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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 16 de maio de 2019 Páx. 23798

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 3 de maio de 2019 pela que se dá publicidade à encomenda de gestão à Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde para a gestão de duas actividades de formação de os/as profissionais do Sistema público de saúde da Galiza propostas pelo Comité de Ética da Investigação com Medicamentos (CEIm-G) da Galiza.

De conformidade com o previsto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade à resolução da Conselharia de Sanidade, de 3 de maio de 2019, pela que se encomenda à Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde a gestão de duas actividades de formação de os/as profissionais do sistema público de saúde da Galiza propostas pelo Comité de Ética da Investigação com Medicamentos (CEIm-G) da Galiza.

– Actividade: encarregar à Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde a programação e o planeamento, com os seus meios e instalações, de duas actividades formativas propostas pelo CEIm-G. As actividades propostas têm como objectivo actualizar os conhecimentos do pessoal ao serviço do Sistema Público de Saúde da Galiza em matéria de protecção de dados de carácter pessoal em actividades de investigação biomédica, e estão justificadas pela entrada em vigor do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento do seus dados pessoais e à livre circulação desses dados, e pelo que se derrogar a Directiva 95/46/CE, assim como da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.

– Natureza e alcance da gestão encomendada: a encomenda tem natureza de encarrega a meio próprio, de acordo com o disposto nos artigos 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, e no artigo 13 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico. Tal condição de meio próprio vem determinada no artigo 5 do Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e se aprovam os seus estatutos.

– Prazo de vigência: desde o dia seguinte à assinatura da encomenda até o dia 31 de dezembro de 2019.

Santiago de Compostela, 3 de maio de 2019

Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade