Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo a resolução denegatoria da sua solicitude de direito à assistência jurídica gratuita acordada pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita ao não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Xuridica em Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
Esta resolução poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo, no prazo de dez (10) dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirxido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita em Lugo (turno da Muralha, 70,1º, Lugo) e será resolvida pelo julgado correspondente, que poderá impor, a quem a promova de maneira temeraria ou com abuso, uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
Lugo, 24 de abril de 2019
Ramón Carballo Páez
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente |
DNI/NIE/Passaporte |
Resolucion |
PR204A2019/291-2 |
X4930342Q |
Denegatoria do direito |
PR204A2019/411-2 |
76580012V |
Denegatoria do direito |
PR204A2019/636-2 |
Y4852489D |
Denegatoria do direito |
PR204A2019/681-2 |
76570563K |
Denegatoria do direito |
PR204A2019/717-2 |
33315379V |
Denegatoria do direito |
PR204A2019/731-2 |
34636818Z |
Denegatoria do direito |
PR204A2019/758-2 |
546561808 |
Denegatoria do direito |
PR204A2019/761-2 |
76624208F |
Denegatoria do direito |
PR204A2019/1081-2 |
10485365X |
Denegatoria do direito |
PR204A2019/1116-2 |
33825251W |
Denegatoria do direito |