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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 16 de maio de 2019 Páx. 23940

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3882/2018-M).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 3882/2018 M

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 897/2016 Julgado do Social número 1 da Corunha

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 3882/2018 desta secção, seguido por instância de Lidia Canal López contra Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho E Doenças Profissionais número 61, Novo Pelamios, S.L. (A/A Andrés Anido Amado), sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos:

Que, estimando o recurso de suplicação interposto por Lidia Canal López contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 da Corunha, de 23 de maio de 2018, e com revogação parcial da sua resolução, devemos declarar a responsabilidade da empresa Novo Pelamios, S.L. sobre a quantidade reclamada em conceito de diferenças do aboação na prestação de incapacidade temporária em quantia de 2.840,52 euros, de cujo aboação responderá a Mútua Fremap de acidentes de trabalho em conceito de antecipo e sem prejuízo do seu direito a repetir contra a empresa.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça, que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a mercantil Novo Pelamios, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça