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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Sexta-feira, 26 de abril de 2019 Páx. 20441

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 22 de abril de 2019 pela que se convoca processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrado.

De conformidade com o estabelecido no Decreto 160/2018, de 13 de dezembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018 (DOG núm. 239, de 17 de dezembro), esta conselharia, no uso das competências que lhe atribui a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (em diante LEPG),

DISPÕE:

Convocar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrado.

I. Normas gerais.

I.1. O objecto do processo selectivo será cobrir quatro (4) vagas do corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrado, pelos turnos de acesso livre e promoção interna.

O sistema selectivo será o de oposição.

I.1.1. Reservar-se-ão três (3) vagas para o turno de acesso livre e uma (1) largo para o turno de promoção interna.

Se o largo reservado para o turno de promoção interna não for coberta por este turno acumular-se-á à de acesso livre.

I.1.2. As pessoas aspirantes só poderão participar numa dos turnos citados. Se da instância que apresentem não se deduze a sua opção, serão excluídas nas listagens provisórias que se publiquem. De não emendaren o defeito na solicitude, ficarão definitivamente excluído.

Os esclarecimentos ou correcções a respeito da mudança de turno deverão realizar no prazo de alegações às listagens provisórias de pessoas admitidas.

I.1.3. Ao presente processo selectivo ser-lhe-á aplicável o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público (em diante TRLEBEP), a LEPG, o capítulo VIII do Decreto 343/2003, de 11 de julho, pelo que se aprova o Regulamento orgânico da Assessoria Jurídica da Xunta de Galicia, o estabelecido nos números 3 e 4 do artigo 37 da Lei 4/2016, de 4 de abril, de ordenação da assistência jurídica da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e do seu sector público, e demais normas concordante, assim como o disposto nesta convocação.

I.2. Requisitos das pessoas aspirantes.

Para serem admitidas ao processo selectivo as pessoas aspirantes deverão possuir, no dia de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento da tomada de posse como pessoal funcionário de carreira, os seguintes requisitos:

I.2.1. Para promoção interna.

I.2.1.1. Idade: ter factos os dezasseis anos.

I.2.1.2. Título: estar em posse ou em condição de obter o título universitário de licenciado ou grau em Direito.

As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, se for o caso, a homologação do título. Este requisito não será de aplicação aos aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

1.2.1.3. Pertencer como pessoal funcionário de carreira ao corpo superior ou ao corpo facultativo superior da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, ou ao corpo de gestão ou ao corpo facultativo de grau médio da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2.

1.2.1.4. Ter prestado serviços efectivos, durante, ao menos, dois anos, como funcionário em algum dos corpos ou escalas integrados no actual subgrupo A1 da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza (corpo facultativo superior) ou no actual subgrupo A2 (corpo facultativo de grau médio) desde o qual participem, computados desde o ingresso ou desde a integração nele.

Para estes efeitos, considerar-se-ão serviços efectivos os prestados na situação de serviços especiais e de excedencia para o cuidado de familiares (artigo 167 e 176 da LEPG).

I.2.1.5. Capacidade funcional: possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

I.2.1.6. Habilitação: não ter sido separado/a mediante expediente disciplinario, do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inabilitar.

No suposto de ser nacional de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/a ou em situação equivalente, nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

I.2.2. Acesso livre.

I.2.2.1. Nacionalidade:

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos estados membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja aplicável a livre circulação de trabalhadoras/és.

d) As pessoas, quaisquer que seja a sua nacionalidade, que sejam cónxuxes de pessoas que possuam a nacionalidade espanhola ou de outro estado membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar os/as seus/suas descendentes e os/as do seu cónxuxe que não estejam separados de direito, sempre que sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

I.2.2.2. Idade: ter factos os dezasseis anos e não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

I.2.2.3. Título: estar em posse ou em condição de obter o título universitário de licenciado ou grau em Direito.

As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, se for o caso, a homologação do título. Este requisito não será de aplicação aos aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

I.2.2.4. Capacidade funcional: possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

I.2.2.5. Habilitação: não ter sido separado/a mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inabilitar.

No suposto de ser nacional de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/a ou em situação equivalente, nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

I.2.3. Não poderá participar no processo selectivo o pessoal funcionário de carreira que já pertence à respectiva escala objecto desta convocação.

I.3. Solicitudes.

As pessoas que desejem participar no processo selectivo deverão fazê-lo constar no modelo de solicitude que será facilitado gratuitamente na internet e abonar a taxa que esteja vigente no momento de apresentá-la, que exixir a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o procedimento que se assinala nos seguintes parágrafos.

O prazo para formalizar telematicamente as solicitudes será de vinte (20) dias hábeis, que se contarão a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

1) Forma de cobrir a solicitude:

O modelo de solicitude estará à disposição de todas as pessoas que desejem participar no processo selectivo no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota «Função pública»-«Processos selectivos»-«Geração e apresentação de solicitudes de processos selectivos», em duas modalidades, segundo se disponha ou não de certificado digital da Fábrica Nacional de Moeda e Campainha (FNMT) ou DNI electrónico.

Depois de clicar a modalidade de solicitude eleita, as pessoas aspirantes deverão consignar todos os dados que aparecem na tela e, posteriormente, validar e confirmá-los.

As pessoas aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % deverão indicá-lo expressamente na solicitude especificando o grau de deficiência reconhecido pelo órgão competente, e poderão solicitar, dentro do prazo de apresentação de solicitudes, as possíveis adaptações de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios em que esta adaptação seja necessária, tudo isto conforme o conteúdo na LEPG, no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, e no Decreto 160/2018, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018.

Se a solicitude derivar de uma circunstância sobrevida, deverão solicitar a adaptação necessária no prazo de um mês desde que se produzisse o facto causante.

Poderão indicar na mesma epígrafe da solicitude a presença durante a realização do exercício de atenção médica especializada. Neste suposto, deverão apresentar, antes do remate do prazo fixado, o original ou a cópia devidamente compulsar do relatório médico que acredite a necessidade da dita medida.

2) Forma de abonar as taxas:

Uma vez confirmada a alta da solicitude, a pessoa solicitante, segundo esteja ou não nos supostos previstos, deverá seguir os seguintes passos:

• Exenta de pagamento: consonte o artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentos do pagamento:

Do montante total da taxa:

– As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante:

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

– As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data da publicação desta convocação no DOG e que na data de apresentação da solicitude não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

Uma vez eleita esta opção, a pessoa aspirante poderá imprimir a solicitude coberta e deverá apresentar, antes do remate do prazo fixado, original ou cópia devidamente compulsado, dos seguintes documentos justificativo da exenção do pagamento, segundo os supostos em que se encontrem:

Pessoas com deficiência: certificado de deficiência.

Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.

Candidatos de emprego:

– Certificação expedida pelo centro de emprego em que conste que figura como candidato de emprego desde ao menos seis meses anteriores à data de publicação desta convocação no DOG.

– Certificação do Serviço Público de Emprego Estatal em que conste que na data de apresentação da solicitude de participação no processo selectivo não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

A documentação apresentará nos escritórios de registro da Xunta de Galicia, nos escritórios de Correios e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Nestes supostos, considerar-se-á como data válida a de apresentação dentro do prazo da documentação assinalada para acreditar a exenção do pagamento.

Em caso que a pessoa solicitante autorize a Administração para a consulta dos dados sobre deficiência, família numerosa ou desemprego nos quadros habilitados para estes efeitos, não terá que apresentar a documentação a que se faz referência, ainda que, de modo obrigatório, deverá imprimir e assinar a solicitude e apresentá-la num dos registros supramencionado; se assim não o fizer, figurará excluída nas listas que se publiquem.

• Não exenta de pagamento: a pessoa solicitante poderá realizar o pagamento de um dos seguintes modos:

Pagamento pressencial: deverá seleccionar esta opção na tela, imprimir o documento de pagamento (modelo AI) e realizar a receita do montante da taxa em qualquer das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a recadação de taxas e preços na Comunidade Autónoma da Galiza, onde se lhe facilitará um exemplar selado como comprovativo.

Pagamento electrónico:

Sem certificado digital: deverá introduzir os dados do cartão de crédito ou débito na opção de pagamento electrónico e nesse momento obterá o comprovativo 730 correspondente.

Com certificado digital: poderá realizar o pagamento com cargo à conta da pessoa titular do certificar desde a opção de pagamento electrónico e nesse momento obterá o comprovativo 730 correspondente.

Tanto no caso do pagamento pressencial como no caso do pagamento electrónico, considerar-se-á como data válida de apresentação da solicitude a de realização da operação de receita da taxa, sem que seja necessário apresentar nenhum dos documentos gerados nos lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Para a devolução da taxa abonada as pessoas solicitantes deverão figurar como excluídas nas listagens definitivas e seguir o procedimento que se assinale na resolução pela que se aprovem.

Não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas aspirantes admitidas provisória ou definitivamente.

O estado das solicitudes poderá ser consultado em qualquer momento seguindo as instruções iniciais e seleccionando na tela a opção de consulta.

Para qualquer esclarecimento ou informação sobre os procedimentos anteriores, as pessoas solicitantes poderão pôr-se em contacto telefónico com o centro informático Cixtec no número 981 54 13 00, de segunda-feira a sexta-feira das 8.30 às 20.00 horas, e nos sábados das 10.00 às 14.00 horas.

I.4. Admissão de aspirantes.

I.4.1. Uma vez expirado o prazo de apresentação de solicitudes, a/o titular da Direcção-Geral da Função Pública aprovará as listagens provisórias de pessoas aspirantes admitidas e excluídas através de uma resolução que será publicada no DOG, com indicação dos seus apelidos, nome e número do documento nacional de identidade, das causas das exclusões que procedam e do lugar em que se encontrarão expostas.

I.4.2. As pessoas aspirantes excluído disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da dita resolução no DOG, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão.

A estimação ou desestimação dos ditos pedidos de correcções perceber-se-ão implícitas numa nova resolução da Direcção-Geral da Função Pública que será publicada no DOG, pela que se aprovarão as listagens definitivas de pessoas aspirantes admitidas e excluído. Estas listagens publicarão no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal .

O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não prexulgará que se lhes reconheça às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exixir para participar no processo selectivo. Quando da documentação que devem apresentar trás superar a oposição se desprenda que não possuem algum dos requisitos, as pessoas interessadas decaerán em todos os direitos que puderem derivar da sua participação.

II. Processo selectivo.

O programa que regerá nas provas selectivas é o que figura como anexo I desta ordem.

O processo selectivo constará de cinco exercícios obrigatórios e com eficácia eliminatória:

– Dois orais de carácter teórico.

– Duas provas escritas de tipo prático.

– Uma prova para acreditar a competência em língua galega.

Ademais, de acordo com o disposto no artigo 54.3 do Decreto 343/2003, de 11 de julho, pelo que se aprova o Regulamento orgânico da Assessoria Jurídica da Xunta de Galicia, os aspirantes, com carácter voluntário e não eliminatorio, poderão apresentar-se a um exercício de leitura e tradução de línguas estrangeiras. Para estes efeitos, e no prazo de dez (10) dias hábeis seguintes ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da listagem definitiva de admitidos e excluído, os interessados que desejem realizar este exercício deverão comunicar à Direcção-Geral da Função Pública a sua eleição do idioma.

Esta documentação deverá apresentar nos escritórios de registro da Xunta de Galicia, escritórios de correios e demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Ter-se-ão em conta as normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que, com data limite da data de publicação no DOG da nomeação do tribunal, contem com publicação oficial no boletim ou diário correspondente, ainda que a sua entrada em vigor esteja diferida a um momento posterior.

II.1. Exercícios.

II.1.1. Primeiro exercício: consistirá em expor oralmente dois temas de direito civil; um de direito hipotecário; um de direito mercantil; dois de direito processual, um da primeira parte (temas 1 ao 30) e outro da segunda parte (temas 31 ao 55); e, por último, um de direito laboral, sanitário e da segurança social.

Os temas eleger-se-ão mediante sorteio e exporão na ordem indicada. Para os sorteios numeraranse correlativamente os temas dentro de cada grupo. O tempo mínimo dedicado à exposição de cada tema não poderá ser inferior a cinco (5) minutos.

Para preparar a exposição oral dos temas conceder-se-á a o/à opositor/a um tempo de dez (10) minutos.

Uma vez começada a exposição, o tempo máximo de duração será de setenta (70) minutos.

Cada um dos temas qualificar-se-á de 0 a 5 pontos, sendo necessário para superar o exercício obter em cada um dos temas una qualificação superior à metade da pontuação máxima possível. O opositor que não alcance una qualificação superior à metade da pontuação máxima total, nos termos previstos na base II.2.7, ficará eliminado da oposição.

Se, em qualquer momento da exposição dos temas, o tribunal, consultado para tal efeito por o/a seu/sua presidente/a e por decisão unânime dos seus membros, apreciar uma manifesta deficiência de conteúdo, invitará o/a opositor/à retirar-se, indicando-lhe o motivo, e dará por concluído o exercício, deixando constância na acta da sessão correspondente.

Este exercício realizará no prazo máximo de quarenta (40) dias hábeis desde a constituição do tribunal que julgue as provas.

Na próxima convocação destas provas poderão aceder directamente ao segundo exercício as pessoas aspirantes que aprovem o primeiro na presente, conservando a qualificação obtida.

A realização deste exercício não terá lugar antes dos quatro (4) meses posteriores à data de publicação desta convocação no DOG.

II.1.2. Segundo exercício: experimenta voluntária de língua estrangeira.

O segundo exercício consistirá na realização de uma prova de idioma, de carácter voluntário e não eliminatorio.

Esta prova será no idioma comunitário elegido por o/a aspirante. Consistirá numa leitura ante o tribunal de um texto original, assim como na tradução deste. Para tal efeito o tribunal designará o texto sobre o qual se praticará a prova.

Para a verificação deste exercício o tribunal poderá ser assistido pelos assessores/as especialistas que designe.

O tempo máximo de duração será de trinta (30) minutos.

Este exercício qualificar-se-á de 0 a 6 pontos. Esta qualificação realizar-se-á mediante papeletas, uma por cada membro do tribunal, com a pontuação que ao seu parecer merece, nos termos previstos na base II.2.7.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de dois (2) dias hábeis desde o remate do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

II.1.3. Terceiro exercício: consistirá em expor oralmente dois temas de direito constitucional, comunitário e autonómico, um do 1 ao 28 e outro do 29 ao 43; dois temas de direito administrativo, um da parte geral (temas 1 ao 32) e outro da parte específica (temas 33 ao 64); dois de fazenda pública, um da primeira parte (temas 1 ao 19) e outro da segunda parte (temas 20 ao 32); e um de direito penal.

Os temas eleger-se-ão mediante sorteio e exporão na ordem indicada. Para os sorteios numeraranse correlativamente os temas dentro de cada grupo. O tempo mínimo dedicado à exposição de cada tema não poderá ser inferior a cinco (5) minutos.

Para preparar a exposição oral dos temas conceder-se-á a o/à opositor/a um tempo de dez (10) minutos.

Uma vez começada a exposição, o tempo máximo de duração será de setenta (70) minutos.

Cada um dos temas qualificar-se-á de 0 a 5 pontos, e para superar o exercício será necessário obter em cada um dos temas una qualificação superior à metade da pontuação máxima possível. O opositor que não alcance una qualificação superior à metade da pontuação máxima total, nos termos previstos na base II.2.7, ficará eliminado da oposição.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de dois (2) dias hábeis desde o remate do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

II.1.4. Quarto exercício, de carácter prático e escrito: consistirá em realizar alguma actuação escrita sobre um assunto judicial em que seja parte a Administração autonómica. Para o seu desenvolvimento, as pessoas aspirantes poderão servir-se de textos legais e xurisprudenciais.

O tempo máximo de duração será de trezentos (300) minutos.

Uma vez realizado, será corrigido mediante a sua leitura em sessão pública ante o tribunal, que o qualificará valorando os conhecimentos, a ordem de ideias e a qualidade da expressão escrita, assim como a sua forma de apresentação e exposição. No desenvolvimento da leitura o tribunal poderá realizar perguntas às pessoas aspirantes em relação com o seu exercício.

Cada membro do tribunal disporá de cópias fotoestáticas dos exercícios para cotexar a leitura efectuada pela pessoa aspirante.

Este exercício qualificar-se-á de 0 a 35 pontos, e para superá-lo será necessário obter uma qualificação superior à metade da pontuação máxima possível. Esta qualificação realizar-se-á mediante papeletas, uma por cada membro do tribunal, com a pontuação que ao seu parecer merece, nos termos previstos na base II.2.7.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de dois (2) dias hábeis desde o remate do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

II.1.5. Quinto exercício, de carácter prático e escrito, consistirá em informar por escrito sobre algum assunto jurídico em que esteja interessada a Administração autonómica. Para o seu desenvolvimento, as pessoas aspirantes poderão servir-se de textos legais e xurisprudenciais.

O tempo máximo de duração será de trezentos (300) minutos.

Uma vez realizado, será corrigido mediante a sua leitura em sessão pública ante o tribunal, que o qualificará valorando os conhecimentos, a ordem de ideias e a qualidade da expressão escrita, assim como a sua forma de apresentação e exposição. No desenvolvimento da leitura o tribunal poderá realizar perguntas às pessoas aspirantes em relação com o seu exercício.

Cada membro do tribunal disporá de cópias fotoestáticas dos exercícios para cotexar a leitura efectuada pelo aspirante.

Este exercício qualificar-se-á de 0 a 35 pontos, e para superá-lo será necessário obter uma qualificação superior à metade da pontuação máxima possível. Esta qualificação realizar-se-á mediante papeletas, uma por cada membro do tribunal, com a pontuação que ao seu parecer merece, nos termos previstos na base II.2.7.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de dois (2) dias hábeis desde o remate do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

II.1.6. Sexto exercício: consistirá na contestação por escrito de um cuestionario de trinta (30) perguntas tipo teste com quatro (4) respostas alternativas das cales só uma será a correcta, mais três (3) perguntas de reserva, mediante o qual se evidencie o conhecimento da língua galega.

O exercício terá uma duração de quarenta (40) minutos.

O cuestionario deverá obrigatoriamente recolher conteúdos relacionados com os níveis funcional da língua, léxico, sintáctico e gramatical, correspondentes ao nível do Celga requerido no processo selectivo.

Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta.

Este exercício valorar-se-á como apto ou não apto e para superá-lo será necessário obter o resultado de apto. Corresponderá ao tribunal determinar o número de respostas correctas exixir para atingir o resultado de apto.

Ao remate da prova cada pessoa aspirante poderá obter cópia das suas respostas. No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes publicar-se-á o conteúdo do exercício e as respostas correctas no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal .

Estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação no DOG da resolução pela que o tribunal faça públicas as qualificações do quarto exercício, que possuíam antes do dia de finalização do prazo disposto na base I.2 desta convocação o Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

No turno de promoção interna e para a exenção deste exercício, junto com a resolução anterior, a Direcção-Geral da Função Pública publicará, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, uma listagem de pessoas aspirantes na qual figurarão aquelas que, por terem acreditado a posse do Celga requerido, em qualquer procedimento cuja competência corresponda a esta direcção geral, não têm que apresentar a documentação justificativo da exenção.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de dois (2) dias hábeis desde o remate do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

II.2. Desenvolvimento dos exercícios.

II.2.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra «G», de conformidade com o estabelecido na Resolução da Conselharia de Fazenda de 17 de janeiro de 2018 (DOG núm. 19, de 26 de janeiro), pela que se publica o resultado do sorteio realizado segundo o disposto na Resolução da mesma conselharia de 28 de dezembro de 2017 (DOG núm. 4, de 5 de janeiro), ao tratar de uma convocação correspondente à oferta de emprego público para o ano 2018.

II.2.2. As pessoas aspirantes deverão apresentar-se a cada exercício provisto de DNI ou outro documento fidedigno que a julgamento do tribunal acredite a sua identidade.

II.2.3. Os exercícios escritos realizar-se-ão a porta fechada sem outra assistência que a das pessoas aspirantes, os membros do tribunal e as pessoas designadas pela Direcção-Geral da Função Pública como pessoal colaborador.

II.2.4. Em qualquer momento as pessoas aspirantes poderão ser requeridas pelo tribunal com a finalidade de acreditar a sua identidade.

II.2.5. O apelo para cada exercício será único, de modo que as pessoas aspirantes que não compareçam serão excluídas.

As mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização de qualquer dos exercícios pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal, juntando à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação deverá realizar-se dentro dos dois (2) dias hábeis seguintes ao anúncio da data do exame e implicará o consentimento da interessada para permitir o acesso do tribunal ou do órgão convocante aos dados médicos necessários relacionados com a sua situação.

O tribunal acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

II.2.6. O anúncio de realização dos exercícios publicará no DOG e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, com dois (2) dias hábeis, ao menos, de anticipação à assinalada para o seu início.

II.2.7. A qualificação de cada exercício realizar-se-á mediante papeletas, uma por cada membro do tribunal, excluindo as duas papeletas que contenham as pontuações máxima e mínima, sem que em nenhum caso possam ser excluídas mais de uma máxima e uma mínima; somar-se-ão os pontos consignados em todas as restantes e o total dividirá pelo número de papeletas computadas. O cociente obtido constituirá a qualificação.

A pessoa aspirante que em qualquer exercício não alcance uma qualificação superior à metade da pontuação máxima possível ficará definitivamente eliminada da oposição.

II.2.8. As qualificações dos exercícios fá-se-ão públicas, no caso dos exercícios teóricos, no final de cada sessão. Nos exercícios práticos e nos de idiomas publicar-se-ão conjuntamente, depois de finalizar cada um dos exercícios, e o tribunal poderá utilizar para deliberar o tempo que seja necessário.

As pontuações publicar-se-ão, em todo o caso, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal. Conceder-se-á um prazo de dez (10) dias hábeis para os efeitos de alegações.

II.2.9. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tiver conhecimento ou dúvidas fundadas de que alguma pessoa aspirante não cumpre algum dos requisitos exixir nesta convocação, comunicá-lo-á à Direcção-Geral da Função Pública para que esta lhe requeira os documentos acreditador do seu cumprimento. Em caso que a pessoa aspirante não acredite o cumprimento dos requisitos, a Direcção-Geral da Função Pública proporá a sua exclusão do processo selectivo e o órgão convocante publicará a ordem que corresponda.

II.2.10. Para respeitar os princípios de publicidade, transparência, objectividade e segurança jurídica que devem reger no acesso ao emprego público, o tribunal estabelecerá e informará as pessoas aspirantes, com anterioridade à realização dos exames, dos critérios de correcção, valoração e superação que não estejam expressamente estabelecidos nas bases desta convocação.

II.3. A ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma da pontuação dos exercícios da oposição. Não poderá superar o processo selectivo um número superior ao de vagas convocadas.

Para assegurar a cobertura das vaga, se se produzirem renúncias das pessoas que superaram o processo selectivo antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão que convoca poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação as propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduza que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeadas pessoal funcionário de carreira.

III. Tribunal.

III.1. O tribunal cualificador do processo será nomeado por ordem da conselharia competente em matéria de função pública e a sua composição será a determinada pelo previsto no artigo 59 da LEPG, o artigo 60 do TRLEBEP e o artigo 48 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade.

III.2. As pessoas que façam parte do tribunal deverão abster-se de intervir quando concorram nelas circunstâncias das previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público ou nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção aprovadas por Resolução do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 11 de abril de 2007 e no acordo adoptado no Conselho da Xunta de 8 de abril de 2010. A concorrência de qualquer das ditas causas deverá ser comunicada à Direcção-Geral da Função Pública.

A Presidência deverá solicitar às restantes pessoas que façam parte do tribunal, às pessoas que actuem como pessoal assessor dos previstos na base III.9 e ao pessoal auxiliar que incorpore aos seus trabalhos uma declaração expressa de não encontrar-se em nenhuma das circunstâncias reflectidas no parágrafo anterior.

As pessoas aspirantes poderão recusar os integrantes do tribunal quando concorra neles alguma das circunstâncias referidas no parágrafo primeiro consonte o estabelecido no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

III.3. A autoridade que convoca publicará no DOG a ordem correspondente pela que se nomeiem os novos membros do tribunal que substituirão aos que perdessem a sua condição por alguma das causas previstas na base anterior.

III.4. A sessão de constituição deverá realizar-se num prazo máximo de quinze (15) dias hábeis a partir do dia seguinte ao da publicação da nomeação do tribunal no DOG. Na dita sessão o tribunal adoptará todas as decisões que correspondam para o correcto desenvolvimento do processo selectivo.

III.5. A partir da sessão de constituição, a actuação válida do tribunal requererá a concorrência da metade, ao menos, dos seus integrantes, com presença em todo o caso da Presidência e da Secretaria deste.

III.6. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto nestas bases, na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção e ao resto do ordenamento jurídico.

III.7. Por cada sessão do tribunal levantar-se-á uma acta que, lida ao princípio da sessão seguinte e feitas, de ser o caso, as rectificações que procedam, será autorizada com a assinatura da Secretaria e a aprovação da Presidência.

III.8. A Presidência do tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios do processo selectivo, excepto aqueles em que esteja prevista a leitura pública ou a exposição oral, sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes e utilizará para isso os impressos adequados.

O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes em cujos exercícios figurem marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade, excepto nos referidos supostos em que esteja prevista a leitura pública ou a exposição oral.

III.9. O tribunal poderá propor a incorporação aos seus trabalhos de pessoal assessor especialista para as valorações que considere pertinente. Este pessoal assessor deverá limitar-se a colaborar nas suas especialidades técnicas e terá voz mas não voto. A sua nomeação corresponderá à Direcção-Geral da Função Pública.

III.10. O tribunal adoptará as medidas precisas naqueles casos em que resulte necessário para que as pessoas aspirantes com deficiências desfrutem de similares condições para realizar os exercícios às dos restantes participantes. Para tal fim estabelecerão para as pessoas com deficiências que o solicitem na forma prevista na base I.3. as adaptações de tempo e/ou médios que sejam necessárias.

Se durante a realização das provas, o tribunal tiver dúvidas sobre a capacidade de o/a aspirante para o desempenho das funções próprias do corpo a que opta, poderá solicitar o ditame do órgão competente.

III.11. O tribunal terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

Para os efeitos do previsto no dito decreto, perceber-se-á que a designação do tribunal cualificador realizada segundo o disposto na base III.1. implicará a autorização da ordem de serviço para que os seus membros possam deslocar ao lugar acordado para cada uma das sessões convocadas dentro do número máximo autorizado.

A Direcção-Geral da Função Pública determinará o dito número máximo de sessões autorizado ao tribunal e poderá alargá-lo baseando-se em causas justificadas.

III.12. Em nenhum caso o tribunal poderá aprovar nem declarar que superou o processo selectivo um número superior de aspirantes ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de pessoas aprovadas que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

III.13. Os acordos adoptados pelo tribunal do processo poderão ser objecto de recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

III.14. As comunicações que formulem as pessoas aspirantes ao tribunal dirigirão à Conselharia de Fazenda, Direcção-Geral da Função Pública (edifício administrativo São Caetano. Santiago de Compostela).

IV. Listagem de pessoas aprovadas, apresentação de documentação e nomeação de pessoal funcionário de carreira.

IV.1. A qualificação do processo virá determinada pela soma das pontuações obtidas nos exercícios da oposição.

Posto que nesta escala não existe infrarrepresentación feminina, no suposto de empate nas pontuações de duas ou mais pessoas aspirantes acudir-se-á por ordem aos seguintes critérios até que se resolva:

– Pontuação obtida nos exercícios pela sua ordem de realização.

– Ordem alfabética recolhida na base II.2.1.

– Em último lugar, o empate dirimirase por sorteio entre os implicados.

IV.2. Uma vez rematado o processo selectivo, o tribunal publicará no DOG a relação de pessoas aspirantes que o superaram por ordem de pontuações atingidas, com indicação do seu DNI. Na mesma resolução proporá a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

A partir do dia seguinte ao da publicação no DOG da relação de pessoas aprovadas, estas disporão de um prazo de vinte (20) dias hábeis para a apresentação dos seguintes documentos:

a) Fotocópia cotexada do título exixir na base I.2 ou certificação académica que acredite ter realizado todos os estudos para a sua obtenção. No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverá apresentar credencial da sua validação ou homologação ou bem a credencial de reconhecimento do título para exercer a profissão.

b) Declaração baixo a sua responsabilidade de não ter sido separada/o nem despedida/o mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso ao corpo do qual foi separada/o ou inabilitar/o, nem pertencer ao mesmo corpo segundo o modelo que figura como anexo II a esta convocação.

No suposto de ser nacional de outro Estado, declaração jurada ou promessa de não encontrar-se inabilitar/a ou em situação equivalente, nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência, o acesso ao emprego público nos mesmos termos, segundo o modelo que figura como anexo II a esta convocação.

c) Informe sobre o estado de saúde que acredite que a pessoa aspirante não padece doença nem está afectada por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

IV.3. Quem tiver a condição de pessoal funcionário de carreira da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza estará exento de justificar documentalmente as condições e demais requisitos já experimentados para obter a sua anterior nomeação.

IV.4. As pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentassem a documentação ou do exame dela se deduza que carecem de algum dos requisitos assinalados na base I.2. não poderão ser nomeadas pessoal funcionário de carreira e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

IV.5. Uma vez acreditada a posse dos requisitos exixir, as pessoas aspirantes serão nomeadas pessoal funcionário de carreira mediante uma ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública que se publicará no DOG indicando o destino adjudicado.

IV.6. A adjudicação das vagas às pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação assinalada na base IV.1.

As pessoas aspirantes que ingressem pelo turno de promoção interna terão preferência sobre as do turno de acesso livre para cobrir as vaga correspondentes, de acordo com o disposto no artigo 22.2 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna

Segundo o disposto no artigo 80 da LEPG, as pessoas aspirantes que ingressem pelo turno de promoção interna tomarão posse do largo que viessem desempenhando com carácter definitivo, quando esta, segundo os requisitos exixir nas relações de postos de trabalho, possa ser desempenhada por pessoal funcionário pertencente aos corpos e às escalas a que acedam.

IV.7. A tomada de posse das pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do sua nomeação no DOG, de conformidade com o artigo 60.e) da LEPG.

V. Disposição derradeiro.

Esta ordem põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, consonte a Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, consonte a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 22 de abril de 2019

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO I

Programa que regerá as provas selectivas para o ingresso no corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrado

Direito civil.

Tema 1. O direito civil: a sua significação no ordenamento jurídico e na ciência do direito. O direito civil em Espanha. O processo codificador. O Código civil espanhol: estrutura e conteúdo. Principais modificações e leis complementares do Código civil.

Tema 2. Os direitos forais: antecedentes da codificación foral. Os direitos forais no sistema constitucional: leis de direito civil e compilacións vigentes. Estatuto de autonomia da Galiza e direito civil. A Lei do direito civil da Galiza: estrutura e conteúdo.

Tema 3. As fontes do direito: enumeración e hierarquia. A lei. O costume. Os princípios gerais do direito. A jurisprudência. Outras fontes do direito. Especial referência às fontes no direito civil da Galiza. A Constituição como fonte do direito.

Tema 4. As normas jurídicas: natureza, caracteres, estrutura e classificação. O ordenamento jurídico: valores superiores. A interpretação das normas: classes, elementos e regras. Eficácia das normas jurídicas. Fraude de lei. Erro de direito.

Tema 5. Aplicação das leis no tempo. O problema da retroactividade ou irretroactividade. Aplicação das leis no espaço. Direito internacional privado e direito inter-regional: principais regras do Código civil.

Tema 6. A relação jurídica. A instituição jurídica. O direito subjectivo. Categorias de direitos subjectivos. Aquisição dos direitos subjectivos. Os telefonemas situações jurídicas secundárias: expectativas de direitos e situações jurídicas interinas. Exercício dos direitos; os seus limites: a boa fé e o abuso do direito.

Tema 7. O sujeito da relação jurídica. A personalidade: aquisição e extinção. A capacidade das pessoas: as suas classes. As circunstâncias modificativas da capacidade. A incapacitación. Protecção das pessoas com deficiência.

Tema 8. A nacionalidade. Aquisição, perda, conservação e recuperação da nacionalidade espanhola. A dupla nacionalidade. Cidadania; especial referência ao estatuto da cidadania espanhola no exterior, vizinhança e condição civil. A condição jurídica do estrangeiro. A condição jurídica do galego.

Tema 9. A ausência. Ausência não constituída ou de facto. Declaração de ausência. Declaração de falecemento. A ausência não declarada no direito civil da Galiza. O registro civil: objecto e organização.

Tema 10. A pessoa jurídica; conceito e classes. Normas do Código civil. A teoria do levantamento do vê-o. Associações e fundações: conceito e regime jurídico.

Tema 11. As fundações de interesse galego; disposições gerais. Constituição. Governo. Regime económico. Funcionamento e actividade. Modificação dos estatutos. Fusão, escisión e extinção da fundação. O protectorado. Registro. O Conselho Superior de Fundações.

Tema 12. O objecto da relação jurídica. As coisas: o seu conceito e classes. Bens mobles e imóveis. Bens de domínio público e propriedade privada.

Tema 13. O facto jurídico e o acto jurídico. O negócio jurídico. Teoria geral dos elementos do negócio jurídico. A vontade: requisitos; o silêncio como declaração de vontade. Os vícios da vontade.

Tema 14. A causa do negócio jurídico: conceito e teorias fundamentais. A causa no direito espanhol. Os negócios jurídicos indirectos; em particular, exame da simulação; referência aos negócios jurídicos anómalos, fiduciarios e fraudulentos. A teoria do enriquecimento injusto.

Tema 15. Elementos acidentais do negócio jurídico. A condição, o termo e o modo. Conceito, requisitos e efeitos. A representação nos negócios jurídicos. Teoria geral. Representação legal e voluntária.

Tema 16. Influências do tempo nas relações jurídicas. O seu cômputo. Teoria geral da prescrição. Conceito, classes, fundamento e efeitos. A prescrição extintiva e a caducidade.

Tema 17. Direitos reais: conceito e diferenças com o direito de obrigação. A tipicidade dos direitos reais. Classificação dos direitos reais. Os direitos reais na Lei de direito civil da Galiza.

Tema 18. O direito de propriedade. Extensão e conteúdo: faculdades integrantes do domínio pleno. As limitações do domínio. A protecção do domínio: exame especial da acção reivindicatoria.

Tema 19. Modos de adquirir o domínio: a teoria do título e o modo. Classificações dos modos de adquirir o domínio. A ocupação. A tradição: exame das suas classes.

Tema 20. A accesión: normas do Código civil. A usucapión. Classificação, requisitos e efeitos. A renúncia à usucapión.

Tema 21. Os modos de perder o domínio: teoria geral. O abandono. A perda do domínio em virtude das aquisições a não domino. A comunidade de bens: regras do Código civil e especial referência às comunidades especiais do direito civil da Galiza.

Tema 22. A propriedade horizontal. A propriedade a tempo partilhado. A propriedade intelectual; referência ao contrato de edição.

Tema 23. A posse: conceito e natureza jurídica. Classes de posse. Efeitos da posse, durante o seu exercício e ao cessar nele. Aquisição, conservação e perda da posse. A tutela da posse.

Tema 24. O direito real de servidão no Código civil. Conceito, fundamento e classes. Aquisição das servidões. Conteúdo: direitos e obrigações dos proprietários dos prédios dominante e servente. Modos de extinção da servidão. A regulação das servidões no direito civil da Galiza. Referência às servidões legais do Código civil.

Tema 25. O usufruto: conceito. Modos de constituição e extinção. Conteúdo: direitos e obrigações. Referência aos usufrutos especiais. O uso e a habitación.

