Luis Diego Despi-o Hernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, faz saber que no presente procedimento XVB 840/2017, seguido por instância de Fincas Aceredo, S.L. face a María de la Concepção Pérez Muñoz, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença:
Vigo, 14 de novembro de 2018.
Ana Araceli Muñoz Martín, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo e o seu partido, tendo visto os presentes autos de julgamento verbal 840/2017-t seguidos ante este julgado, entre partes, de uma, como candidata Fincas Aceredo, S.L., com CIF nº B85416956, representada pelo procurador Jesús Antonio González-Puelles Casal e assistida da letrado María dele Pilar Gil Sánchez, e de outra, como demandado, María de la Concepção Pérez Muñoz, com DNI nº 35311787W, declarada em situação processual de rebeldia, ditou a seguinte
Resolução:
Estimando integramente a demanda interposta por Fincas Aceredo, S.L. face a María de la Concepção Pérez Muñoz, devo condenar e condeno a que esta lhe abone à candidata a soma de mais 1.940 euros os juros legais desde a reclamação judicial, assim como ao pagamento das custas.
Modo de impugnação: contra esta sentença não cabe nenhum recurso.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
(Segue assinatura da magistrada juíza).
E ao estar a dita demandado, María de la Concepção Pérez Muñoz, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 5 de março de 2019
O letrado da Administração de justiça