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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 16 de abril de 2019 Páx. 19055

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (504/2017).

Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 504/2017 deste Julgado do Social, seguido por instância de Ana María Rodríguez Vilas contra Deus Creaciones, S.L.; Confecciones Ideal, S.L.; Costura Invisível, S.L.; Shivshi, S.L.; Vainica Doble, S.L.; Deus Deluxe, S.L.; Puntada Elaborada, S.L.; ele Fogasa, Gaviota Textil XXI, S.L.; o administrador concursal Deus Creaciones, S.L.; o administrador concursal Costura Invisível, S.L.; o administrador concursal de Gaviota Textil, S.L., o administrador concursal de Perseo Textil, S.L.; o administrador concursal de Shivshi, S.L.; o administrador concursal Confecciones Fraga, S.L.; o administrador concursal Confecciones Deus, S.L.; o administrador concursal de Confecção Ideal, S.L.; o administrador concursal de Plataforma Costurera, S.L.; Confecciones Deus, S.L.; Confecciones Fraga, S.L.; Plataforma Costurera, S.L.; Bendita Costura, S.L.; Pedracapela, S.L.; Nuevo Siglo Textiles, S.L. y Perseo Textil, S.L., sobre despedimento, se ditou a Resolução do 26.3.2019 contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, fazendo-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

E para que lhes sirva de notificação em legal forma a Deus Creaciones, S.L.; Shivshi, S.L.; Confecciones Deus, S.L.; Costura Invisível, S.L.; Perseo Textil, S.L.; Confecciones Fraga, S.L.; Puntada Elaborada, S.L.; Confecciones Ideal, S.L.; Gaviota Textil XXI, S.L.; Nuevo Siglo Textiles, S.L.; Área Inversora y Financiera dele Atlântico XXI, S.L.; Bendita Costura, S.L.; Plataforma Costurera, S.L.; Vainica Doble, S.L.; Deus Deluxe, S.L. e Pedracapela, S.L., em paradeiro ignorado, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de março de 2019

O letrado da Administração de justiça