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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Terça-feira, 23 de abril de 2019 Páx. 19764

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 270/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 270/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María Calviño Freire contra a empresa Kokopelli Santiago, S.L.U. e Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

Resolvo que, estimando integramente a demanda interposta por María Calviño Freire contra Kokopelli Santiago, S.L.U., devo condenar e condeno a mercantil demandado a abonar à candidata a soma de 1.132,53 euros pelos conceitos assinalados no feito experimentado terceiro desta resolução, mais os juros previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET) desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os do artigo 576 da Lei de axuizamento civil (LAC) a partir desta resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, dever-se-á observar o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso.

Para que sirva de notificação em legal forma a Kokopelli Santiago, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 1 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça