Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Sexta-feira, 5 de abril de 2019 Páx. 17525

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (DOI 164/2018).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 164/2018 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Pérez Naveiro contra Campiñas de Laiño, S.A., Refojo y González, S.L., Hipescar, S.L., María José Lorenzo Gómez, Fidel Derivados Cárnicos, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Juan Manuel Capella Pérez sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença

Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2019

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela e o seu partido, os presentes autos 164/2018 sobre despedimento objectivo individual seguidos por instância de José Luis Pérez Naveiro, assistido da letrado Sra. Laura Prieto Curras contra Campiñas de Laiño, S.A. e Refojo y González, S.L., representadas e assistidas pelo letrado Manuel López Núñez, e contra Fidel Derivados Cárnicos, S.L., representado e assistido pelo escalonado social José Nogueira Magro, contra Hipescar, S.L., o administrador concursal de Campiñas de Laiño, S.A., José Manuel Capella Pérez e a administradora concursal da entidade Refojo y González, S.L., María José Lorenzo Gómez, e o Fogasa.

Resolvo

Estima-se a demanda apresentada por instância de José Luis Pérez Naveiro contra Campiñas de Laiño, S.A., Refojo y González, S.L., Fidel Derivados Cárnicos, S.L., o administrador concursal de Campiñas de Laiño, S.A., José Manuel Capella Pérez e a administradora concursal da entidade Refojo y González, S.L., María José Lorenzo Gómez, e o Fogasa, e declaro extinta a relação laboral com efeitos da data desta sentença e condeno solidariamente as empresas demandado a que lhe abonem ao candidato a quantidade de 28.375,33 euros, em conceito de indemnização calculada a razão de 44,16 euros/dia; assim como os salários de tramitação desde a data do despedimento, 31 de janeiro de 2018 até a data desta sentença, com um custo de 17.399,04 euros; tudo isso sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.

Condena-se a José Manuel Capella Pérez, como administrador concursal de Campiñas de Laiño, S.A., a María José Lorenzo Gómez, como administrador concursal da entidade Refojo y González, S.L., na sua só condição de administradores concursal, a aterse à anterior declaração e condenação.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e firma».

E para que sirva de notificação em legal forma a Hipescar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça