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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Sexta-feira, 26 de abril de 2019 Páx. 20596

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 8 de abril de 2019, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se publicam as resoluções dos recursos de reposição interpostos contra a classificação do monte vicinal em mãos comum Abuíme-ampliação, da câmara municipal do Saviñao (expediente 6/2017).

Para os efeitos previstos no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, na sessão do dia 27.3.2019, baixo a presidência de María Olga Iglesias Fontal e com a assistência dos vogais Josefina Pereira de la Riera, Carlos Vázquez Díaz e Antonio José López-Acuña Herrero, e da secretária Luzia Belver Quiroga, adoptou os seguintes acordos:

Monte de Abuíme-ampliação (expediente 6/2017), pertencente aos vizinhos da freguesia de Abuíme, no termo autárquico do Saviñao. Na reunião do jurado de 8 de novembro de 2018 acordou-se, aceitando a proposta do Serviço de Montes, classificar como vicinal em mãos comum uma superfície de 269 hectares, de conformidade com as parcelas e lindeiros que constam na resolução do expediente.

• O 17 de dezembro de 2018 tem entrada um escrito apresentado pela Deputação Provincial de Lugo, em que manifesta que, apesar de que no antecedente de facto décimo noveno da resolução se recolhem as alegações feitas com respeito a três parcelas que se correspondem com trechos de vias da sua titularidade, na resolução incluem-se as ditas vias no quadro de parcelas objecto da ampliação.

Dado deslocação ao Serviço de Montes destas alegações, que se tramitam como recurso de reposição, o dia 9 de janeiro de 2019 emite-se relatório em que se reconhece a existência de um erro na resolução, e que as vias de comunicação alegadas pela Deputação, que se correspondem com parcelas catastrais da sua titularidade, dever-se-iam ter excluído da superfície que se classificará neste expediente. Elaboram uma nova descrição e cartografía adaptada a tal exclusão, e a superfície de ampliação fica em 267,5 há e com uma superfície total do monte de 427,5 há.

Examinado o supracitado recurso, o júri, por unanimidade, acorda estimar o recurso de reposição interposto, de conformidade com os fundamentos que se recolhem na correspondente resolução do recurso e proceder às oportunas modificações no expediente de acordo com o relatório do Serviço de Montes.

• O dia 27 de dezembro de 2018 recebe-se escrito de Eva Rodríguez Rodríguez, como presidenta da comunidade de Abuíme, em que se interpõe recurso de reposição contra o supracitado acordo, mostrando a sua desconformidade com a exclusão do perímetro classificado de várias parcelas pertencentes a diferentes titulares catastrais por considerar que o júri se baseou para a sua exclusão em dados catastrais e não em nenhuma escrita de propriedade ou documento acreditador desta.

A resolução impugnada foi notificada expressamente à comunidade proprietária através do sistema Notifica.gal e consta recebida o dia 19.11.2018.

O recurso foi apresentado no Registro do Edifício Administrativo de Pontevedra o 27.12.2018, portanto, fora de prazo.

Examinado o supracitado recurso, o júri, por unanimidade, acorda inadmitir o recurso de reposição interposto, de conformidade com os fundamentos que se recolhem na correspondente resolução do recurso.

Contra estas resoluções, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 8 de abril de 2019

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo