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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 16 de abril de 2019 Páx. 19060

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 57/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 57/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Nieves Pérez Insua contra Silvia Lorena Guiarratan, Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto

Magistrada juíza: Ana María Souto González

Santiago de Compostela, vinte e cinco de março de dois mil dezanove

Parte dispositiva

Disponho:

– Despachar ordem geral de execução do título indicado a favor da executante Nieves Pérez Insua face a Silvia Lorena Guiarratan, Fogasa, parte executada.

– De conformidade com o disposto no artigo 280 da LXS e conforme o solicitado na demanda executiva, a letrado da Administração de justiça assinalará data para a vista do incidente.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição, que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da/das infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixir e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A magistrada

A letrado da Administração de justiça».

«Diligência de ordenação

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades

Santiago de Compostela, vinte e cinco de março de dois mil dezanove

Trás apresentar a trabalhadora Nieves Pérez Insua a exixencia do cumprimento por parte da empresária Silvia Lorena Guiarratan da obrigação de readmisión, e despachándose auto de execução com data de 25 de março de 2019, de conformidade ao artigo 280 da LXS, acordo:

– Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se, e fixo o próximo dia 29.5.2019, às 12.15 horas, para a realização do comparecimento na Sala de Audiências número 3 deste julgado, sita na rua Berlim, s/n, Polígono das Fontiñas, com as advertências legais e fazendo-lhe saber que deve assistir com os médios de prova de que tente valer-se.

De não assistir o trabalhador ou pessoa que o represente ter-se-á por desistido na sua solicitude; se não o fizesse o empresário ou o seu representante realizar-se-á o acto sem a sua presença.

Além disso, acordo a citação da executada Silvia Lorena Guiarratan por meio de edito, tendo em conta de que se encontra em ignorado paradeiro.

– Sirva de citação a notificação da presente resolução às partes que comparecem.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição, que se interporá ante quem dita esta resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Silvia Lorena Guiarratan, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça