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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Quinta-feira, 9 de maio de 2019 Páx. 22293

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 56/2019).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 56/2019 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Torres Grela contra a empresa Fidel Derivados Cárnicos, S.L., Campiñas de Laíño, S.A., Hipescar, S.L., Refojo y González, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Parte dispositiva:

Disponho: despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante José Manuel Torres Grela face a Fidel Derivados Cárnicos, S.L., Campiñas de Laíño, S.A., Hipescar, S.L., Refojo e González, S.L., parte executada.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição, que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da/s infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixir e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina a magistrada juíza. Dou fé.

A magistrada juíza. A letrado da Administração de justiça.

Cite-se igualmente a Hipescar, S.L. para realizar o comparecimento, que terá lugar o próximo dia 17 de junho de 2019 , às 10.45 horas, na sala de vista deste julgado, sito na rua Berlim, s/n.

E para que lhe sirva de notificação e citação em legal forma a Hipescar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 16 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça