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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 16 de abril de 2019 Páx. 19062

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (528/2017).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Florindo Antonio Iglesias Pedrosa, em procedimento ordinário registado com o nº 528/2017, se acordou citar a demandado Panadería Kuralay, S.L., em paradeiro ignorado, com o fim de que compareça na sala de vistas do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, situado na rua Berlim s/n, na sala de vistas 3, planta baixa, Polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, o dia 29.6.2019, às 10.25 horas, e às 10.30 horas, respectivamente, para a realização dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que se encontra à sua disposição no escritório judicial deste julgado a cédula de citação, a cópia da demanda, o decreto da sua admissão e demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de citação a Panadería Kuralay, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 27 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça