No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
«Sentença.
Mondoñedo, 4 de abril de 2019.
Vistos por Cristina Díaz Rodríguez, magistrada do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Mondoñedo, os autos do julgamento ordinário 218/2018 em que são partes o candidato, Hugo Aenlle Muíña, assistido pelo letrado senhor Fernández Rodil e representado pelo procurador senhor Fernández Expósito, e os demandado, os ignorados herdeiros legais e/ou testamenteiros de Jesús, Genoveva, Eliseo, Remédios, María Antonia, José María, Concepção, Josefa e Carmen Gutiérrez Villar, declarados em situação de rebeldia processual.
Resolução.
Estimo integramente a demanda interposta por Hugo Aenlle Muíña contra os demandado, os ignorados herdeiros legais e/ou testamenteiros de Jesús, Genoveva, Eliseo, Remédios, María Antonia, José María, Concepção, Josefa e Carmen Gutiérrez Villar e, em consequência, declaro a procedência da disolução da comunidade que mantêm as partes neste procedimento sobre os prédios referidos no feito primeiro da demanda e, em período de execução de sentença, proceda-se à sua venda em público leilão com admissão de licitadores estranhos e que se distribua e entregue o preço que se obtenha do citado leilão conforme a participação que tenha cada parte na titularidade dos prédios.
Impõem-se-lhe as custas à parte demandado».
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias contado desde o seguinte ao da sua notificação.
E como consequência do ignorado paradeiro dos ignorados e desconhecidos herdeiros de Genoveva, Eliseo, Remédios, Antonia, Jesús e José María Gutiérrez Villar, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
Mondoñedo, 9 de abril de 2019
A letrado da Administração de justiça