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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Terça-feira, 7 de maio de 2019 Páx. 21948

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ANÚNCIO de 22 de abril de 2019, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, para a notificação por comparecimento do acordo para a execução da resolução do procedimento SXRH-PD-34/17.

Tentou-se a notificação do acordo para a execução da resolução do procedimento disciplinario tramitado com a referência SXRH-PD-34/17, no domicílio da pessoa interessada e no seu centro de trabalho, tentativas que resultaram infrutuosos. Por tal motivo, de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), procede à publicação deste anuncio para que sirva de notificação à pessoa interessada que se indica a seguir de que o director geral de Centros e Recursos Humanos ditou acordo para a execução da resolução no procedimento que se indica deseguido:

DNI da pessoa interessada: 32808727D.

Procedimento: procedimento disciplinario SXRH-PD-24/17.

A pessoa interessada poderá solicitar uma cópia do acordo de execução mediante comparecimento no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, de segundas-feiras a sextas-feiras (excepto feriados), das 10.00 às 13.00 horas, nas dependências do IES de Vilamarín ou nas dependências do Serviço de Regime Jurídico e Recursos da Conselharia de Educação, Universidade e FP no Edifício Administrativo São Caetano, na cidade de Santiago de Compostela. O dito prazo começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio.

Se transcorrido o dito prazo não tivesse comparecido, a notificação perceber-se-á produzida para todos os efeitos desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.

Contra o acordo de execução, que põe fim à via administrativa, a pessoa interessada, no prazo de dois meses, pode formular directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela (em correspondência com a sede do órgão que ditou o acordo) ou no julgado do contencioso-administrativo correspondente ao domicílio da pessoa interessada, de conformidade com o previsto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativo. Também, com carácter prévio e potestativo, pode formular recurso de reposição ante o director geral de Centros e Recursos Humanos, no prazo de um mês, consonte o artigo 116 da LPACAP. Os prazos citados começarão a contar desde o dia seguinte ao da notificação do antedito acordo.

Santiago de Compostela, 22 de abril de 2019

José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos