Em cumprimento do previsto no ponto quinto da Instrução 4/2011, de 24 de março, da Junta Eleitoral Central, de interpretação do artigo 66 da LOREX no relativo a recursos contra os planos de cobertura informativa da campanha eleitoral, dispõem-se a publicação, no Diário Oficial da Galiza, da comunicação do director geral da Corporação Rádio y Televisão da Galiza, S.A., de 5 de abril, em relação com o acordo adoptado pelo Conselho de Administração da mesma data, pelo que se aprova o Plano de cobertura de Televisão da Galiza, S.A. e da Rádio Galega relativo às eleições convocadas para o 28 de abril de 2019 e que inclui a previsão de debates e entrevistas que se celebrarão com as forças políticas e que emitirão ambos os médios, Televisão da Galiza e Rádio Galega, com indicação da data e da hora de emissão, entidades políticas a que se convida e a sua duração, assim como os critérios sobre a informação específica relativa à campanha eleitoral, o que se indica para os efeitos estabelecidos no ponto quarto.1 da Instrução da Junta Eleitoral Central 4/2011, de 20 de março.
De conformidade com o estabelecido na mencionada instrução, as entidades políticas afectadas poderão examinar a dita programação nas dependências desta Junta Eleitoral Provincial, no prazo preclusivo de um dia desde a publicação do acordo e formular as reclamações ou os recursos que considerem pertinente.
O presente acordo publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza em virtude do disposto no artigo 18.6 da LOREX e no ponto quinto da referida Instrução 4/2011.
A Corunha, 6 de abril de 2019
Lorenzo Villalpando Lucas
Secretário da Junta Eleitoral Provincial da Corunha