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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Sexta-feira, 5 de abril de 2019 Páx. 17536

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de fevereiro de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cerdedo-Cotobade (expediente IN407A 2018/428-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Eléctrica de Moscoso, S.L.

Domicílio social: avenida da Câmara municipal, 21, 36830 A Lama.

Denominação: LMTS Valongo-Ceraxe e CT O Campo.

Situação: Cerdedo-Cotobade.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, de 1.602 metros de comprimento, com origem no passo aerosubterráneo (PÁS) que se vai realizar no apoio 4EM00119 da LMT derivação a Valongo e final no PÁS que se vai realizar num apoio projectado na LMT subderivación a Ceraxe, fazendo entrada e saída no centro de transformação projectado. Centro de transformação a 100 kVA, com RT 20 kV/420 V, situado no Campo, Valongo, na câmara municipal de Cerdedo-Cotobade.

Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 26 de dezembro de 2018, no BOP de 14 de dezembro de 2018, no jornal Faro de Vigo de 7 de dezembro de 2018 e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Cerdedo-Cotobade. Também se notificou individualmente aos titulares dos prédios afectados pela instalação segundo a relação facilitada pela empresa peticionaria. Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa, autorização administrativa de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados pela dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 13 de fevereiro de 2019

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra