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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 16 de abril de 2019 Páx. 19054

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (415/2017).

Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 415/2017 deste Julgado do Social, seguido por instância de María Teresa Ferreiro Rodríguez contra Deus Creaciones, S.L.; Costura Invisível, S.L.; Shivshi, S.L.; Vainica Doble, S.L.; Puntada Elaborada, S.L.; o Fogasa, o administrador concursal Deus Creaciones, S.L.; o administrador concursal Confecciones Deus, S.L.; o administrador concursal Costura Invisível, S.L.; o administrador concursal Confecciones Fraga, S.L.; Deus Deluxe, S.L.; Nuevo Siglo Textil, S.L.; o administrador concursal Perseo Textil, S.L.; o administrador concursal de Shivshi, S.L.; o administrador concursal de Shivshi, o administrador concursal Plataforma Costurera, S.L.; Gaviota Textil, S.L.; Confecciones Ideal, S.L.; o administrador concursal Gaviota Textil, S.L., o administrador concursal Confecção Ideal, S.L.; Confecciones Deus, S.L.; Confecciones Fraga, S.L.; Plataforma Costurera, S.L.; Bendita Costura, S.L.; Pedracapela, S.L. e Perseo Textil, S.L., sobre despedimento, se ditou a Resolução do 26.3.2019 contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, fazendo-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

E para que lhes sirva de notificação em legal forma a Deus Creaciones, S.L.; Shivshi, S.L.; Confecciones Deus, S.L.; Costura Invisível, S.L.; Perseo Textil, S.L.; Confecciones Fraga, S.L.; Puntada Elaborada, S.L.; Confecciones Ideal, S.L.; Gaviota Textil XXI, S.L.; Nuevo Siglo Textiles, S.L.; Área Inversora y Financiera dele Atlântico XXI, S.L.; Bendita Costura, S.L.; Plataforma Costurera, S.L.; Vainica Doble, S.L.; Deus Deluxe, S.L. e Pedracapela, S.L., em paradeiro ignorado, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de março de 2019

O letrado da Administração de justiça