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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Sexta-feira, 10 de maio de 2019 Páx. 22553

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 48/2019, de 25 de abril, pelo que se aprova a mudança de titularidade de um troço da estrada LU-P-1505 a favor da Câmara municipal de Cervo.

Segundo o teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Cervo solicita à Deputação Provincial de Lugo a mudança de titularidade de um trecho da via LU-1505, trecho compreendido entre o ponto quilométrico 0,000 (origem na N-642) e o ponto quilométrico 2,250. A câmara municipal justifica a sua solicitai no carácter urbano que apresenta a maior parte do troço solicitado.

A Deputação Provincial de Lugo, no Pleno da corporação provincial levado a cabo o dia 26 de junho de 2018, aceitou a mudança de titularidade proposto e põe de manifesto que o ponto final do troço que se cede se situa no ponto quilométrico 1+970 da LU-P-1505, que corresponde à intersecção com a LU-P-1504 Rio Covo (N-642)-Fábricas de Sargadelos (LU-1505), deste modo o percurso da via provincial LU-P-1504 e da estrada estatal N-642 constituirão uma possível alternativa viária ao troço que se cede.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e cinco de abril de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Cervo do troço da estrada LU-1505 Cervo (N-642)-Sargadelos-Vilaestrofe (LU-P-1502) compreendido entre os pontos quilométricos 0+000, início na intersecção com a N-642, e o ponto quilométrico 1+970, intersecção com a LU-P-1504 Rio Covo (N-642)-Fábricas de Sargadelos (LU-P-1505).

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Cervo deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre Câmara municipal e Deputação.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Cervo, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que possa corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e cinco de abril de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade