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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Quarta-feira, 8 de maio de 2019 Páx. 22042

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 11 de abril de 2019 pela que se autorizam, na modalidade a distância, ensinos desportivos no centro Jesús Morlán Farinha, de Verducido (Pontevedra).

Por Ordem de 6 de novembro de 2017 autoriza-se a abertura e o funcionamento do centro de ensinos desportivas (CAD) denominado na actualidade Jesús Morlán Farinha, de Verducido (Pontevedra), para dar os ensinos conducentes à obtenção dos títulos de técnico desportivo em piragüismo de águas bravas, piragüismo de águas tranquilas e piragüismo recreativo guia em águas bravas, e dos títulos de técnico desportivo superior em piragüismo de águas bravas e piragüismo em águas tranquilas.

O representante da titularidade do supracitado centro solicita autorização para dar os mencionados ensinos na modalidade a distância.

O Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, estabelece a ordenação geral dos ensinos desportivos de regime especial, e no seu artigo 24 assinala a possibilidade de oferecer ensinos desportivas de modo modular ou parcial, bem seja em regime pressencial ou a distância.

O Decreto 109/2017, de 28 de setembro, estabelece o currículo dos ciclos inicial e final de grau médio, e na sua disposição adicional primeira cita a oferta a distância dos módulos de ensino desportivo dos títulos de técnico desportivo em piragüismo de águas bravas, técnico desportivo em piragüismo de águas tranquilas e técnico desportivo em piragüismo recreativo guia em águas bravas. Os módulos de ensino desportivo que se detalham no anexo XVIII poderão oferecer-se a distância, sempre que se garanta que o estudantado possa conseguir os seus resultados de aprendizagem.

O Decreto 410/2003, de 6 de novembro, regula os requisitos e o procedimento para a autorização a centros privados e a centros públicos que não sejam de titularidade da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional para dar ensinos de técnicos desportivos na Comunidade Autónoma da Galiza; norma desenvolvida pelas ordens desta conselharia de 12 de abril de 2004 e de 23 de abril de 2004, nas cales se determinam o procedimento de autorização e os requisitos mínimos dos espaços administrativos e docentes genéricos com os que devem contar os centros.

Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Autorização de ensinos

Autorizar na modalidade a distância os módulos relacionados do bloco comum e especifico no centro que se assinala a seguir:

Denominação genérica: Centro Autorizado de Ensinos Desportivas.

Denominação específica: Jesús Morlán Farinha.

Código do centro: 36024975.

Titular: Federação Galega de Piragüismo.

Domicílio: r/ Gavián, s/n.

Localidade: Verducido.

Câmara municipal: 36151 Pontevedra.

Província: Pontevedra.

Módulos que se autorizam na modalidade a distância (anexo XVIII do Decreto 109/2017):

Ciclo inicial

Ciclo final

Bloco comum

MED-C101. Bases do comportamento desportivo.

MED-C102. Primeiros auxílios.

MED-C103. Actividade física adaptada e deficiência.

MED-C104. Organização desportiva.

MED-C201. Bases da aprendizagem desportiva.

MED-C202. Bases do treino desportivo.

MED-C203. Desporto adaptado e deficiência.

MED-C204. Organização e legislação desportiva.

MED-C205. Género e desporto.

Bloco específico

MED-PIPI106. Organização de eventos de iniciação em piragüismo.

MED-PIPI202. Escola de piragüismo.

MED-PIPI203. Piragüismo adaptado.

MED-PIPI204. Organização de eventos em piragüismo.

MED-PIAB207. Preparação física do piragüismo em águas bravas.

MED-PIAT210. Treino em águas tranquilas.

MED-PIAT211. Manejo de embarcações de recreio.

MED-PIPR216. Expedição, logística e materiais.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação do professorado que dará docencia nos supracitados ciclos, assim como o equipamento.

Artigo 3. Inscrição no registro de centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando devam modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 11 de abril de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional