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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Segunda-feira, 6 de maio de 2019 Páx. 21654

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 219/2017).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 219/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Óscar Alfredo López Dapena contra a empresa Carma 1.402, S.C.,ª M Peregrina López Dapena, Carlos Gómez García, sobre reclamação de quantidade, se ditou Decreto de 11 de abril de 2019, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva:

Acordo: reabrir a presente execução por ter-se ingressado na conta deste julgado a soma de 647,90 euros como consequência do embargo realizado sobre as devoluções tributárias pendentes de abonar a María Peregrina López Dapena, e requerer a Óscar Alfredo López Dapena e ao Fogasa a fim de que, no prazo de três dias, facilitem um número de IBAN a que transferir a quantidade que corresponda em proporção aos seus créditos, é dizer, 185,17 euros a Óscar Alfredo López e 462,73 euros ao Fundo de Garantia Salarial.

Dar deslocação a Óscar Alfredo López Dapena e ao Fundo de Garantia Salarial a fim de que, no prazo de quinze dias, possa designar a existência de novos bens titularidade da executada e, caso contrário, declarar-se-á a sua insolvencia.

Notifique às partes e a Carma 1.402, S.C.,ª M Peregrina López Dapena, Carlos Gómez García, por meio de edito no Diário Oficial da Galiza, e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição, que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que esta contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se os destinatarios de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Carma 1.402, S.C.,ª M Peregrina López Dapena, Carlos Gómez García, expeço este edito.

Santiago de Compostela, 11 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça