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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Quinta-feira, 9 de maio de 2019 Páx. 22284

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4544/2018).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimiento recurso suplicação 4544/2018 desta secção, seguido por instância de Mercedes Rivas Pérez contra Serviço Público Emprego Estatal, Diseño Vilagarcía, S.L., Diseños Cancelas, S.L., Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., Teamsalon, S.L., Diseño sobre Desempleo, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decido.

Que devemos declarar e declaramos não admissível a trâmite, por razão da quantia litixiosa, o recurso de suplicação interposto pela escalonada social Laura Prieto Currás, em nome e representação de Mercedes Rivas Pérez, contra a sentença ditada em data de 19 de julho de 2018, pelo Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, em autos seguidos por instância da recorrente face ao Serviço Público de Emprego Estatal, sobre diferenças da prestação de desemprego, declarando igualmente a nulidade de todas as actuações do supracitado julgado do social desde a admissão a trâmite do recurso de suplicação e declarando firme a sentença de instância.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € em la conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o núm. 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao núm. do recurso e dois dígito do ano.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para efeitos da sua publicação no DOG a fim de que sirva de notificação em legal forma a Diseño Vilagarcía, S.L., Diseños Cancelas, S.L., Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., Teamsalon, S.L., Diseño Pontevedra, S.L., Diseño Hórreo 51 baixo, S.L.U., Iglesias Garaboa y Otra, C.B. com a advertência de que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 4 de abril de 2019

A secretária judicial