Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo, na sua condição de parte contrária no procedimento (interessados), a resolução ditada pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita por não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas na sede da Comision de Assistência Jurídica Gratuita em Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00, de segundas-feiras a sextas-feiras).
Esta resolução poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo, no prazo de dez (10) dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita em Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo) e será resolvida pelo julgado correspondente, que poderá impor a quem a promova, de maneira temeraria ou com abuso, uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
Lugo, 24 de abril de 2019
Ramón Carballo Páez
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente |
Resolução |
Parte contrária notificada |
PR204A2019/423-2 |
Notificação resolução estimatoria do direito |
Francisco Javier Arias Paz |
PR204A2019/1232-2 |
Notificação resolução estimatoria do direito |
Plácido Manuel Castro Carvalhal |