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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Quinta-feira, 25 de abril de 2019 Páx. 20222

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo

EDITO (840/2017).

Luis Diego Despi-o Hernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, faz saber que no presente procedimento XVB 840/2017, seguido por instância de Fincas Aceredo, S.L. face a María de la Concepção Pérez Muñoz, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença:

Vigo, 14 de novembro de 2018.

Ana Araceli Muñoz Martín, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo e o seu partido, tendo visto os presentes autos de julgamento verbal 840/2017-t seguidos ante este julgado, entre partes, de uma, como candidata Fincas Aceredo, S.L., com CIF nº B85416956, representada pelo procurador Jesús Antonio González-Puelles Casal e assistida da letrado María dele Pilar Gil Sánchez, e de outra, como demandado, María de la Concepção Pérez Muñoz, com DNI nº 35311787W, declarada em situação processual de rebeldia, ditou a seguinte

Resolução:

Estimando integramente a demanda interposta por Fincas Aceredo, S.L. face a María de la Concepção Pérez Muñoz, devo condenar e condeno a que esta lhe abone à candidata a soma de mais 1.940 euros os juros legais desde a reclamação judicial, assim como ao pagamento das custas.

Modo de impugnação: contra esta sentença não cabe nenhum recurso.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

(Segue assinatura da magistrada juíza).

E ao estar a dita demandado, María de la Concepção Pérez Muñoz, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 5 de março de 2019

O letrado da Administração de justiça