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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 11 de abril de 2019 Páx. 18229

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 29 de março de 2019 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos agrupamentos empresariais (clúster) inovadoras na Comunidade Autónoma da Galiza e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

BDNS (Identif.): 448372.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas os agrupamentos empresariais (clúster) inovadoras, segundo a definição do Regulamento (UE) 651/2014, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado interior (DOUE L 187, de 26 de junho), que cumpram todas estas condições:

a) Que tenham criada uma entidade com personalidade jurídica própria e sem ânimo de lucro que gira o agrupamento clúster.

b) Que representem um âmbito de actividade/sector definido como prioritário segundo a orientação sectorial do documento Agenda da Competitividade Industrial Galiza: Indústria 4.0.

1º. Estratégicos: agroalimentação, produtos do mar e acuicultura, automoção, energias renováveis, madeira/florestal, naval/indústria marítima, pedra natural, têxtil-moda.

2º. Emergentes e de alto potencial: aeronáutico/aeroespacial, indústria da saúde e do bem-estar, indústrias criativas, biotecnologia, novos materiais, ecoindustria, TIC.

3º. De suporte da nova indústria: telecomunicações, energia, logística.

c) Que colaborem e desenvolvam projectos em cooperação no território da Comunidade Autónoma da Galiza.

d) Que representem um âmbito de actividade cuja facturação conjunta na Galiza supere o valor do 1 % no PIB da Comunidade Autónoma no ano 2017.

e) Que, quando menos, o 60 % dos seus associados directos sejam empresas e, destas, que o 50 % ou mais disponham de um centro de trabalho na Galiza.

f) Que tenham como sócios directos um número de empresas que cumpra, quando menos, com dois dos três seguintes requisitos:

1º. 30 % da facturação do âmbito de actividade englobado.

2º. 10 % das empresas do âmbito de actividade.

3º. 20 % do emprego do âmbito de actividade.

g) Capacidade tecnológica e de inovação. O clúster deverá contar com centros tecnológicos próprios ou postos à sua disposição mediante colaboração com outras entidades. Neste último caso, só se considerarão válidos para estes efeitos os acordos de colaboração com conteúdos específicos a respeito da inovação e da tecnologia. Rejeitar-se-ão os acordos com conteúdos de carácter geral, de gestão ou administrativos ainda que estejam assinados com centros ou instituições tecnológicas.

h) Projecção internacional. O âmbito de actividade do clúster deverá ter vocação e projecção para mercados internacionais pela sua própria natureza e não representar um negócio de proximidade ou local.

i) Capacidade de execução de projectos que impliquem os seus associados. O clúster deverá acreditar esta capacidade mediante memória de actividades realizadas nos últimos três anos, enumerar e descrevendo brevemente os projectos desenvolvidos junto com os seus associados ou promovendo a sua participação, tivessem ou não financiamento público. Considerar-se-á que tem esta capacidade se acredita a execução de, ao menos, dois projectos por ano.

2. Também poderão ser beneficiárias as entidades que, sem cumprirem quaisquer das condições d), e), f) ou g) do número anterior, tenham em vigor na data da solicitude o reconhecimento como AEI (agrupamento empresarial inovador) dentro do programa de excelência do Ministério de Indústria, Energia e Turismo, ou se bem que possuam a etiqueta Gold de excelência na gestão de clúster expedida pela ESCA (European Secretariat for Cluster Analysis).

Segundo. Objecto

As presentes bases têm por finalidade o fomento da competitividade, da inovação e da cooperação empresarial em diferentes sectores da actividade económica na Galiza mediante a concessão de ajudas às entidades jurídicas xestor de agrupamentos empresariais (clúster) inovadoras galegas para a realização de actividades nesses campos.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 29 de março de 2019 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), que aprova as bases reguladoras das ajudas aos agrupamentos empresariais (clúster) inovadoras na Comunidade Autónoma da Galiza e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741A.781.6 e pelos seguintes montantes com cargo aos seguintes exercícios: 700.000 € com cargo ao ano 2019, 900.000 € para o ano 2020 e 900.000 € para o ano 2021.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de março de 2019

Pablo Casal Despido
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica