Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
– Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
– Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.
– Denominação: soterramento trecho ROS806-807.
– Situação: O Rosal.
– Características técnicas: LMT aérea a 20 kV em três actuações:
1. 117 metros com motorista LA-110; origem: apoio existente nº 1; final: apoio projectado nº 2.
2. 45 metros com motorista LA-30; origem: apoio projectado nº 3; final: apoio existente nº 4.
3. 162 metros com motorista LA-110; origem: apoio projectado nº 6; final: apoio existente nº 7.
LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ em duas actuações:
1. 544 metros; origem: passo aerosubterráneo (PÁS) no apoio projectado 2; final: PÁS no apoio projectado nº 6.
2. 223 metros; origem: PÁS no apoio projectado nº 2; final: PÁS no apoio projectado nº 3.
A instalação está situada em Sandián, O Rosal.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 14 de março de 2019
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra