Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 274/2018, por instância de Cristina Pombo Taibo contra R. Pose Distribuciones, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, em que se ditou sentença com data de 4 de dezembro de 2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Parte dispositiva:
SSª acorda:
É procedente a esclarecimento solicitado e, em consequência, a resolução da sentença ficará do teor literal seguinte:
«Resolução:
Estima-se a demanda interposta por Cristina Pombo Taibo contra R. Pose Distribuciones, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado R. Pose Distribuciones, S.L. à trabalhadora.
– Condena-se a empresa R. Pose Distribuciones, S.L. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión da candidata ou o aboação de uma indemnização de 8.813,72 euros. O aboação desta indemnização determina a extinção do contrato de trabalho. Em caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação desde a data do despedimento a razão de 41,77 euros diários.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa R. Pose Distribuciones, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 22 de março de 2019
A letrado da Administração de justiça