Tema 26. Direitos reais de garantia: formas de garantia real. O peñor. A anticrese. O direito de superfície. Referência aos censos.

Tema 27. A obrigação: o seu conceito. Classificação; em particular, exame das obrigações solidárias e mancomunadas; de dar, fazer e não fazer. Obrigações puras, condicionais e a termo.

Tema 28. Causas de extinção das obrigações. O pagamento. A perda da coisa devida. A condonación da dívida. A confusão de direitos. A compensação. A novación.

Tema 29. Não cumprimento das obrigações; as suas causas: mora, dolo, culpa e caso fortuíto. Cumprimento forzoso: a indemnização de danos e perdas. Os denominados médios indirectos: as acções subrogatoria e revogatoria.

Tema 30. A concorrência e prelación dos créditos: princípios gerais e normas de aplicação.

Tema 31. O contrato: fundamento e função. Sistemas de contratação. Elementos dos contratos. Capacidade para contratar: incapacidades e proibições. Objecto do contrato. A forma dos contratos.

Tema 32. A vida do contrato, preparação do contrato e a problemática da força vinculativo da oferta. A perfeição e consumação do contrato. A assinatura electrónica. Revisão do contrato por alteração extraordinária das circunstâncias: cláusula rebus sic stantibus.

Tema 33. A interpretação dos contratos: regras do Código civil. Classes de contratos. Precontrato e contrato de opção. Os contratos de adesão e as condições gerais de contratação.

Tema 34. A ineficacia dos contratos. A nulidade: causas e efeitos. A anulabilidade; a confirmação. A rescisão: causas e efeitos.

Tema 35. O contrato de compra e venda. Classes. Elementos pessoais, reais e formais. Proibições de contratar. A transmissão do domínio na compra e venda. A venda de coisa alheia.

Tema 36. Conteúdo do contrato de compra e venda. As obrigações do vendedor; a entrega: a teoria dos riscos. O saneamento. As obrigações do comprador: o pagamento do preço.

Tema 37. Os retractos convencionais e legais. O retracto da graciosa. O contrato de permuta: a sua regulação no Código civil. A cessão: modalidades e efeitos.

Tema 38. A doação: conceito e natureza jurídica. Classes. Elementos pessoais, reais e formais. Efeitos naturais e derivados de pactos especiais. Revogação e redução de doações.

Tema 39. O contrato de arrendamento. Classes e normas do Código civil em matéria de arrendamentos de coisa. O arrendamento de obra ou empresa. O arrendamento de serviços.

Tema 40. O regime de arrendamentos urbanos no Código civil e na legislação especial. Arrendamentos para uso diferente de habitação. Duração. Conteúdo; em particular, a renda. Extinção.

Tema 41. Os arrendamentos rústicos: referência à normativa estatal. A sua regulação na Lei de direito civil da Galiza. A parzaría: conceito. Regime jurídico e classes na Lei de direito civil da Galiza.

Tema 42. O contrato de mandato. Natureza e espécies. Constituição, extinção e efeitos. O contrato de empréstimo: as suas espécies. O comodato. O precário. O mútuo.

Tema 43. O contrato de depósito: a sua natureza e classes. O depósito ordinário. Depósito irregular e necessário. O sequestro. A transacção. Aspectos civis da arbitragem.

Tema 44. O contrato de sociedade. Natureza e classes. Constituição. Conteúdo. Extinção.

Tema 45. O contrato de fiança: a sua regulação no Código civil. Os contratos aleatorios: o contrato de alimentos; jogos e apostas; a renda vitalicia. O vitalicio: normativa autonómica.

Tema 46. Os quase contratos: o seu conceito e espécies. Exame especial do cobramento indebido e da gestão de negócios alheios sem mandato. As obrigações que nascem da culpa e neglixencia.

Tema 47. O casal: os seus requisitos. Forma de celebração e inscrição. Efeitos pessoais: direitos e deveres dos cónxuxes. Nulidade, separação, divórcio. Medidas provisórias.

Tema 48. O regime económico matrimonial: classes. Capitulacións matrimoniais. Doações por razão de casal. Regime de participação. Regime de separação.

Tema 49. A sociedade de gananciais: natureza e constituição. Bens privativos e gananciais. Ónus e obrigações da sociedade de gananciais.

Tema 50. Administração e disposição dos bens da sociedade de gananciais. Disolução e liquidação da sociedade de gananciais. A sociedade familiar galega.

Tema 51. A filiación. Conceito e classes. Determinação e prova. Acções de filiación: normas do Código civil. A pátria potestade. Deveres e faculdades. Representação legal dos filhos. Administração e disposição de bens. Extinção e prorrogação.

Tema 52. A tutela. Delação e constituição. Incapacidade e escusas. Remoção. Exercício de tutela: obrigações, atribuições e direitos. Responsabilidade do titor. Extinção. A curadoría. O defensor judicial. A guarda de facto.

Tema 53. A adopção no direito comum. Elementos pessoais e formais. Extinção. A mediação familiar.

Tema 54. A protecção de menores no direito civil da Galiza: o desamparo e a tutela administrativa. A guarda administrativa. O acollemento: classes, constituição e demissão. Situação de risco e medidas de protecção. A obrigação de alimentos entre parentes.

Tema 55. A sucessão mortis causa. Conceito da herança e do herdeiro. Aceitação e repudiación da herança. O benefício de inventário e o direito a deliberar. Situações da herança: a herança xacente.

Tema 56. A sucessão por causa de morte; disposições gerais na Lei de direito civil da Galiza. A sucessão testada no Código civil: conceito, natureza e conteúdo do testamento. Classes do testamento. Capacidade para testar. Formalidade gerais dos testamentos. Invalidade e ineficacia do testamento.

Tema 57. Testamento aberto: requisitos e formalidade. Testamento cerrado: os seus requisitos. Testamento hológrafo. Classes de testamentos na Lei de direito civil da Galiza.

Tema 58. A instituição de herdeiro. Formas e modalidades da instituição. As disposições testamentarias especiais na Lei de direito civil da Galiza A substituição hereditaria. Fundamento e classes. A substituição fideicomisaria. O fideicomiso de resíduo.

Tema 59. O problema da liberdade de testar: principais teorias. A legítima no direito civil da Galiza: a legítima dos descendentes e dos ascendentes e a legítima de cónxuxe viúvo. A regulação da legítima no Código civil.

Tema 60. A melhora: conceito e fundamento. Pessoas que podem melhorar e ser melhoradas. Classes de melhora. Efeitos: a sua revogabilidade. Encargos que podem impor-se sobre a melhora. Promessa de melhorar e não melhorar. Delegação da faculdade de melhorar. O desherdamento e a preterición; regulação na Lei de direito civil da Galiza e no direito comum.

Tema 61. O legado: conceito e classes. Regras do legado segundo as suas espécies. Aceitação e renúncia. Ordem de preferência para o seu pagamento. Extinção. A testamentaría: o seu regime jurídico.

Tema 62. A sucessão intestada: normas do direito civil da Galiza e do Código civil. O direito de representação e de acrecer. A sucessão do Estado e da Comunidade Autónoma galega.

Tema 63. A sucessão contratual. Teoria geral. Os pactos sucesorios no direito civil da Galiza: os pactos de melhora, a melhora de lavrar e possuir, o apartamento. O usufruto do cónxuxe viúvo.

Tema 64. Partição da herança. Teoria geral. Regulação do Código civil: operações que compreende. A colación. Efeitos da partição entre herdeiros e para terceiras pessoas. Impugnação e rescisão da partição.

Tema 65. A partição da herança no direito civil da Galiza. A partição pelo testador. A partição pelo contador-partidor. A partição pelos herdeiros.

Direito hipotecário.

Tema 1. Direito hipotecário e direito imobiliário. O Registro da Propriedade: os seus fins. Sistemas de ordenação jurídica da propriedade imobiliária. O assento registral. O assento de apresentação. Classes de livros. Demarcación dos registros.

Tema 2. Princípios fundamentais do direito hipotecário. Princípio de rogación. Princípio de legalidade. Princípio de tracto sucessivo. Princípio de prioridade. Princípio de especialidade. Princípio de lexitimación.

Tema 3. A delimitação da matéria inscritible: exame do artigo 2 da Lei hipotecário e concordante do seu regulamento. Conceito do título formal e material. O assento de inscrição; exame do artigo 9 da Lei hipotecário.

Tema 4. Especial referência ao princípio da fé pública registral. Exame do terceiro na legislação hipotecário. Excepções e suspensões da fé pública registral.

Tema 5. Anotações preventivas: natureza e classes. Exame do artigo 42 da Lei hipotecário. Efeitos das anotações preventivas. Extinção. As notas marxinais: natureza, classes e efeitos.

Tema 6. O direito real de hipoteca. Responsabilidade real e pessoal na hipoteca. Coisas e direitos que podem ser gravados com hipoteca imobiliária.

Tema 7. Classes de hipotecas. Hipotecas voluntárias e legais; em particular, as hipotecas legais: natureza e efeitos. A hipoteca legal a favor das administrações públicas.

Tema 8. Os efeitos da hipoteca. A acção real e pessoal na execução hipotecário. Os procedimentos para a efectividade do crédito hipotecário. A execução ordinária. A venda extrajudicial.

Tema 9. Particularidades da execução sobre bens hipotecados na Lei de axuizamento civil. Efeitos a respeito dos terceiros posuidores e demais titulares de direitos reais.

Tema 10. Hipoteca mobiliaria e peñor sem deslocamento da posse. Constituição, conteúdo e extinção. O registro de vendas a prazo de bens mobles.

Tema 11. Concordancia entre o registro e a realidade jurídica. A rectificação dos erros nos assentos. O cadastro imobiliário; conceito, regime jurídico e relações com o Registro da Propriedade.

Direito mercantil.

Tema 1. O conteúdo do direito mercantil: sistemas. Fontes do direito mercantil; o Código de comércio. Os usos do comércio. Os actos de comércio: sistema espanhol. Os actos mistos e os actos de comércio por analogia.

Tema 2. Conceito doutrinal e legal do comerciante. O comerciante individual. Condições de capacidade; especial referência ao regime de responsabilidade do comerciante casado. O comerciante estrangeiro. Habitualidade e profissionalismo. O Registro Mercantil. Organização e princípios. Contabilidade mercantil: normas.

Tema 3. A sociedade mercantil: conceito, natureza e classes. Personalidade da sociedade. O objecto social: a sua determinação e efeitos. Constituição. A sociedade irregular. A sociedade regular colectiva. A sociedade comanditaria: simples e por acções.

Tema 4. As sociedades de capital: Natureza e regime jurídico. Constituição: escrita pública e inscrição.

Tema 5: O capital social. Achegas. A condição de sócio. Participações sociais e acções. Representação e transmissão. Emissão de obrigacións.

Tema 6. A junta geral: convocação, competência, assistência, regime de adopção de acordos. A acta. Regime de impugnação de acordos sociais.

Tema 7. A administração da sociedade. Os administradores: requisitos, deveres e retribuição. A representação da sociedade. O regime de responsabilidade dos administrador. O conselho de administração.

Tema 8. A modificação dos estatutos. A exclusão e separação dos sócios. Disolução e liquidação.

Tema 9. Regime jurídico da transformação, fusão e escisión de sociedades mercantis. A Sociedade anónima européia.

Tema 10. As sociedades profissionais. A sociedade laboral. A sociedade cooperativa; especial referência à Lei de cooperativas da Galiza. A sociedade de garantia recíproca.

Tema 11. A propriedade industrial; patentes e marcas: conceito e regime geral de aquisição, transmissão e protecção. O direito da competência: defesa da competência e competência desleal. Órgãos competente.

Tema 12. Teoria geral dos títulos valores: classes. A letra de mudança: conceito, emissão, forma e transmissão. Regime das acções cambiarias. Referência ao cheque.

Tema 13. A obrigación e o contrato mercantil: normas gerais do Código de comércio. A compra e venda mercantil.

Tema 14. A comissão mercantil. O depósito mercantil. O empréstimo mercantil. Operações bancárias. O contrato de contas em participação.

Tema 15. O leasing. O contrato de agência. O factoring. A franquía. O contrato de transporte terrestre.

Tema 16. O contrato de seguro. Obrigações e deveres das partes. Seguro contra danos, seguro de pessoas, seguro sobre a vida, seguro de acidentes, seguros de doença e assistência sanitária.

Tema 17. O direito marítimo: as suas fontes. O navieiro: especialidades do seu regime de responsabilidade; normativa internacional. O contrato de fretamento. O seguro marítimo. Acidentes e avarias marítimas.

Direito processual.

Primeira parte.

Tema 1. O processo: conceito, natureza e fundamento. Os princípios processuais conteúdos na Constituição. O direito à tutela judicial efectiva.

Tema 2. A Lei orgânica do poder judicial: normas fundamentais sobre o poder judicial e o exercício da potestade xurisdicional. Extensão e limites da jurisdição espanhola. Planta e organização dos julgados e tribunais. Os conflitos e questões de competências.

Tema 3. Abstenção e recusación de juízes e magistrados. Requisitos gerais das actuações judiciais. Nulidade dos actos judiciais. As resoluções judiciais. Os actos de comunicação às partes.

Tema 4. O processo civil. A Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil: o seu título preliminar. A jurisdição dos tribunais civis: extensão e limites. Questões prexudiciais.

Tema 5. A competência dos órgãos xurisdicionais civis. Competência objectiva. Competência territorial; o foro territorial do Estado e da comunidade autónoma; a submissão e a conexão: os seus efeitos sobre a competência; a declinatoria. Competência funcional.

Tema 6. As partes no processo civil; a sua posição jurídica. Capacidade para ser parte e capacidade processual. Lexitimación processual. Sucessão processual. Representação e defesa técnica das partes: a defesa das administrações e dos entes públicos. O direito à assistência jurídica gratuita: requisitos, extensão e procedimento.

Tema 7. Ausência de partes: o julgamento em rebeldia. Pluralidade de partes. O litisconsorcio, as suas espécies. A intervenção processual, teoria geral da terzaría. A intervenção provocada ou forzosa; principais supostos. A intervenção adhesiva.

Tema 8. Teoria da acção processual, a pretensão como objecto do processo. Classes de pretensões. Conteúdo; determinação da quantia. Pluralidade de pretensões. Referência à acumulação de acções e de processos.

Tema 9. Factos e actos processuais. Actos preparatórios dos julgamentos, as diligências preliminares reguladas na Lei de axuizamento civil. As questões incidentais; procedimento para a sua tramitação. Actos de iniciação do processo civil: a demanda; os seus efeitos.

Tema 10. A prova; o seu objecto e valoração. O ónus da prova. Disposições gerais em matéria de prova. A prova documentário. Teoria geral. A prática da prova documentário.

Tema 11. Conceito de documento. Classes: os documentos públicos e privados. Valor probatório. A apresentação de documentos, ditames, relatórios e outros meios ou instrumentos.

Tema 12. O interrogatório das partes. O interrogatório de testemunhas. Especialidades aplicável às administrações públicas. O ditame de peritos. O reconhecimento judicial. Outros meios de prova; as presunções.

Tema 13. A sentença: requisitos. Os seus efeitos jurídicos: coisa julgada formal e material. Outras formas de terminação do processo: renúncia, desistência, conformamento, transacção, satisfacção extraprocesual e carência sobrevida de objecto; especial referência à disposição da acção processual pelo letrado da Xunta de Galicia. A suspensão do processo; a suspensão do curso dos autos para elevar consulta. A caducidade.

Tema 14. A eliminação do processo. O acto de conciliação. A arbitragem. Requisitos e procedimento arbitral. Recursos contra o laudo. Os efeitos económicos do processo; as custas.

Tema 15. Tipos de processos de conhecimento. O julgamento ordinário. Âmbito. Alegações iniciais: demanda, contestação e reconvención; efeitos da pendencia do processo. A audiência prévia ao julgamento. O julgamento. A sentença.

Tema 16. O julgamento verbal. As medidas cautelares no processo civil.

Tema 17. Os processos especiais (I). Os processos sobre capacidade, filiación, casal e menores: disposições gerais. Processos sobre a capacidade das pessoas. Processos sobre filiación, paternidade e maternidade.

Tema 18. Os processos especiais (II). Os processos sobre capacidade, filiación, casal e menores: processos matrimoniais e de menores: especial referência à oposição às resoluções administrativas em matéria de protecção de menores e o procedimento para determinar a necessidade de asentimento na adopção. O processo monitorio. O julgamento cambiario.

Tema 19. Referência aos processos especiais (III). Os julgamentos sucesorios; natureza. O ab intestato: a declaração de herdeiros. A divisão judicial de patrimónios: o procedimento para a divisão da herança. O procedimento para a liquidação do regime económico matrimonial.

Tema 20. A execução forzosa: disposições gerais. Os títulos executivos. A eficácia em Espanha das sentenças ditadas pelos tribunais estrangeiros. A execução em dinheiro (I): disposições gerais.

Tema 21. A execução em dinheiro (II). Requerimento de pagamento. O embargo de bens. Terzarías de domínio e de melhor direito.

Tema 22. O procedimento de constrinximento: disposições gerais para a realização dos bens embargados. Valoração dos bens embargados. Convénio de realização e realização por pessoa ou entidade especializada. O leilão. A administração para o pagamento.

Tema 23. Particularidades da execução de bens peñorados. A execução não em dinheiro. Execução de sentenças em que se condenem administrações públicas. A execução provisória de resoluções judiciais.

Tema 24. A impugnação do processo. Classes de recursos. Disposições gerais. O recurso de reposição. O recurso de apelação.

Tema 25. O recurso de casación: conceito e fim. Requisitos: resoluções contra as quais procede; motivos do recurso. Procedimento. Efeitos da sentença. O recurso de casación em matéria de direito civil da Galiza.

Tema 26. O recurso extraordinário por infracção processual. Requisitos: resoluções contra as quais procede; motivos do recurso. Tramitação. Efeitos da sentença. A revisão das sentenças firmes. Recursos que pode utilizar o demandado rebelde.

Tema 27. Direito concursal: a Lei concursal. O concurso. A declaração do concurso: orçamentos e procedimento. A administração concursal. Efeitos da declaração do concurso.

Tema 28. Relatório da administração concursal e a determinação das massas activa e pasiva. As fases de convénio ou liquidação.

Tema 29. Qualificação do concurso. Conclusão e reapertura. Normas processuais gerais e sistema de recursos. Referência às normas de direito internacional.

Tema 30. Jurisdição voluntária: conceito e natureza. Das normas comuns em matéria de tramitação dos expedientes de jurisdição voluntária. Classificação dos actos de jurisdição voluntária.

Segunda parte.

Tema 31. O processo penal. Normas para determinar a competência no processo penal. Questões prexudiciais. Modos de iniciação do processo penal: denúncia, querela e iniciação de ofício.

Tema 32. As partes no processo penal. A rebeldia. O sumário: referência às principais diligências sumariais. Recursos contra as resoluções dos juízes de instrução e letrado da Administração de justiça.

Tema 33. O auto de processamento e recursos contra ele. Citação, detenção e prisão provisória. Direitos e tratamento de presos e presos; assistência letrado ao detido. Medidas de aseguramento das responsabilidades pecuniarias.

Tema 34. Período intermédio de sobresemento ou elevação a julgamento oral. Artigos de prévia pronunciação. Qualificações. Realização do julgamento oral.

Tema 35. O procedimento abreviado para determinados delitos. Processo por aceitação de decreto.

Tema 36. O tribunal do jurado: composição e competências. Procedimento das causas ante o tribunal do jurado. Recurso de apelação. Referência aos processos penais especiais.

Tema 37. A apelação contra sentenças e determinados autos. A casación em matéria penal; as suas formas, preparação. Queixa por denegação do testemunho. A revisão em matéria penal.

Tema 38. O processo contencioso-administrativo. Natureza, extensão e limites da ordem xurisdicional contencioso-administrativa. Conceito de Administração pública para os efeitos do recurso. Questões a que se estende o conhecimento e questões excluído desta ordem xurisdicional.

Tema 39. Os órgãos da ordem xurisdicional contencioso-administrativa. Regras determinante da sua respectiva competência.

Tema 40. As partes: capacidade, lexitimación; representação e defesa das partes. Objecto do recurso contencioso-administrativo: actividade administrativa impugnable. Pretensões das partes. Acumulação. Quantia do recurso.

Tema 41. Procedimento contencioso-administrativo. Prazos. Medidas cautelares. Procedimento em primeira ou única instância: diligências preliminares; a declaração de lesividade. Interposição do recurso. Anúncio do recurso e reclamação do expediente.

Tema 42. Emprazamento e comparecimento de demandado. Demanda e contestação: requisitos, conteúdo e efeitos. Achega de documentos. Trâmite para completar o expediente administrativo. Alegações prévias. Prova.

Tema 43. Vista e conclusões: a apresentação de questões novas. A sentença: conteúdo. Outros modos de terminação do procedimento. Custas.

Tema 44. O procedimento abreviado. Procedimento contencioso-eleitoral.

Tema 45. Procedimento para a protecção dos direitos fundamentais da pessoa. A questão de ilegalidade. Procedimento nos casos de suspensão administrativa prévia de acordos.

Tema 46. Recursos contra providências, autos, diligências de ordenação e decretos Recurso de apelação. Resoluções contra as quais procede. Procedimento. Conteúdo e efeitos da sentença.

Tema 47. Recurso de casación. Revisão de sentenças.

Tema 48. Execução de sentenças: suspensão e execução delas, extensão dos seus efeitos. Incidentes e invalidade de actos processuais.

Tema 49. A jurisdição social: extensão e limites. Órgãos xurisdicionais. As partes do processo: capacidade e lexitimación. Representação e defesa processual. Pluralidade de partes. Caracteres gerais do processo de trabalho.

Tema 50. A evitación do processo. O processo ordinário. Demanda e admissão. Conciliação e julgamento. Contestação e reconvención, a prova. Conclusões. Diligências finais. Acta do julgamento. Sentença.

Tema 51. Modalidades processuais. Enumeración. Despedimentos e sanções. Reclamação ao Estado do pagamento dos salários de tramitação. Extinção do contrato por causas objectivas e outras causas.

Tema 52. Férias e classificação profissional. Matéria eleitoral. O processo de Segurança social. O processo de conflitos colectivos. Impugnação dos convénios colectivos. O procedimento de ofício.

Tema 53. Meios de impugnação. Recursos contra providências, autos, diligências de ordenação e decretos. Esclarecimento de sentença. Recurso de suplicação: decisões susceptíveis de recurso, objecto do recurso, procedimento e efeitos.

Tema 54. O recurso de casación. Decisões contra as quais se pode recorrer. Motivos de casación. Procedimento. Efeitos. O recurso de casación para a unificação de doutrina. Disposições comuns aos recursos de suplicação e de casación.

Tema 55. Execução de sentenças. Execução definitiva. Disposições gerais. Execuções em dinheiro. Sentenças firmes de despedimento. Condenação de entes públicos. Execução provisória. Sentenças condenatorias ao pagamento de quantidades. Sentenças de despedimento. Outras sentenças.

Direito laboral, sanitário e da Segurança social.

Tema 1. As notas configuradoras do trabalho objecto do direito do trabalho: liberdade, remuneração, dependência e alleidade. Formação e desenvolvimento do direito do trabalho. Conteúdo e conceito do direito do trabalho.

Tema 2. O sistema de fontes do direito do trabalho: caracterización geral. Tipoloxía das normas laborais. A potestade normativa das comunidades autónomas em matéria laboral. O convénio colectivo: conceito, partes, elaboração, depósito, publicação, eficácia e tipoloxía. A norma internacional laboral.

Tema 3. A aplicação das normas laborais: princípios de ordenação. A relação lei-convénio colectivo; colisão e concorrência entre normas estatais e normas convencionais. O princípio de condição mais beneficiosa. Os princípios de irrenunciabilidade de direitos e de territorialidade das normas laborais.

Tema 4. O contrato de trabalho. O trabalhador e o empresário: conceito jurídico e legal. Os entes públicos como empregadores. A interposição de empresários. As empresas de trabalho temporário. As contratas e subcontratas de obras e serviços.

Tema 5. Classes de contrato de trabalho atendendo à sua duração. Os contratos temporários: tipoloxía e regime jurídico. A contratação temporária pelas administrações públicas, em especial, a vulneração dos seus limites e as suas consequências. Os direitos fundamentais do trabalhador. A classificação profissional. O cumprimento da prestação de trabalho: deveres de obediência, diligência e boa fé.

Tema 6. A jornada de trabalho: jornada normal e jornadas especiais. O contrato a tempo parcial e contrato de remuda. As horas extraordinárias. O horário de trabalho. Os descansos semanal e feriado. As férias anuais.

Tema 7. O salário; a sua protecção legal e garantias. O salário mínimo interprofesional. Absorção e compensação de salários. O Fundo de Garantia Salarial.

Tema 8. Os poderes do empresário: caracterización geral. O poder de direcção. O poder de variação. O poder disciplinario; a responsabilidade empresarial. A sucessão na titularidade da empresa.

Tema 9. As modificações do contrato de trabalho: tipoloxía. Mobilidade geográfica. A suspensão do contrato de trabalho.

Tema 10. A extinção do contrato de trabalho: quadro geral das causas extintivas. A terminação convencional. Extinção por morte e incapacidade do trabalhador. Morte, reforma e incapacidade do empresário e extinção da personalidade contratante. Extinção por força maior.

Tema 11. Extinção por causas objectivas. O despedimento colectivo. O despedimento disciplinario.

Tema 12. O pessoal laboral ao serviço da Xunta de Galicia. O seu convénio colectivo: âmbito, conteúdo e normas principais; especial referência à provisão de vaga.

Tema 13. Conceito e princípios da Segurança social. O sistema de Segurança social: estrutura e âmbito. Regime geral e regimes especiais da Segurança social. A gestão da Segurança social: entidades administrador e serviços comuns.

Tema 14. A acção protectora. As continxencias protegidas: quadro geral. Prestações.

Tema 15. As prestações não contributivas da Segurança social: finalidade e classes. Invalidade não contributiva: requisitos e procedimento para a sua obtenção. Reforma não contributiva.

Tema 16. A assistência sanitária. Pessoas protegidas. Conteúdo: assistência médica, hospitalização, prestações farmacêuticas, outras prestações sanitárias, prestações de maternidade. As instituições sanitárias da Segurança social: classificação e funções.

Tema 17. O pessoal estatutário dos serviços de saúde: o seu estatuto marco. Classificação do pessoal estatutário. Direitos e deveres. Aquisição e perda da condição de pessoal estatutário fixo. Provisão de vagas, selecção e promoção interna.

Tema 18. Jornada de trabalho, permissões e licenças. Situações do pessoal estatutário. Regime disciplinario e incompatibilidades.

Tema 19. Regime de retribuições do pessoal estatutário da Segurança social. A função inspectora no âmbito sanitário. Especial referência à ordenação de funções da inspecção dos serviços sanitários da Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo exercício:

Direito constitucional, comunitário e autonómico.

Primeira parte.

Tema 1. O conceito de constituição: natureza e significado. A Constituição de 1978: Processo de elaboração. Sistemática e estrutura. Características gerais. O bloco de constitucionalidade. A reforma da Constituição.

Tema 2. Valores superiores do ordenamento constitucional. Os princípios fundamentais da Constituição. A soberania. A divisão de poderes. A representação política. A participação política.

Tema 3. O Estado na Constituição; o significado constitucional do conceito. Estado de direito. Estado social. Estado democrático.

Tema 4. O Governo do Estado e a Administração. As funções do Governo. A função normativa. A função política. A função administrativa.

Tema 5. A Coroa. O rei; a sua posição constitucional. Funções do rei. O rei e o Governo. O rei e as Cortes. O rei e a política internacional. A ordem de sucessão. A rexencia e a tutela do rei. Referendo dos actos do rei; as suas formas.

Tema 6. As Cortes Gerais: composição e relações entre ambas as duas. Os privilégios parlamentares colectivos; referência aos regulamentos parlamentares. O governo interior das câmaras. O funcionamento das câmaras, em especial, os grupos parlamentares. Os privilégios parlamentares individuais: a inviolabilidade e a inmunidade parlamentares.

Tema 7. As funções das Cortes Gerais. A função legislativa; tramitação. As funções económicas e financeiras. A função de controlo; em especial, a moção de censura e a questão de confiança. As Cortes e os tratados internacionais.

Tema 8. Eleições e normas eleitorais. Administração eleitoral. Normas gerais do processo eleitoral. Reclamações eleitorais. Delitos e infracções eleitorais.

Tema 9. O poder judicial na Constituição. Os seus órgãos e governo. A independência e a actuação judicial. Meios de participação popular na Administração de justiça.

Tema 10. Teoria dos direitos fundamentais e as liberdades públicas. Garantias e limites na Constituição espanhola. O Defensor do Povo. A suspensão de direitos. O princípio e o direito fundamental à igualdade.

Tema 11. Direito à vida e à integridade física e moral. Direito à liberdade pessoal. Direito a honra, à intimidai e à própria imagem; a protecção ante o uso da informática e as novas tecnologias. Inviolabilidade do domicílio e da correspondência.

Tema 12. As liberdades de pensamento, expressão e informação. A liberdade ideológica, religiosa e de culto. O direito à educação. O direito de pedido. O direito à livre circulação.

Tema 13. Direito de reunião. Direito de associação. O direito à participação nos assuntos públicos; os partidos políticos. Direito de sindicación. Direito à greve.

Tema 14. Direitos e deveres dos cidadãos. Princípios reitores da política económica e social.

Tema 15. A defesa jurídica da Constituição: sistemas. O Tribunal Constitucional: natureza e funções. A sua composição. Competências do Pleno, salas e secções.

Tema 16. Disposições comuns sobre procedimento. O recurso de amparo constitucional. Casos em que procede e prazos. Lexitimación. Suspensão do acto impugnado. Procedimento e sentença.

Tema 17. Processos de declaração de inconstitucionalidade. Disposições gerais. Recurso de inconstitucionalidade e da questão de inconstitucionalidade. Recurso prévio de inconstitucionalidade contra projectos de estatutos de autonomia e contra propostas de reforma de estatutos de autonomia. Efeitos das sentenças.

Tema 18. Conflitos constitucionais. Conflitos positivos e negativos das comunidades autónomas com o Estado. Conflitos em defesa da autonomia local. Conflitos entre órgãos constitucionais do Estado. Impugnações de disposições e resoluções das comunidades autónomas.

Tema 19. A organização territorial do Estado na Constituição espanhola. O Estado autonómico; o artigo 2 da Constituição: a autonomia das nacionalidades e regiões. A autonomia local na Constituição; a sua garantia institucional.

Tema 20. O processo de integração europeia: das Comunidades Europeias à União Europeia. Os tratados constitutivos e as suas modificações. A dimensão regional da Europa; comunidades autónomas e instituições europeias; o Comité das Regiões; a Assembleia das Regiões da Europa.

Tema 21. Estrutura orgânica das instituições comunitárias. O Conselho Europeu. O Parlamento; especial referência aos procedimentos de elaboração de normas. O Conselho. A Comissão. O Tribunal de Contas. O Comité Económico e Social.

Tema 22. Conceito e caracteres do direito comunitário. As suas fontes: direito originário e direito derivado: regulamentos, directivas e decisões. Outras fontes.

Tema 23. Aplicação e eficácia do direito comunitário nos países membros. O juiz nacional na aplicação do direito comunitário. O direito comunitário e a Constituição espanhola. As comunidades autónomas e o direito comunitário. Participação dos entes territoriais não estatais no processo decisorio.

Tema 24. As liberdades básicas do sistema comunitário. O mercado interior. Livre circulação de mercadorias, de pessoas, serviços e capitais.

Tema 25. A cidadania da UE. Normas sobre competência. Disposições aplicável a empresas. Ajudas outorgadas pelos estados.

Tema 26. As políticas comunitárias e os fundos estruturais. A política agrária comum. A política comum pesqueira. A política económica e social. A união económica e monetária. Outras políticas.

Tema 27. O sistema xurisdicional da UE. O Tribunal de Justiça. O tribunal de primeira instância; composição, competências, procedimento e regras de funcionamento.

Tema 28. O recurso por não cumprimento: estudo prévio da actividade da Comissão; o ditame motivado. O recurso de anulação. O recurso de inacción. A questão prexudicial. A acção de responsabilidade extracontractual.

Segunda parte.

Tema 29. A autonomia galega: origem e evolução. O Estatuto de autonomia da Galiza: estrutura e conteúdo. A sua reforma: a rixidez estatutária; as suas garantias. Os supostos de reforma; os seus respectivos procedimentos.

Tema 30. A posição jurídico-constitucional do Estatuto de autonomia: o estatuto no sistema constitucional; o estatuto como norma autonómica e como norma do Estado; o estatuto como norma subordinada à Constituição, posição do estatuto a respeito da demais normas do Estado e da comunidade autónoma.

Tema 31. As bases fundamentais da autonomia galega. O território; eficácia territorial das disposições e actos da comunidade autónoma. Os símbolos da Galiza. A língua e a cultura galegas. O reconhecimento da galeguidade.

Tema 32. As instituições de autogoverno da Galiza: descrição. Sede. O Parlamento da Galiza: o seu carácter e funções. Composição e funcionamento do Parlamento. O Pleno e as comissões: as suas classes. A Deputação Permanente; as suas funções. Regime de sessões. Adopção de acordos.

Tema 33. Eleições ao Parlamento da Galiza; competências da Xunta de Galicia para a sua regulação. A Lei eleitoral da Galiza: a sua estrutura e conteúdo. A circunscrição eleitoral. A convocação eleitoral. Eleitores e elixibles.

Tema 34. Os deputados do Parlamento da Galiza. Duração do mandato. Incompatibilidades. Os privilégios parlamentares colectivos. O Regulamento do Parlamento da Galiza. O governo interior da câmara. Os privilégios parlamentares individuais.

Tema 35. A elaboração das leis da comunidade autónoma. A iniciativa legislativa. A tramitação. Promulgação e publicação das leis. Leis da Galiza: a sua categoria e posição constitucional; o princípio de competência nas relações entre o ordenamento estatal e autonómico. Decretos legislativos. Regulamentos autonómicos.

Tema 36. A Xunta de Galicia: natureza, composição e funções. A presidência da Xunta de Galicia: as suas funções e representação. Eleição da presidência.

Tema 37. Relações da Xunta de Galicia com o Parlamento. Informação ao Parlamento; presença dos membros do Governo ante o Parlamento; interpelações e perguntas. Questão de confiança e moção de censura; os seus efeitos. Disolução do Parlamento.

Tema 38. A Administração pública galega no Estatuto de autonomia. Competências para o estabelecimento do seu regime jurídico. A Administração de justiça na Comunidade Autónoma da Galiza; competências da Comunidade Autónoma em relação com os registros e o notariado. O Provedor de justiça.

Tema 39. As competências das comunidades autónomas: natureza; classes: exclusivas, partilhadas, concorrentes. A reserva de competências ao Estado do artigo 149: normativa básica; a atribuição estatutária de competências e a cláusula de encerramento do artigo 149.3. O controlo da actividade das comunidades autónomas: o controlo ordinário e extraordinário.

Tema 40. As competências da Xunta de Galicia no Estatuto de autonomia. As transferências de competências, funções e serviços do Estado às comunidades autónomas: as comissões mistas e os reais decretos de trespasses. A valoração dos serviços transferidos.

Tema 41. A modificação extraestatutaria das competências autonómicas: leis marco; em especial as leis orgânicas de transferência e delegação; as leis de harmonización. Previsões constitucionais da prevalencia e supletoriedade do direito estatal.

Tema 42. A concorrência normativa entre o Estado e as comunidades autónomas: normativa básica e normativa de desenvolvimento: elementos formais e materiais no conceito de legislação básica; estrutura da normativa básica; a relação bases-desenvolvimento; o problema da categoria das duas normativas. A execução autonómica da legislação do Estado.

Tema 43. As relações interadministrativo. Princípios gerais. Dever de colaboração. Relações de cooperação. Relações electrónicas entre as administrações. Particularmente, as relações das comunidades autónomas entre elas; proibição de pactos de federação. Estudo especial dos convénios.

Direito administrativo.

Parte geral.

Tema 1. A Administração pública. Actividade administrativa e actividade política. O direito administrativo. O regime administrativo: sistemas; traços fundamentais do espanhol. A consideração não jurídica da Administração: a ciência da Administração. Transparência e boas práticas na actuação da Administração.

Tema 2. Fontes do direito administrativo. A lei: as suas classes; leis orgânicas e ordinárias. Disposições do Governo com valor de lei: decretos lei; decretos legislativos.

Tema 3. O regulamento: conceito e natureza. Fundamento da potestade regulamentar. Classificação dos regulamentos. Procedimento de elaboração dos regulamentos: normativa estatal e autonómica.

Tema 4. A eficácia normativa do regulamento: a sua inderrogabilidade singular. Os actos administrativos gerais e as instruções e ordens de serviço. A impugnação dos regulamentos na doutrina e no nosso direito positivo.

Tema 5. Os princípios de reserva de lei, de hierarquia normativa e de competência. Nulidade de pleno direito das disposições administrativas por infracção daqueles princípios. Outras fontes do direito administrativo.

Tema 6. Os sujeitos no direito administrativo. O Estado e a comunidade autónoma. A personalidade jurídica destes. Outras pessoas jurídico-públicas. Relações entre administrações públicas.

Tema 7. As potestades administrativas, o princípio de legalidade e as suas manifestações. A actividade administrativa discrecional e os seus limites. Controlo da discrecionalidade: estudo especial da deviação de poder. Os conceitos jurídicos indeterminados. A discrecionalidade técnica.

Tema 8. A Administração e os tribunais de justiça. Conflitos de jurisdição entre os tribunais e a Administração. Outros conflitos de jurisdição. As acções posesorias e a Administração. Concorrência de embargos administrativos e judiciais.

Tema 9. O administrado. Direitos públicos subjectivos e interesses legítimos: conceitos e diferenças. Classificação dos direitos públicos subjectivos. Situações jurídicas pasivas. As prestações do administrado. Colaboração dos administrados com a Administração pública.

Tema 10. Os actos jurídicos da Administração: actos públicos e privados. O acto administrativo: conceito e elementos. A forma dos actos administrativos: a motivação, a notificação e a publicação. Comunicações e notificações electrónicas. O silêncio administrativo: natureza e regime jurídico.

Tema 11. Classificação dos actos administrativos. Especial referência aos actos xurisdicionais, de trâmite, provisórios e que põem fim à via administrativa. Os actos políticos: natureza e regime de impugnação no direito positivo. A eficácia dos actos administrativos na ordem temporária: começo, suspensão e retroactividade.

Tema 12. A executividade dos actos administrativos: fundamento e natureza. A execução forzosa pela Administração dos actos administrativos: os seus meios no direito vigente. A teoria da «via de facto». Estudo das suas manifestações segundo a jurisprudência.

Tema 13. A invalidade dos actos administrativos: nulidade de pleno direito e anulabilidade. Os actos administrativos irregulares. A validação, conservação e conversão dos actos administrativos. Os erros materiais ou de facto: conceito e tratamento xurisprudencial.

Tema 14. A anulação dos actos administrativos pela própria Administração mediante a revisão de ofício: casos em que é procedente; tramitação. A revisão dos actos na via xurisdicional por instância da Administração: declaração de lesividade; requisitos e procedimento. Conceito da revogação; o seu tratamento no direito vigente.

Tema 15. Os actos administrativos em particular. Estudo da licença, autorização ou permissão; regime jurídico. Referência à concessão e às suas classes.

Tema 16. O serviço público. A doutrina clássica do serviço público. Evolução da doutrina. As diferentes formas de gestão dos serviços públicos. A assunção pela Administração de actividades privadas e os seus instrumentos próprios.

Tema 17. Os contratos do sector público. Normativa vigente. Objecto e âmbito de aplicação. Classes de contratos e regulação. Disposições gerais sobre a contratação do sector público. Regime de invalidade, recursos e órgãos de contratação.

Tema 18. Capacidade e solvencia do empresário. Proibições para contratar. Classificação das empresas. Registros de contratos e contratistas. Objecto, preço e quantia do contrato. Garantias exixibles na contratação do sector público.

Tema 19. Preparação dos contratos. Expediente de contratação. Os pregos de cláusulas administrativas e de prescrições técnicas. Selecção do contratista e adjudicação dos contratos. Efeitos dos contratos.

Tema 20. As prerrogativas da Administração. Execução e modificação dos contratos. Extinção. Cessão e subcontratación. Racionalização técnica da contratação.

Tema 21. Normas especiais dos contratos de obras, do contrato de concessão de obras e do contrato de concessão de serviços.

Tema 22. Normas especiais do contrato de subministrações. Normas especiais dos contratos de serviços. Órgãos de assistência na contratação e órgãos consultivos.

Tema 23. O procedimento administrativo comum: a sua natureza e fins. Regulação legal: a questão do compartimento competencial; âmbito de aplicação da Lei do procedimento administrativo comum. Os princípios gerais e as garantias do procedimento administrativo. Abstenção e recusación.

Tema 24. As pessoas no procedimento administrativo. Categorización e direitos dos interessados no seio do procedimento administrativo. Identificação, autentificación e assinatura electrónica. Ter-mos e prazos. Os relatórios no procedimento administrativo.

Tema 25. Iniciação, ordenação e instrução do procedimento: a prova. Participação dos interessados. Terminação: a resolução; terminação convencional; outros modos de terminação: desistência, renúncia e caducidade. Referência à gestão electrónica das diferentes fases do procedimento administrativo comum.

Tema 26. Tramitação simplificar. Os procedimentos especiais. Procedimento para a elaboração de disposições de carácter geral. Princípios da potestade sancionadora.

Tema 27. Os recursos administrativos: conceito, classes e princípios gerais da sua regulação. A reformatio inpeius : âmbito da sua admissão no nosso direito. Recurso de alçada. Recurso de reposição. Recurso de revisão.

Tema 28. A responsabilidade patrimonial da Administração. Principais teorias. Legislação espanhola; antecedentes e regulação actual. Procedimento. A responsabilidade das autoridades e pessoal. Responsabilidade da Administração por actos dos seus concesssionário e contratistas. A responsabilidade do Estado legislador.

Tema 29. A expropiação forzosa. Conceito e diferença com figuras análogas. Teorias sobre a sua justificação e natureza. Legislação vigente: o compartimento competencial. Sujeitos e objecto da expropiação. O procedimento expropiatorio geral.

Tema 30. Peculiaridades do procedimento de urgência. Cita dos procedimentos especiais. As garantias do expropiado; a reversión. O Júri de Expropiação Forzosa da Comunidade Autónoma. Limitações administrativas de direitos e servidões administrativas: diferenças e regime jurídico.

Tema 31. O domínio público. Conceito e natureza jurídica. Classificação; em especial o «demanio natural». Teoria geral da utilização do domínio público.

Tema 32. O domínio público e a distribuição constitucional de competências. O domínio público da Xunta de Galicia; os seus elementos: sujeito, objecto e destino; o seu regime jurídico: afectação, desafectação, mutações demaniais. Prerrogativas da Administração em relação com o domínio público.

Parte especial.

Tema 33. A organização administrativa. O órgão administrativo: conceito e natureza. Classes de órgãos; em especial os órgãos colexiados. A competência: natureza, classes e critérios de delimitação. As relações interorgánicas: coordinação e hierarquia. Desconcentración. Delegação e avocación. Delegação de assinatura. A encomenda de gestão.

Tema 34. O Governo e a Administração do Estado: o Conselho de Ministros. A Presidência e os seu membros. Os ministros. Outras autoridades dos departamentos ministeriais. A Administração periférica do Estado; em especial, o delegado do Governo nas comunidades autónomas.

Tema 35. O Conselho de Estado. Os conselhos consultivos das comunidades autónomas. O Conselho Consultivo da Galiza: composição e funções.

Tema 36. Órgãos superiores e demais altos cargos da Administração autonómica; especial referência aos titulares das conselharias. O Conselho da Xunta da Galiza e a Comissão de Secretários Gerais. Conflitos de atribuições entre órgãos da mesma ou de diferente conselharia. A Administração periférica da Xunta de Galicia.

Tema 37. A Assessoria Jurídica da Xunta de Galicia: a assistência jurídica. A escala e o estatuto pessoal dos letrado da Xunta de Galicia. Organização.

Tema 38. Funções de asesoramento jurídico. Funções contenciosas. Defesa de funcionários. A Assessoria Jurídica do Sergas.

Tema 39. As entidades locais. Competências da Xunta de Galicia em matéria de regime local. Legislação vigente em matéria de regime local. A organização territorial da Galiza. As associações locais: as mancomunidade, os consórcios, os convénios e outras formas asociativas.

Tema 40. O município: conceito; elementos: a povoação e o território; a alteração de termos autárquicas. Organização. Competências. Referência à organização dos municípios de grande povoação. A província: elementos. Organização. Competências. Referência aos regimes especiais autárquicos e provinciais.

Tema 41. Regime jurídico das corporações locais: impugnação de acordos. A potestade regulamentar das corporações locais. Bens e serviços das corporações locais. Normas sobre contratação e funcionários públicos das corporações locais.

Tema 42. A Administração institucional ou não territorial. Referência à normativa estatal. Regime jurídico das entidades instrumentais do sector público autonómico. A Administração corporativa.

Tema 43. Ordem e segurança cidadã: competências da Xunta de Galicia; regime geral. A Polícia da Galiza. As polícias locais; a sua coordinação. Competências da Xunta de Galicia em matéria de protecção civil, emergências, jogos e apostas.

Tema 44. A sanidade pública. Competências da Xunta de Galicia e serviços traspassados. A ordenação sanitária e farmacêutica da Galiza; em especial, o Serviço Galego de Saúde: organização e competências.

Tema 45. A Administração e o ensino. Competências da Xunta de Galicia. O sistema educativo. Os centros docentes. A autonomia universitária; o sistema universitário galego.

Tema 46. A cultura. Competências da Xunta de Galicia. O Conselho da Cultura Galega. O património histórico-artístico. Arquivos, bibliotecas e museus. O desporto.

Tema 47. Especial referência à língua galega; normativa internacional e comunitária sobre protecção dos direitos linguísticos. A Carta europeia de línguas minoritárias. Direitos linguísticos nas relações entre a Administração e os cidadãos. A Lei 3/1983 de normalização linguística e normativa de desenvolvimento.

Tema 48. A acção administrativa em matéria de agricultura e gandaría. Competências da Xunta de Galicia. Estruturas agrárias. Concentração parcelaria. Desenvolvimento rural. Vias pecuarias.

Tema 49. Os montes: disposições gerais e competências da Xunta de Galicia. Classificação e regime jurídico dos montes. Gestão, conservação e protecção florestal. Especial referência à prevenção de incêndios florestais. Os montes vicinais em mãos comum.

Tema 50. Pesca, marisqueo e cultivos marinhos: competências da Xunta de Galicia. A regulação jurídica do sector.

Tema 51. Costas; competências da Xunta de Galicia. Delimitação, protecção e utilização do domínio público marítimo-terrestre. Os portos: competências da Xunta de Galicia; organização administrativa.

Tema 52. Águas terrestres: competências da Xunta de Galicia. O domínio público hidráulico. Organismos de bacía. Utilização do domínio hidráulico. Exame especial das concessões de águas. O planeamento hidrolóxica.

Tema 53. Minas: teorias sobre a propriedade mineira e critério do ordenamento espanhol. Competências da Xunta de Galicia. Classificação e regime de exploração dos xacigos mineiros e outros recursos geológicos. Em particular, as permissões de exploração e de investigação e as concessões de exploração.

Tema 54. A intervenção administrativa em matéria de instituições de crédito e caixas de poupança; competências da Xunta de Galicia. Regime jurídico das transacções económicas com o exterior. O Instituto Galego de Promoção Económica.

Tema 55. A intervenção administrativa no sector industrial e energético. A Administração e o ambiente. Competências da Xunta de Galicia. O regime jurídico da protecção ambiental: Avaliação de impacto ambiental. Os espaços naturais protegidos. A caça e a pesca fluvial; competências da Xunta de Galicia.

Tema 56. O comércio interior. A delimitação competencial entre o Estado e a Xunta de Galicia. Regime geral do comércio retallista; especial referência aos horários comerciais. A intervenção administrativa em matéria de consumo.

Tema 57. As obras públicas: competências da Xunta de Galicia. Estradas: competências da Xunta de Galicia. Regime jurídico geral. Transportes: competências da Xunta de Galicia e regime jurídico geral.

Tema 58. Urbanismo. O desenho competencial na matéria. O regime urbanístico do solo; classificação; os planos de ordenação: classes, formação, aprovação, publicação e efeitos.

Tema 59. Sistemas de execução. Disciplina urbanística. As valorações urbanísticas. Patrimónios públicos do solo. Aspectos registrais da actuação urbanística.

Tema 60. Acção administrativa em relação com a habitação: competências da Xunta de Galicia. O Instituto Galego da Vivenda e Solo. A Lei de habitação da Galiza; referência à ordenação da edificação. Habitações de promoção pública.

Tema 61. As telecomunicações: o seu regime jurídico. Especial referência à rádio e à televisão; a Corporação Rádio e Televisão da Galiza, S.A. A Administração e o turismo; competências da Xunta de Galicia.

Tema 62. Emprego público (I). Regime legal e competências da Xunta de Galicia. Classes de pessoal ao serviço da Xunta de Galicia. Aquisição e perda da relação de serviço. Regime disciplinario.

Tema 63. Emprego público (II). Direitos dos empregados públicos; especial referência à carreira profissional e promoção interna, aos direitos retributivos e ao direito à negociação colectiva. Jornada de trabalho, permissões e férias. Deveres dos empregados públicos; código de conduta.

Tema 64. Emprego público (III). Ordenação da actividade profissional; especial referência à provisão de postos. Situações administrativas. Regime de incompatibilidades.

Fazenda pública.

Primeira parte.

Tema 1. A fazenda pública como disciplina e como rama do ordenamento jurídico. A Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza: estrutura e conteúdo. Princípios gerais. Conteúdo da fazenda autonómica. Prescrição dos créditos.

Tema 2. O orçamento: conceito, natureza e classes. Os orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza: a estabilidade orçamental e os princípios básicos da sua estrutura. Conteúdo. Elaboração, aprovação. Prorrogação. Liquidação e remanentes. Regime especial do orçamento das entidades instrumentais do sector público autonómico.

Tema 3. Os créditos e as suas modificações. Despesas plurianual. Anulações de créditos e regulação das obrigações. As modificações dos créditos. Créditos extraordinários, suplementos e créditos ampliables. Transferências de crédito; competências e limites. Gerações de crédito.

Tema 4. A Intervenção da Xunta de Galicia, dos seus organismos e das empresas públicas. Formulação e tramitação de reparos. A Tesouraria da Xunta de Galicia. Avales da Tesouraria. Princípios básicos da contabilidade pública.

Tema 5. A despesa pública: conceito e procedimento de execução; autorização, fases da despesa e ordenação dos pagamentos. As receitas públicas: conceito e classificação. A dívida pública: conceito e classes. Emissão, conversão e amortização de títulos. Prescrição de capital e juros.

Tema 6. As garantias concedidas pela Comunidade Autónoma; os avales. As subvenções e as ajudas públicas; normativa vigente e regulação.

Tema 7. O património da Xunta de Galicia. Organização. Bens que o integram; classes. Aquisição de bens e direitos. Alleamento e cessão. Protecção e defesa.

Tema 8. Os tributos: conceito, natureza e classes. A Lei geral tributária: estrutura. Disposições gerais do ordenamento tributário: princípios gerais; especial referência aos contidos na Constituição. Normas tributárias.

Tema 9. A Agência Tributária da Galiza. Disposições gerais sobre os tributos: a relação jurídico-tributária. As obrigações tributárias. Obrigações e deveres da Administração tributária.

Tema 10. Os obrigados tributários: direitos e garantias; classes. A capacidade de obrar na ordem tributária. O domicílio fiscal.

Tema 11. Elementos de quantificação da obrigação tributária. A dívida tributária: disposições gerais; formas de extinção.

Tema 12. Garantias. A aplicação dos tributos: princípios gerais. Normas comuns sobre actuações e procedimentos tributários.

Tema 13. Actuações e procedimento de gestão tributária: disposições gerais. Os procedimentos de gestão tributária.

Tema 14. Actuações e procedimento de inspecção: disposições gerais. O procedimento de inspecção; iniciação, desenvolvimento e terminação.

Tema 15. Actuações e procedimento de recadação: disposições gerais. O procedimento de constrinximento; iniciação, desenvolvimento e terminação. Procedimento face a responsáveis e sucessores. Organização recadatoria da Junta da Galiza.

Tema 16. A potestade sancionadora na ordem tributária: princípios. Disposições gerais. Classificação das infracções e sanções tributárias. O procedimento sancionador tributário.

Tema 17. Revisão de actos tributários em via administrativa: normas comuns. Procedimentos especiais de revisão. O recurso de reposição. As reclamações económico-administrativas: disposições gerais; os órgãos; especial referência aos órgãos da Xunta de Galicia.

Tema 18. Reclamações económico-administrativas: os interessados; capacidade, lexitimación, representação e comando técnico. Actos impugnables. Extensão da competência do órgão revisor. Requisitos das actuações. Suspensão dos actos impugnados.

Tema 19. Procedimento geral económico-administrativo: o procedimento em única ou primeira instância. Recursos. O procedimento abreviado.

Segunda parte.

Tema 20. O imposto sobre a renda das pessoas físicas: conceito e natureza. Exposição das normas fundamentais sobre os sujeitos pasivos. Facto impoñible. Base impoñible. Ganhos e diminuições patrimoniais. Período impositivo. Dívida tributária: base líquida, quota e dívida tributária.

Tema 21. Imposto sobre sociedades. Conceito e natureza. Exposição das normas fundamentais sobre os sujeitos pasivos. Facto impoñible. Base impoñible. Período impositivo. A dívida tributária.

Tema 22. O imposto sobre o património: conceito e natureza. Facto impoñible. Sujeitos pasivos. Base impoñible. Dívida tributária. Gestão do imposto.

Tema 23. Imposto sobre sucessões e doações. Facto impoñible. Sujeitos pasivos e responsável pelo imposto. Base impoñible: regras nos diferentes supostos. Base liquidable. Dívida tributária.

Tema 24. Imposto sobre sucessões e doações (continuação). Normas especiais sobre verdadeiros bens e direitos. Obrigações formais. Gestão do imposto.

Tema 25. Imposto sobre o valor acrescentado. Natureza e âmbito de aplicação. Facto impoñible. Sujeitos pasivos e devindicación do imposto. Tipo impositivo. Sistema de deduções e devoluções. Regimes especiais. Normas básicas sobre a gestão do imposto.

Tema 26. Imposto sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados. Natureza. Normas gerais. Normas sobre transmissões patrimoniais.

Tema 27. Imposto sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados (continuação). Normas sobre operações societarias. Normas sobre actos jurídicos documentados. Gestão do imposto.

Tema 28. O financiamento das comunidades autónomas. A Lei orgânica de financiamento das comunidades autónomas: princípios gerais. O Conselho de Política Fiscal e Financeira. Recursos das comunidades autónomas. Asignações do Fundo de Compensação Interterritorial e dos fundos comunitários.

Tema 29. A potestade tributária das comunidades autónomas. Os seus limites. Tributos cedidos pelo Estado; especial referência às competências normativas e de gestão para assumir pelas comunidades autónomas. Participação nos tributos estatais não cedidos.

Tema 30. Os tributos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza. As taxas: natureza; normas básicas do seu regime jurídico; principais supostos. Os preços públicos.

Tema 31. Fazendas locais: os seus recursos. Tributos: normas gerais. Imposição e ordenação. Os impostos autárquicos sobre bens imóveis e actividades económicas. Referência a outros impostos autárquicos.

Tema 32. O Tribunal de Contas; funções. O Conselho de Contas da Galiza: composição e organização. Competências e funções. Procedimentos.

Direito penal.

Tema 1. Conceito do direito penal. Fontes do direito penal. O Código penal: estrutura. Aplicação das normas penais no tempo e no espaço. Interpretação das normas penais.

Tema 2. Teoria geral do delito. Conceito de delito no Código penal espanhol. Os seus elementos. Acção, tipicidade, antixuridicidade, culpabilidade e punibilidade.

Tema 3. Circunstâncias que isentam de responsabilidade criminal. Exame das circunstâncias atenuantes, agravantes e mistas no Código penal.

Tema 4. Vida do delito. A excepcionalidade na punição da provocação, proposição e conspiração. Tentativa de delito. O delito consumado.

Tema 5. O sujeito activo do delito. Autores e cúmplices. A responsabilidade penal das pessoas jurídicas. O encubrimento.

Tema 6. Formas de aparecimento do delito. O delito continuado. O delito massa. Concurso de delitos: concurso real e concurso ideal. Concurso de leis.

Tema 7. Teoria geral da pena. Classes de penas. Regras de aplicação das penas. As medidas de segurança.

Tema 8. A extinção da responsabilidade criminal. A responsabilidade civil derivada da responsabilidade criminal; especial referência à responsabilidade civil subsidiária das administrações públicas. As custas processuais. Outras consequências accesorias da responsabilidade criminal.

Tema 9. Parte especial do direito penal. Aspectos fundamentais dos delitos contra a vinda e a integridade física e moral; especial referência à violência de género. Aspectos fundamentais dos delitos contra a liberdade, a liberdade sexual, contra a honra e a intimidai. Omissão do dever de socorro.

Tema 10. Os delitos contra o património e a ordem socioeconómica. Breve referência ao furto, o roubo, a extorsión e as usurpações. As defraudações e os danos. Insolvencias puníveis e delitos societarios.

Tema 11. Os delitos contra os direitos dos trabalhadores. Os delitos contra a ordenação do território. Protecção penal do património histórico. Os delitos contra os recursos naturais e o ambiente.

Tema 12. O delito de incêndio. As falsidades. Delitos contra a Administração de justiça.

Tema 13. Delitos contra a Administração pública (I). Conceito de autoridade e funcionário público para efeitos penais. Prevaricação. Abandono do destino e do dever de perseguir certos delitos. Desobediência e denegação de auxílio. Infidelidade na custodia de documentos e violação de segredos.

Tema 14. Delitos contra a Administração pública (II). Suborno. Malversação. Trânsito de influências. Fraudes e exaccións ilegais. Negociações e actividades proibidas aos funcionários e abusos no exercício da sua função.

Tema 15. Delitos contra a fazenda pública e contra a Segurança social. O delito fiscal e a fraude de subvenções.

Tema 16. As leis penais especiais. As relações entre a jurisdição penal e a potestade sancionadora da Administração; em especial, o princípio de não bis inidem .

ANEXO II

Dom/Dona ...., com domicílio em ..., com DNI/passaporte..., declara para efeitos de ser nomeada/o pessoal funcionário do corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrado, que não foi despedida/o nem separada/o mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou órgão constitucional ou estatutário das comunidades autónomas, nem se encontra em situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial para o acesso à dita escala.

..., ... de ... de 202...

ANEXO III

Dª/D. ..., com domicílio em ..., e com DNI/passaporte ... declara, para efeitos de ser nomeada/o pessoal funcionário de carreira do corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrado, que não se encontra inabilitar/o ou em situação equivalente nem foi submetida/o a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no Estado de ..., nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.

(país e localidade) ..., ... de ... 202...