Julgado: Primeira Instância e Instrução número 1 de Negreira.
Procedimento: julgamento verbal 391/2017.
Candidato: María Meijide Ferreiro.
Procurador: Xosé Martínez Lage.
Demandado: Baldomero Corzón.
Resolução: Sentença 31/2019, do 18.3.2019.
Impugnação. Cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha. O recurso interpor-se-á ante este julgado dentro do prazo de 20 dias contados desde o dia seguinte ao da publicação deste edito, expondo as alegações em que se baseie a impugnação, ademais de citar a resolução apelada e com expressão das pronunciações que impugna.
Em atenção ao desconhecimento do actual domicílio do demandado Baldomero Corzón, de acordo com o disposto no artigo 497.2 da LAC, acordou-se notificar-lhe a sentença por meio deste edito e faz-se-lhe saber que esta se encontra à sua disposição neste julgado.
Este edito cumpre com as condições de publicação estabelecidas na instrução 6/12 da secretária geral da Administração de justiça.
Negreira, 20 de março de 2019
Julia María Branco Moure
Letrado da Administração de justiça