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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Terça-feira, 30 de abril de 2019 Páx. 20975

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 46/2019, de 11 de abril, pelo que se aprova a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Covelo, do troço antigo da EP-5106, compreendido entre os pontos quilométricos 6+530 e 7+355.

Segundo a teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Covelo solicita à Deputação Provincial de Pontevedra a mudança de titularidade do trecho da estrada EP-5106 entre os pontos quilométricos 6+530 e 7+355, que discorre pelo bairro de Redondo, na freguesia de Barcia de Mera, uma vez que a deputação remate as obras de acondicionamento do trecho antigo da EP-5106 Covelo-Barcia de Mera, desde o ponto quilométrico 6+550 até o ponto quilométrico 7+350.

A Deputação Provincial de Pontevedra no Pleno da Corporação Provincial levado a cabo o dia 28.9.2018 aceitou a mudança de titularidade proposto.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia onze de abril de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Covelo, do troço antigo da EP-5106, compreendido entre o ponto quilométrico 6+530 e o ponto quilométrico 7+355.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Covelo deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre Câmara municipal e Deputação.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Covelo, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, onze de abril de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade