Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Junta de Compensação Sector Solo Urbanizável UDI B1 Põe-te, NIF V70413687.
Domicílio social: rua Colina, 62, Põe do Porto 15121 Camariñas.
Denominação: LMTS, CT e RBT parque empresarial Põe do Porto.
Situação: polígono empresarial de Ponte do Porto, Põe do Porto, 15121 Camariñas.
Características técnicas:
– LMTS a 20 kV, de 2.600 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com origem no passo A/S projectado no apoio tipo C 14/3000-H35-CAIII projectado junto do apoio 87 para retirar existente da linha VIM-804, e remate no passo A/S projectado no apoio tipo C 14/4500-H35-QUE/CS projectado junto do apoio 84 para retirar existente da linha VIM-804.
– Desmantelamento do trecho aéreo da LMT VIM-804 de UFD entre os apoios 84 e 87. Retirada de 4 apoios.
– 3 CT (1, 2 e 4) compacto em envolvente prefabricada de formigón em superfície com manobra exterior (tipo 1), com uma potência de 630 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P.
– 1 CT (3) em edifício prefabricado de formigón com manobra interior (tipo 2), com uma potência de 630 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P.
– CT Curros-Põe do Porto (15XBVJ) existente conectar-se-á em anel com os CT projectados mediante a LMTS projectada.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no capítulo II do título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A presente autorização perceber-se-á outorgada, salvo o direito de propriedade e sem prejuízo do de terceiro, e não poderá ser invocada para excluir ou diminuir a responsabilidade civil ou penal em que possa incorrer o beneficiário no exercício da actividade ou na exploração da instalação autorizada.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112,115,121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 27 de março de 2019
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha