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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 12 de abril de 2019 Páx. 18524

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (DSP 531/2017).

Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 531/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Estrella Rodríguez Rodríguez contra Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Puntada Elaborada, S.L., administração concursal de Deus Creaciones, S.L., Fogasa, administrador concursal Confecciones Deus, S.L., administrador concursal Confecciones Fraga, S.L., administrador concursal Costura Invisível, S.L., administrador concursal Shivshi, S.L., Deus Delux, S.L., Nuevo Siglo Textil, S.L, adm. concursal Plataforma Costurera, S.L., adm. concursal Gaviota Textil, S.L., adm. concursal Confecciones Ideal, S.L., Vainica Doble, S.L., Gaviota Textil, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Rogelio Bodelo Pichel, Perseo Textil, S.L., sobre despedimento, ditou-se resolução o 22.3.2019 contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, fazendo-lhes saber que no dito órgão judicial as interessadas poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

E para que sirva de notificação em legal forma a Deus Creaciones, S.L., Shivshi, S.L., Confecciones Deus, S.L., Costura Invisível, S.L., Perseo Textil, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Confecção Ideal, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Área Inversora y Financiera dele Atlântico XXI, S.L., Bendita Costura, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Pedracapela, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se as destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiros de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de março de 2019

O letrado da Administração de justiça