Antecedentes:
Primeiro. O dia 14 de junho de 2017 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 112) o anúncio de 30 de maio de 2017 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o documento do projecto de construção Adaptação da AC-934 ao Plano de baixa IMD melhorada, troço I, pontos quilométricos 12+900 ao 17+300, de chave AC/10/094.02.1.1, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.
Segundo. Actualiza-se à normativa técnica o projecto anterior, mediante a redacção de um novo projecto construtivo denominado Actualização do projecto construtivo de adaptação da AC-934 ao Plano de baixa IMD melhorada, troço I, pontos quilométricos 12+900 ao 17+300, de chave AC/10/094.02.1.2, sem que a dita actualização modifique o traçado ou suponha novas afecções por questões de traçado.
Este projecto de construção tem por objecto a melhora da segurança viária e estabelece como principal objectivo a alarga da plataforma e a melhora das condições xeométricas em determinados troços que apresentam parâmetros mínimos, o que dificulta uma circulação cómodoa e segura, pelo que se projecta a rectificação de umas aliñacións curvas. Além disso, estuda-se a melhora das intersecções mediante a disposição de semirrotondas, que permitam realizar as manobras de mudança de sentido, e a criação de cuñas de aceleração e desaceleração, que permitem uma melhor incorporação e saída da via objecto do estudo.
A competência para a execução da expropiação forzosa no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do número dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.
Corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.
Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e cinco de abril de dois mil dezanove,
DISPONHO:
Artigo único
Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto construtivo denominado Actualização do projecto construtivo adaptação da AC-934 ao Plano de baixa IMD melhorada, troço I, pontos quilométricos 12+900 ao 17+300, de chave AC/10/094.02.1.2.
Santiago de Compostela, vinte e cinco de abril de dois mil dezanove
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade