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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Terça-feira, 30 de abril de 2019 Páx. 20983

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 22 de abril de 2019 pela que se convoca o curso monográfico O novo regime das viagens combinadas e serviços de viagem vinculados.

Aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2019, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar o curso monográfico O novo regime das viagens combinadas e serviços de viagem vinculados de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

Este curso monográfico tem como principal objectivo conhecer o novo marco estabelecido pelo Real decreto lei 23/2018, de 21 de dezembro, de transposición de directivas em matéria de marcas, transporte ferroviário e viagens combinadas e serviços de viagem vinculados.

Este curso resulta imprescindível para o pessoal inspector dada a aplicação imediata dessa normativa e o importante volume de problemas que geram as viagens combinadas, o que se traduz na necessidade de conhecer o novo marco normativo para enfrentar adequadamente tanto a investigação dos feitos denunciados em relação com essas viagens como o asesoramento realizado às pessoas utentes turísticas e às pessoas profissionais do sector das agências de viagens, que demandan uma informação contínua e permanente sobre esta nova regulamentação.

2. Conteúdos.

Como temas principais que se tratarão neste curso monográfico destacam os seguintes.

– Âmbito de aplicação e definições.

– Responsabilidade por erros na reserva.

– Viagens combinadas: informação precontractual; carácter vinculativo; conteúdo do contrato e documentação; ónus da prova; cessão do contrato da viagem; modificação do preço; modificação de outras cláusulas do contrato; resolução, cancelamento e desistência; redução do preço e indemnização por danos e perdas; garantias.

– Serviços de viagem vinculados: protecção face à insolvencia, informação precontractual.

– Prescrição e regime sancionador.

– Formularios de informação.

3. Pessoas destinatarias.

Pessoal empregado público adscrito à Agência de Turismo da Galiza, tanto da inspecção de turismo como das unidades tramitadoras que realize funções de asesoramento e informação em matéria de viagens combinadas, assim como pessoal da inspecção de consumo do Instituto Galego do Consumo e da Competência.

4. Desenvolvimento.

Duração: 10 horas lectivas.

Lugar: Escola Galega de Administração Pública, rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Datas: 8 e 9 de maio de 2019.

Horário: de manhã.

5. Número de vagas: 30.

6. Inscrição.

1. O prazo para a inscrição estará aberto desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o dia 5 de maio de 2019.

2. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com os requisitos de selecção estabelecidos no ponto 3 desta convocação.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

7. Comprovação de dados.

1. Para a tramitação do procedimento consultar-se-ão os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção desta actividade formativa.

2. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal com a indicação expressa a este respeito e achegando os documentos que indiquem a sua situação administrativa e tipo de pessoal.

4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

8. Critérios de selecção.

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes.

9. Publicação das listagens de selecção do estudantado.

A EGAP publicará no endereço a listagem de pessoas seleccionadas para participar neste curso monográfico, assim como a listagem de reservas com um número adequado de pessoas, em caso que o número de solicitudes recebidas seja superior ao número de vagas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das listagens foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de reservas.

10. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/as responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada, enviando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com uma antelação mínima de três dias anteriores ao começo da actividade formativa, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante os/as responsáveis pela actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência à actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

12. Modificações.

A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização.

13. Certificado de assistência oficial.

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência seja igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 22 de abril de 2019

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública