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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 12 de abril de 2019 Páx. 18526

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação de auto de esclarecimento de sentença (274/2018).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 274/2018, por instância de Cristina Pombo Taibo contra R. Pose Distribuciones, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, em que se ditou sentença com data de 4 de dezembro de 2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Parte dispositiva:

SSª acorda:

É procedente a esclarecimento solicitado e, em consequência, a resolução da sentença ficará do teor literal seguinte:

«Resolução:

Estima-se a demanda interposta por Cristina Pombo Taibo contra R. Pose Distribuciones, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado R. Pose Distribuciones, S.L. à trabalhadora.

– Condena-se a empresa R. Pose Distribuciones, S.L. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión da candidata ou o aboação de uma indemnização de 8.813,72 euros. O aboação desta indemnização determina a extinção do contrato de trabalho. Em caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação desde a data do despedimento a razão de 41,77 euros diários.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa R. Pose Distribuciones, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 22 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça