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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Sexta-feira, 5 de abril de 2019 Páx. 17527

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 846/2018).

Despedimento/demissões em geral (DSP) 846/2018 MF

Procedimento de origem: sobre despedimento

Candidato: Imaculada Carpinteiro Botana

Abogado: Miguel Ángel Nouche Ferreira

Demandado: Fogasa, Innovis Laboratórios, S.A.

Abogado/a: letrado/a de Fogasa

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento DSP 846/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Imaculada Carpinteiro Botana contra Innovis Laboratórios, S.A. e Fogasa, sobre ordinário, se acordou citar a Innovis Laboratórios, S.A., em paradeiro desconhecido, para que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 29.4.2019 às 11.45 horas, com o fim de realizar os actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento, quem poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se. Adverte-se-lhe de que é uma única convocação e que os ditos actos não se suspenderão pela falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem ao seu dispor, no escritório judicial, a cédula de citação, a cópia da demanda, o decreto da sua admissão e também as demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Além disso, adverte-se-lhe a destinataria que as seguintes comunicações se farão mediante a fixação de uma cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de um emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, deverá pôr esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito a candidato, esta possa estar representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto do julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citação a Innovis Laboratórios, S.A., assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios, expeço a presente cédula.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça