Advertidos erros na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 69, da terça-feira 9 de abril de 2019, procede-se a efectuar as seguintes correcções:
Na página 17867, no ponto 3 do artigo 21, onde diz: «3. Os incentivos previstos neste procedimento serão de aplicação a todas as modalidades contratual de carácter temporário a tempo completo que se realizem com pessoas jovens (acrescentar contrato formação e aprendizagem)»; deve dizer: «3. Os incentivos previstos neste procedimento serão de aplicação a todas as modalidades contratual de carácter temporário a tempo completo que se realizem com pessoas jovens».
Na página 17868, no último parágrafo do ponto 3 do artigo 21, onde diz: «Em caso que nos três meses anteriores à contratação pela que se solicita a subvenção coincida com períodos de inactividade de pessoas trabalhadoras fixas-descontinuas, estas computaranse como pessoal fixo (rever contrato temporário)»; deve dizer: «Em caso que nos três meses anteriores à contratação pela que se solicita a subvenção coincida com períodos de inactividade de pessoas trabalhadoras fixas-descontinuas, estas computaranse como pessoal fixo».