Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Sexta-feira, 26 de abril de 2019 Páx. 20621

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 12 de abril de 2019 pela que se faz pública resolução que decreta a caducidade de concessão administrativa no porto de Combarro.

De conformidade com o disposto nos artigos 45 e 46 da Lei 39/2015 (BOE número 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e por motivos de interesse público que o fã aconselhável, faz-se público, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, que o 29 de março de 2019 a Presidência de Portos da Galiza emitiu resolução que decreta a caducidade da concessão administrativa outorgada o 15 de dezembro de 2006 à mercantil Combarromar, S.A., com CIF *****2547, com destino à construção e exploração de instalações para a navegação recreativa no porto de Combarro (Poio).

Para os efeitos do estabelecido no artigo 43.3 da Lei do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação da resolução produz-se com a posta à disposição na sede electrónica desta administração o dia 29 de março de 2019.

A resolução emite-a a Presidência de Portos da Galiza com base nas competências que lhe confire a esse órgão o artigo 12.3.j) da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, pela concorrência da causa imperativa de caducidade prevista na condição geral 43ª, alínea b), do título da concessão.

A declaração de caducidade implica com efeitos imediatos a extinção antecipada do título e a perda das garantias constituídas, assim como a reversión a esta administração, gratuitas e livres de ónus, das obras e instalações objecto da concessão nos termos que se recolhem no título da concessão.

Por aplicação do estabelecido no artigo 91.7 da Lei 6/2017, Portos da Galiza não assumirá nenhum tipo de obrigação laboral ou económica da pessoa titular da concessão, vinculada ou não à actividade objecto do título extinto.

Os serviços técnicos competente de Portos da Galiza realizarão as actuações precisas que requeira a extinção antecipada da concessão administrativa e a formalização da acta de reversión ao domínio público portuário, num prazo máximo de três (3) meses contados desde a notificação da resolução ao interessado, excepto causa justificada aceitada por Portos da Galiza.

Antes da data que se assinale para o levantamento da acta de reversión, e de acordo com o previsto no artigo 91.1 da Lei 6/2017, se não o fixo com anterioridade, o interessado deverá retirar fora do espaço portuário todos os materiais, equipamentos ou elementos que sejam da sua propriedade e que não revertam gratuitamente a Portos da Galiza, sem que as instalações experimentem nenhum quebrantamento; no caso de não cumprimento, a dita retirada efectuá-la-ia Portos da Galiza de maneira subsidiária e por conta dos interessados.

Com independência das comunicações que em via de execução desta resolução efectue esta entidade pública, se lhe faz saber a Combarromar, S.A. a obrigação que lhe incumbe de dar deslocação a todas aquelas pessoas titulares de direitos e/ou interesses nas instalações, tanto em terra coma na lámina de água, em virtude de contratos assinados como concesssionário.

O expediente completo está na sede dos serviços centrais da entidade pública empresarial Portos da Galiza, onde poderá ser consultado, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.

A resolução de caducidade, que esgota a via administrativa, pode ser objecto de recurso contencioso-administrativo que deverá ser interposto num prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da notificação que se efectuasse ao interessado mais arriba assinalado ou, noutro caso, contado desde a publicação desta cédula, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda, e também pode ser objecto de recurso potestativo de reposição que se interporá, ante a Presidência de Portos da Galiza, no prazo de um mês contado desde a mesma data.

Santiago de Compostela, 12 de abril de 2019

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza