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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Quarta-feira, 24 de abril de 2019 Páx. 19992

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 58/2019).

Execução de títulos judiciais (ETX) 58/2019

Procedimento de origem: procedimento ordinário 444/2016

Sobre: férias

Candidato: Juan Antonio Martínez Santamaría

Procuradora: Delfina Pariente Pouso

Demandado: Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Oficinas Maneiro, S.L.

Advogados: letrado de Fogasa (…)

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 58/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Antonio Martínez Santamaría contra a empresa Oficinas Maneiro, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou auto e decreto em data 1 de abril de 2019, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva.

Disponho: despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Juan Antonio Martínez Santamaría, face a Oficinas Maneiro, S.L., parte executada, com um custo de 2.063,88 euros em conceito de principal, mais outros 206,38 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará a letrado da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, e fica a executada apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição, que se interporá ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, no qual, ademais de alegar as possíveis infracções em que pudesse incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixir, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que acaecesen com posterioridade à constituição do título, a não ser a compensação de dívidas admissível como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta no Banco de Santander, conta número 5076 0000 64 0058 19. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0058 19”. Se efectuare diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a magistrada juíza. Dou fé.

A magistrada juíza

A letrado da Administração de justiça».

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva.

Acordo: acumular a presente execução número 58/2019 à seguida neste escritório judicial com o número 57/2019.

Leve-se testemunho do presente à execução de razão e o original ao livro correspondente de decretos.

Notifique-se-lhes às partes.

Modo de impugnação. Mediante recurso de revisão que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acordo e assino.

Letrado da Administração de justiça».

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que lhe sirva de notificação a Oficinas Maneiro, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 1 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça