Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quarta-feira, 17 de abril de 2019 Páx. 19230

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense

EDITO de notificação de sentença (597/2018).

JVB julgamento verbal 597/2018 E

Procedimento origem:/

Sobre reclamação de quantidade

Candidato: Compagne Francaise D´Assurance pour lê Commerce Exterieur

Procuradora: Mónica Mourelo Pérez

Advogado: Miguel Sandalinas Collado

Demandado: Javier Vázquez Gil, Cárnicas Ruperto, S.C., Fernando Vázquez Gil

No procedimento de referência foi ditada resolução do teor literal seguinte:

«Sentença:

Ourense, 12 de fevereiro de 2019.

Vistos por Agueda Rodríguez Domínguez, juíza do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, os autos de julgamento verbal nº 597/2018, sobre reclamação de quantidade derivada de não cumprimento contratual

(seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito)

Decido:

Estimar a demanda formulada pela entidade Compagne Francaise D'Aassurance pour lê Commerce Exterieur (COFACE) sucursal em Espanha, representada pela procuradora Sra. Mourelo Pérez e defendida pelos letrado Sr. Donat i Balcells e Sr. Sandalinas Collado, contra Javier Vázquez Gil e Fernando Vázquez Gil, sócios da entidade Cárnicas Ruperto Sociedade Civil, e condenar a parte demandado a abonar solidariamente à parte candidata a quantidade de quatro mil quinhentos vinte e dois euros com setenta cêntimo de euros (4.522,70 euros), más os juros legais produzidos desde a interposição da demanda até o completo pagamento em relação com a quantia devida.

As custas impõem-se a Javier Vázquez Gil e Fernando Vázquez Gil.

Esta resolução não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias desde o dia seguinte ao da notificação (artigos 455 e 458 LAC).

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, da qual se levará testemunho aos autos, deixando o original no livro de sentenças deste julgado».

E como consequência do ignorado paradeiro de Javier Vázquez Gil, Fernando Vázquez Gil e Cárnicas Ruperto, S.L., expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Ourense, 21 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça