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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Quarta-feira, 24 de abril de 2019 Páx. 19989

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 59/2019).

Execução de títulos judiciais (ETJ) 59/2019

Procedimento de origem: procedimento ordinário 443/2016

Sobre: ordinário

Candidato: Plácido Rodríguez Tomé

Advogada: Delfina Pariente Pouso

Demandado: Oficinas Maneiro, S.L., Fogasa

Advogados: (…), letrado de Fogasa

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 59/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Plácido Rodríguez Tomé contra a empresa Oficinas Maneiro, S.L., sobre reclamação de quantidade, pronunciou-se auto e decreto em data 1 de abril de 2019, cuja parte dispositiva é do tenor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva.

Disponho: despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Plácido Rodríguez Tomé, face a Oficinas Maneiro, S.L., parte executada, com um custo de 2.075,58 euros em conceito de principal, mais outros 207,55 euros que se fixam provisionalmente em conceito de interesses que, no seu caso, possam devengarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que pronunciará a letrado da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente a la parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, ficando a executada apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e acorde dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LJS.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição, a interpor ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, no que além de alegar as possíveis infracções em que houvesse de incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos orçamentos e requisitos processuais exixir, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que houverem acaecido com posterioridade à constituição do título, não sendo a compensação de dívidas admissível como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta no Banco de Santander, conta número 5076 0000 64 0059 19. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar-se em conta-a número 000493569920005001274 e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0059 19”. Se efectuare diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente, classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a magistrada juíza. Dou fé.

A magistrada juíza

A letrado da Administração de justiça».

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva.

Acordo: acumular a presente execução número 59/2019 à seguida neste escritório judicial com o número 57/2019.

Leve-se testemunho do presente à execução de razão e o original ao livro correspondente de decretos.

Notifique-se-lhe às partes.

Modo de impugnação. Mediante recurso de revisão a interpor ante quem pronuncia esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém a mesma, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução recorrida.

Assim o acordo e assino.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Oficinas Maneiro, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 1 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça