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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Terça-feira, 7 de maio de 2019 Páx. 21950

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 17 de abril de 2019, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, pela que se dá publicidade da firmeza da Sentença do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Contencioso-Administrativo, Secção Segunda) de 10 de março de 2016, ditada no procedimento ordinário 4351/2014, promovido por instância da Federação de Sanidade do Sindicato Nacional Comissões Operárias da Galiza.

Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no procedimento ordinário 4351/2014, promovido por instância da Federação de Sanidade do Sindicato Nacional CC.OO. da Galiza contra a Ordem de 30 de junho de 2014, de delegação de competências no Conselho Geral de Colégios Oficiais de Enfermaría de Espanha em matéria de formação continuada, ditou Sentença de data 10 de março de 2016, que dispunha:

«Estimar o recurso contencioso-administrativo interposto por ..., em nome e representação da Federação de Sanidade do Sindicato Nacional Comissões Operárias da Galiza, contra a Ordem de 30 de junho de 2014 de delegação de competências no Conselho Geral de Enfermaría de Espanha em matéria de formação continuada, publicada no DOG de 22 de julho de 2014, anulámo-la».

Posteriormente, a Sala Terceira (Contencioso-Administrativo) do Tribunal Supremo, Secção Quarta, com data de 20 de fevereiro de 2019, ditou Sentença 206/2019 no recurso de casación número 1537/2016, interposto pelo Conselho Geral de Colégios Oficiais de Enfermaría de Espanha contra a sentença referida anteriormente.

A citada sentença

DISPÕE:

«Não procede o recurso de casación interposto pela representação processual do Conselho Geral de Colégios Oficiais de Enfermaría de Espanha contra a sentença ditada o 10 de março de 2016 pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Comunidade Autónoma da Galiza e ditada no recurso 4351/2014, sentença que confirmamos».

Em consequência, fica firme a decisão ditada o 10 de março de 2016 pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, porquanto anulava a Ordem de 30 de junho de 2014 de delegação de competências no citado conselho geral em matéria de formação continuada.

Santiago de Compostela, 17 de abril de 2019

Alberto Fuentes Losada
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade