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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Quarta-feira, 8 de maio de 2019 Páx. 22100

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Negreira

EDITO (XVB 391/2017).

Julgado: Primeira Instância e Instrução número 1 de Negreira.

Procedimento: julgamento verbal 391/2017.

Candidato: María Meijide Ferreiro.

Procurador: Xosé Martínez Lage.

Demandado: Baldomero Corzón.

Resolução: Sentença 31/2019, do 18.3.2019.

Impugnação. Cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha. O recurso interpor-se-á ante este julgado dentro do prazo de 20 dias contados desde o dia seguinte ao da publicação deste edito, expondo as alegações em que se baseie a impugnação, ademais de citar a resolução apelada e com expressão das pronunciações que impugna.

Em atenção ao desconhecimento do actual domicílio do demandado Baldomero Corzón, de acordo com o disposto no artigo 497.2 da LAC, acordou-se notificar-lhe a sentença por meio deste edito e faz-se-lhe saber que esta se encontra à sua disposição neste julgado.

Este edito cumpre com as condições de publicação estabelecidas na instrução 6/12 da secretária geral da Administração de justiça.

Negreira, 20 de março de 2019

Julia María Branco Moure
Letrado da Administração de justiça