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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 16 de abril de 2019 Páx. 19031

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 10 de abril de 2019 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa estatal de incentivos à mobilidade eficiente e sustentável (Programa MOVES). Anualidade 2019 (códigos de procedimento IN421Q e IN421R).

BDNS (Identif.): 450055.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Serão beneficiários os sujeitos que se enumerar no artigo 2.2 das bases reguladoras sempre que tenham a sua residência fiscal ou um estabelecimento permanente no território da Comunidade Autónoma da Galiza. Em concreto, os seguintes:

Tipo de actuação

Beneficiários

Actuações 1 e 2

Profissionais e autónomos

Pessoas físicas

Comunidades de proprietários

Pessoas jurídicas e outras entidades com ou sem personalidade jurídica cujo NIF comece pelas letras A, B, C, D, E, F, G, J, N, R ou W

O sector público: Administração do Estado, Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e Administração local e sector público institucional

Actuações 3 e 4

Profissionais e autónomos

Pessoas jurídicas e outras entidades com ou sem personalidade jurídica cujo NIF comece pelas letras A, B, C, D, E, F, G, J, N, R ou W

O sector público: Administração do Estado, Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e Administração local e sector público institucional

2 Não serão beneficiárias destas ajudas:

a) Empresas em crise segundo a definição do Regulamento (UE) núm. 651/2014.

b) As empresas sujeitas a uma ordem de recuperação pendente trás uma decisão prévia da Comissão Europeia que tivesse declarada uma ajuda ilegal e incompatível com o comprado comum.

Segundo. Objecto

1. A presente resolução tem por objecto a aprovação da convocação de ajudas correspondente às anualidades 2019-2021 para a concessão de ajudas correspondentes ao Programa estatal de incentivos à mobilidade eficiente e sustentável (Programa MOVES) (IN421Q, IN421R).

2. Pela presente convocam-se ajudas para as seguintes actuações:

Actuação 1: aquisição de veículos de energias alternativas, será obrigatório o achatarramento de um veículo M1 de mais de dez anos ou de um veículo N1 de mais de sete anos para as aquisições de veículos novos M1 ou N1.

Actuação 2: implantação de infra-estruturas de recarga de veículos eléctricos.

Actuação 3: implantação de sistemas de empréstimos de bicicletas eléctricas.

Actuação 4: implantação de medidas contidas em planos de transporte ao trabalho em empresas.

3. A concessão destas ajudas realizar-se-á em regime de concorrência não competitiva, segundo a excepção prevista no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 10 de abril de 2019 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa estatal de incentivos à mobilidade eficiente e sustentável (Programa MOVES). Anualidade 2019 (códigos de procedimento IN421Q e IN421R).

Quarto. Quantia

1. As subvenções previstas nesta convocação financiar-se-ão com cargo à partida orçamental 09.A2.733A.782.1 recolhida nos orçamentos do Inega, com o compartimento plurianual recolhido na seguinte tabela. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 2.616.913,80 euros.

Montante 2019 (€)

Montante 2020 (€)

Montante 2021 (€)

Total (€)

1.050.000,00

1.280.000,00

286.913,80

2.616.913,80

O orçamento por partida e anualidade redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme o estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, entre as seguintes partidas: 09.A2.733A.782.1, 09.A2.733A.714.1, 09.A2.733A.762.1, 09.A2.733A.700.1 e 09.A2.733A.772.1.

2. O crédito máximo segundo a tipoloxía de projecto será o seguinte:

Tipo de actuação

Orçamento total

Actuação 1: aquisição de veículos de energias alternativas

Actuação 1.1: veículos eléctricos

1.178.456,90

Actuação 1.2: veículos GLP ou gás natural

130.000,00

Actuação 2: implantação de infra-estruturas de recarga de veículos eléctricos

Actuação 2.1: sistemas de recarga rápida e ultrarrápida

524.256,90

Actuação 2.2: outros sistemas de recarga

523.200,00

Actuação 3: implantação de sistemas de empréstimo de bicicletas eléctricas

131.000,00

Actuação 4: implantação de medidas contidas em planos de transporte ao trabalho em empresas

130.000,00

Total

2.616.913,80

3. A quantia das ajudas para cada uma das actuações vem estabelecida no anexo III do Real decreto 72/2019, de 15 de fevereiro, pelo que se regula o Programa de incentivos à mobilidade eficiente e sustentável (Programa MOVES), publicado no BOE núm. 41, de 16 de fevereiro de 2019. Para o não estabelecido no citado anexo III, salvo desenvolvimento expresso do organismo responsável da coordinação, aplicar-se-ão os seguintes critérios:

– Para a Actuação 1, no caso de beneficiários não recolhidos expressamente no ponto 1 nem no ponto 2 do anexo III do Real decreto 72/2019, aplicar-se-ão as ajudas estabelecidas no ponto 1 do citado anexo.

– Para a Actuação 2, no caso de beneficiários não recolhidos expressamente no anexo III do Real decreto 72/2019, aplicar-se-á uma intensidade de ajuda do 40 % do custo subvencionável.

– Para a Actuação 4, no caso de beneficiários não recolhidos expressamente no anexo III do Real decreto 72/2019, aplicar-se-á uma intensidade de ajuda do 50 % do custo subvencionável.

Quinto. Forma de apresentação de solicitudes

As solicitudes apresentá-las-á directamente o beneficiário ou a pessoa que o represente, salvo quando se trate de ajudas para:

– Actuação 1: aquisição de veículos de energias alternativas. Neste caso a solicitude fá-se-á através dos concesssionário de automóveis que actuarão como entidades colaboradoras.

– Actuação 2: implantação de infra-estrutura de recarga de veículos eléctricos. Todas as solicitudes, independentemente do tipo de beneficiário de que se trate, se farão através de empresas com actividade de instalação de baixa tensão, que actuarão como entidades colaboradoras.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes de adesão das entidades colaboradoras começará no prazo de um mês contado a partir do dia hábil seguinte à publicação no DOG da presente convocação e finalizará quando remate a vigência do Programa MOVES.

2. O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará no prazo de dois meses contados a partir do dia hábil seguinte ao da publicação no DOG da presente convocação, começará às 9.00 horas e permanecerá aberto até o 31 de dezembro de 2019.

3. A apresentação das solicitudes realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através do formulario electrónico normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, e na página web do Inega, www.inega.gal, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Para o acesso à aplicação de apresentação das solicitudes será necessário o número do NIF e o contrasinal determinado pelas pessoas interessadas ou, se é o caso, pelas entidades colaboradoras.

Santiago de Compostela, 10 de abril de 2019

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza