de 2007 pela que se abre o prazo de apresentação de solicitudes para a elaboração das listas reguladas pelo Decreto 37/2006, de 2 de março, correspondentes a determinadas categorias de pessoal laboral dos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais e de pessoal do Plano Infoga.

A nomeação de pessoal funcionário interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral figura regulado no Decreto 37/2006, de 2 de março.

Mediante a Resolução de 30 de janeiro de 2007, da Direcção-Geral da Função Pública, abre-se o prazo de apresentação de solicitudes para a elaboração das listas reguladas pelo Decreto 37/2006, de 2 de março, correspondentes a determinadas categorias de pessoal laboral dos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais e de pessoal do Plano Infoga.

Na base noveno da dita resolução regulam-se as provas físicas que se vêm realizando anualmente ao pessoal laboral para ser contratado em determinadas categorias do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais.

No último processo selectivo convocado para o acesso à escala de auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa Contra Incêndios Florestais, subgrupo C2, nas especialidades de emisorista/vixilante fixo, bombeiro florestal-motorista motobomba e bombeiro florestal, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 28 de fevereiro de 2019, recolhe-se, como exercício integrante da fase de oposição, uma prova de aptidão física diferente à prevista na Resolução de 30 de janeiro de 2007, sendo conveniente unificar ambas experimentas.

O incremento continuado nestes últimos anos de postos de pessoal do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais e a experiência adquirida com a realização deste tipo de provas, levam a concluir a necessidade de que as provas de aptidão física e agudeza visual se realizem a pessoal que tenha hipótese reais de ser chamado e não a todos os integrantes das listas, com independência de que pudessem ou não ser seleccionados para a ocupação de um posto destas categorias.

Em consequência, vista pela Comissão Permanente constituída ao amparo do disposto no artigo 4 do Decreto 37/2006, de 2 de março, na sua sessão de 30 de abril de 2019, a Direcção-Geral da Função Pública

RESOLVE:

Primeiro. Modificar a base noveno da Resolução de 30 de janeiro de 2007, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se abre o prazo de apresentação de solicitudes para a elaboração das listas reguladas pelo Decreto 37/2006, de 2 de março, correspondentes a determinadas categorias de pessoal laboral dos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais e de pessoal do Plano Infoga (DOG núm. 24, de 2 de fevereiro de 2007), reguladora das provas físicas, que fica redigida como segue:

De acordo com o estabelecido no anexo do V Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia que regula as condições especiais de trabalho do pessoal do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, para poder ser contratado nas categorias de pessoal laboral de técnico/a superior de defesa contra incêndios florestais (38) do grupo I, técnico/a florestal de defesa contra incêndios florestais (39) do grupo II, bombeiro/a florestal chefe/a de brigada (100) do grupo III, bombeiro/a florestal motorista/a de motobomba (33) do grupo IV, bombeiro/a florestal motorista/a (14A) e bombeiro/a florestal (14) do grupo V, deverá superar-se previamente uma prova de aptidão física. Esta prova denomina-se prova física Field Teste consistente em caminhar 3.200 metros sobre terreno plano com um peso de 11 kg às costas, num tempo máximo de 30 minutos.

As pessoas integrantes das listas deverão acudir à realização da prova provisto do seu DNI e de um certificado médico oficial ou informe sobre o seu estado de saúde, assinado por um médico colexiado em exercício, no que se faça constar que não apresenta doença ou deficiência que impeça o correcto desenvolvimento de uma prova de esforço físico. O dito certificado deverá ter uma antigüidade máxima de 3 meses a respeito da data de realização da prova. Não se terão em conta certificados médicos que não recolham o assinalado anteriormente.

Para poder ser contratados nas categorias de vixilante móvel (10A) e vixilante fixo (10B) de defesa contra incêndios florestais do grupo V, as pessoas candidatas deverão superar uma prova em que se examinará a agudeza visual lonxana em ambos os dois olhos, assim como a visão cromática, realizada com um aparato para controlo da visão tipo Visiotest ou equivalente. As pessoas aspirantes deverão acudir à realização da prova provisto do DNI.

O resultado da prova física e de agudeza visual será o de apto/a ou não apto/a.

As pessoas integrantes das listas não poderão assinar um contrato laboral sem ter realizadas as provas físicas ou de agudeza visual vigentes com o resultado de apta.

A Conselharia do Meio Rural será a encarregada de realizar as provas com carácter prévio à formalização dos contratos de trabalho.

Em caso de que alguma pessoa interessada não se apresentasse às ditas provas, não as realizasse ou não fosse declarada apta, ficaria automaticamente em suspenso nas listas correspondentes até o 1 de janeiro do ano seguinte e não poderá ser contratada. Para tal efeito, a Conselharia do Meio Rural comunicará à Direcção-Geral da Função Pública o resultado das provas como apto/a, não apto/a, não apresentado/a à prova ou prova não realizada.

Estas provas terão validade até o 1 de janeiro do seguinte ano, devendo acreditar-se pelo pessoal, antes de ser contratado/a, a vigência da prova realizada com o resultado de apto/a. Caso contrário, a Conselharia do Meio Rural realizar-lhe-á as provas antes de formalizar o contrato.

Segundo. As pessoas integrantes das listas que figurem em suspenso nelas por não realizar a prova de aptidão física ou de agudeza visual ou por não ser declaradas aptas nestas provas, passarão a estar disponíveis nas listas para ser chamadas, se é o caso, ao dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Os apelos às pessoas integrantes das listas de contratação do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais poderão realizar-se telefonicamente durante o ano 2019, quando devido à modificação da regulação das provas físicas, ao início iminente da actividade laboral do pessoal de Apoio à Campanha de Alto Risco Estival e ao aumento dos efectivo existentes, se provoquem atrasos nos apelos que possam originar graves prejuízos no funcionamento do serviço público de defesa contra incêndios florestais.

Santiago de Compostela, 14 de maio de 2019

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública