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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Quarta-feira, 15 de maio de 2019 Páx. 23648

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (13/2017).

Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 13/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Natalia Ures López contra Anseris Hostelería, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se resolução o 16.4.2019 contra a que não cabe recurso por razão da quantia, sem prejuízo do disposto no artigo 191.3 da LRXS, fazendo-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

Para que sirva de notificação em legal forma a Anseris Hostelería, S.L., expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de abril de 2019

O letrado da Administração de justiça