De conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17, ponto b) da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e crédito orçamental a que se imputem, a finalidade da subvenção, o beneficiário e a quantidade concedida.
No Decreto 52/2018, de 5 de abril, pelo que se acredite a Agência Galega da Qualidade Alimentária e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 102, de 30 de maio), na sua disposição adicional quarta regula-se que a Agência Galega da Qualidade Alimentária assumirá, desde a sua constituição, as funções e competências atribuídas, em matéria de formação, inovação e investigação e em matéria de inovação tecnológica, à Direcção-Geral de Ordenação Florestal.
Mediante a Resolução de 30 de agosto de 2018 (DOG núm. 117, de 17 de setembro), que dá publicidade ao acordo do Conselho Reitor da Agência Galega da Qualidade Alimentária, adoptado o dia 29 de agosto de 2018, pelo que se declara formalmente constituído o Conselho Reitor da Agência Galega da Qualidade Alimentária, e segundo o disposto no artigo 17.1 da Ordem de 26 de dezembro de 2017, o órgão competente para ditar a resolução de concessão destas ajudas é o conselheiro do Meio Rural. Em virtude da disposição transitoria quinta do Decreto 52/2018, de 5 de abril, pelo que se acredite a Agência Galega da Qualidade Alimentária, os expedientes iniciados pelos órgãos que se adscrevem à Agência, e não resolvidos antes da sua posta em funcionamento, resolvê-los-á o órgão competente da agência pública autonómica Agência Galega da Qualidade Alimentária, de acordo com a atribuição de competências estabelecidas pelos estatutos.
Na sua virtude, a Direcção da Agência Galega da Qualidade Alimentária
RESOLVE:
Publicar no Diário Oficial da Galiza as ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 26 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o apoio de projectos piloto para o desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e tecnologias no âmbito agroforestal, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018.
Santiago de Compostela, 16 de abril de 2019
Manuel Rodríguez Vázquez
Director da Agência Galega da Qualidade Alimentária
ANEXO
Convocação:
Ordem de 26 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o apoio de projectos piloto para o desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e tecnologias no âmbito agroforestal, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018.
Programa e crédito orçamental:
Esta ordem financiar-se-á com cargo à aplicação orçamental 13.02.561A.770.0, por um valor total de 1.196.640 euros, distribuídos nas seguintes anualidades: 145.000 euros em 2018, 600.820 euros em 2019 e 450.820 euros no 2020. Financiar-se-á integramente com o cargo ao Programa de Desenvolvimento Rural da Galiza, com uma achega do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) ao 75 %, com fundos próprios da Xunta de Galicia num 22,5 % e com fundos do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação, num 2,5 %.
Finalidade:
Apoio de projectos piloto para o desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e tecnologias no âmbito agroforestal.