Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimentos/demissões em geral 925/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Ana Belém Martínez Nieto contra Shivshi, S.L., Deus Creaciones, S.L., Argo Associados Abogados y Assessores Tributários, S.L.P., Fogasa e administrador concursal de Shivshi, S.L. sobre despedimento, se ditou Resolução de data 22 de março de 2019 contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, fazendo-lhes saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E, para que sirva de notificação em legal forma a Deus Creaciones, S.L. e Shivhi, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 25 de março de 2019
O letrado da Administração de justiça