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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Quinta-feira, 9 de maio de 2019 Páx. 22291

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 54/2019).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento execução de títulos judiciais 54/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Román García Vicente contra a empresa Hipescar, S.L. B-15219967, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Parte dispositiva

Disponho:

Despachar ordem geral de execução do título indicado a favor da parte executante, Román García Vicente, face a Fidel Derivados Cárnicos, S.L., Campiñas de Laíño, S.A., Hipescar, S.L., Refojo y González, S.L., parte executada.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição, que se deverá interpor no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da/das infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixir e/ou oposição à execução despachada, nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada-juíza. A letrado da Administração de justiça

Cite-se igualmente a Hipescar, S.L. para o comparecimento que terá lugar o próximo dia 17 de junho de 2019, às 10.42 horas, na sala de vistas deste julgado, sito na rua Berlim, s/n».

E para que lhe sirva de notificação e citação em legal forma a Hipescar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 15 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça