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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Segunda-feira, 8 de abril de 2019 Páx. 17619

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 28 de março de 2019 pela que se modifica a Ordem de 17 de dezembro de 2018 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2019, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza.

Mediante a Ordem de 17 de dezembro de 2018 regularam-se os critérios de compartimento e estabeleceram-se as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2019, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza (DOG núm. 248, de 31 de dezembro).

Esta ordem tramitou-se como expediente antecipado de despesa de acordo com a Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pelas ordens da mesma conselharia de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, e com o estabelecido no projecto de Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma, aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 18 de outubro de 2018, na qual se acordou a remissão ao Parlamento da Galiza para a sua tramitação.

A distribuição inicial do Fundo de Compensação Ambiental destina um total de 1.707.578,00 € ao financiamento de subvenções em concorrência competitiva. Também prevê a possibilidade de ampliação de crédito nos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Com o fim de poder amparar um maior número de solicitudes apresentadas considera-se conveniente alargar a dotação orçamental consignada para a linha em concorrência competitiva, que se financiará com incorporações de crédito procedente de exercícios anteriores, suposto previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, e no artigo 2.1.b) da Ordem de 17 de dezembro de 2018. De conformidade com os ditos preceitos regulamentares, o órgão concedente deve publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver.

Além disso, para optimizar o uso dos fundos disponíveis considerou-se necessário redistribuir a asignação inicial do Fundo de Compensação Ambiental para o exercício 2019, estabelecida no artigo 2.1.c) da Ordem de 17 de dezembro de 2018, nas aplicações orçamentais geridas pela Direcção-Geral de Administração Local que se destinam a financiar outras actuações específicas de protecção do ambiente. Este reaxuste não produz nenhuma alteração no nível de vinculação no montante total da aplicação orçamental afectada.

Tanto a ampliação do crédito coma a redistribuição garantem o cumprimento da normativa de aplicação ao cânone eólico como receita afectada que se deve gerir através do Fundo de Compensação Ambiental e a execução do mandato legal de aplicar as receitas derivadas do cânone eólico à finalidade determinada na ordem anual distribuidora do Fundo, segundo determina o artigo 25 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental (DOG núm. 252, de 29 de dezembro).

Em consequência com o exposto, de acordo com a Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental; com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções; com o Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e com o disposto na Ordem de 17 de dezembro de 2018 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2019, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada,

DISPONHO:

Artigo 1

Modifica-se parcialmente a distribuição da asignação inicial do Fundo de Compensação Ambiental para o exercício 2019, estabelecida no artigo 2.1.c) da Ordem de 17 de dezembro de 2018 para a aplicação orçamental 05.23.141A.461.1 que, ao amparo do previsto no artigo 25.5 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, se destina a financiar outras actuações específicas de protecção do ambiente. Esta redistribuição não produz nenhuma alteração a nível de vinculação no montante total da aplicação orçamental afectada, que ficaria estabelecida nas seguintes quantias:

Aplicação orçamental

Código projecto

Montante

Descrição

05.23.141A.461.0

2015 00168

400.000,00 €

Fundo de Compensação Ambiental (outras actuações específicas)

05.23.141A.461.1

2013 00770

630.000,00 €

Outras actuações do Fundo de Compensação Ambiental

Total

1.030.000,00 €

Artigo 2

1. Alarga-se a dotação orçamental destinada a financiar a linha em concorrência competitiva das subvenções do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2019, que se estabelece nos artigos 2.a) e 13 da Ordem de 17 de dezembro de 2018.

2. O incremento da dotação será de 574.152,51 € com cargo à aplicação orçamental 05.23.141A.461.0 e de 863.037,26 € com cargo à aplicação orçamental 05.23.141A.761.0, ambas as duas consignadas no estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019.

A quantia máxima das subvenções que se concedam na linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2019 fica assim estabelecida em 3.144.767,77 €, com a seguinte distribuição por aplicações:

Aplicação orçamental

Crédito inicial

Montante adicional

Crédito total

05.23.141A.461.0

778.789,00

574.152,51

1.352.941,51

05.23.141A.761.0

928.789,00

863.037,26

1.791.826,26

Total

1.707.578,00

1.437.189,77

3.144.767,77

3. Esta ampliação de crédito não afecta o prazo estabelecido no artigo 19.6 da Ordem de 17 de dezembro de 2018 para a apresentação de solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo para resolver.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de março de 2019

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça