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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Quinta-feira, 25 de abril de 2019 Páx. 20231

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 635/2018).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 635/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Verónica García González contra Maruchi 2008 Peluquería, S.L., María José Martínez Alvariño, Mafiar, S.C., Aroa Chaudarca Martínez e Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é como segue:

Desestimar a demanda formulada pela representação processual da parte candidata face a Maruchi 2008 Peluquería, S.L., com absolvição dos pedimentos deduzidos face a ela.

Estimo a demanda formulada pela representação processual da parte candidata face a Mafiar, S.C., María José Martínez Alvariño e Aroa Chaudarca Martínez na sua condição de sócias da SC demandado e, em consequência:

1. Declara-se extinta, com data da presente resolução, a relação laboral que une a parte candidata com a sociedade demandado.

2. Condenam-se as demandado a abonar solidariamente à parte candidata a quantidade de 10.595,19 euros em conceito de indemnização por extinção da relação laboral, assim como a quantidade de 5.691.44 euros em conceito de salários devidos mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a dita quantidade.

3. No que atinge à responsabilidade do Fogasa, não procede a condenação nesta instância. Dever-se-á observar o que resulte de aplicação do artigo 33 do ET com notificação desta resolução.

Não se faz imposição de custas.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Para que sirva de notificação em legal forma a Maruchi 2008 Peluquería, S.L., María José Martínez Alvariño, Mafiar, S.C. e Aroa Chaudarca Martínez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 3 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça